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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/11/2025 · pág. 45

DOMCE 06/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3837

Infância e em consonância com o Plano Nacional pela Primeira Infância 2020- 2030.

Assegurar a articulação das ações voltadas à proteção e à promoção dos direitos da criança no âmbito do município, garantida a participação social por meio dos conselhos de direitos e representantes de entidades da sociedade civil.

Promover ações que concorram para a construção de uma cultura da intersetorialidade e da complementaridade das ações voltadas à proteção integral da criança, sua promoção e participação nos termos da Lei Federal nº 13.257/2016.

Acompanhar e avaliar a execução de políticas públicas voltadas à primeira infância, bem como do Plano Municipal pela Primeira Infância;

Atuar, em regime de colaboração com o Estado e a União, para o pleno atendimento dos direitos da criança na primeira infância;

Propor e coordenar as ações de prevenção e proteção à criança na primeira infância contra toda forma de violência. Art. 3º - O Comitê será composto por um representante titular e um representante suplente dos seguintes órgãos e entidades: Da administração pública municipal:

02 representantes Secretaria Municipal de Assistência Social; 02 representantes Secretaria Municipal de Saúde;

02 representantes da Secretaria Municipal de Educação;

Da sociedade civil, indicados pelos seguintes órgãos:

02 representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA; 02 representantes do Conselho Tutelar;

§1º - Os membros do Comitê serão indicados pelo titular do órgão ou representante da entidade e designados por portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.

§2º - O Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas para participar de suas reuniões, além daquelas dispostas no artigo 3º, com a finalidade de colaborar e contribuir com as atividades de formulação e acompanhamento do Plano Municipal para a Primeira Infância, sem direito a voto. §3º - A Coordenação do Comitê será exercida por servidor titular indicado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, bem como a Secretaria-Executiva por seu servidor suplente, que prestará o apoio administrativo e disponibilizará os meios necessários à execução de suas atividades.

§4º - A participação dos representantes do Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 4º - Além das atribuições conferidas ao Comitê no art. 2º deste Decreto, compete-lhe também:

I - Promover de forma intersetorial estudos, pesquisas, seminários, palestras, publicações e afins;

II - Dar publicidade a dados e informações sobre o andamento do Plano Municipal para a Primeira Infância para a população em geral. Art. 5º - A instalação e a constituição do Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância se darão no prazo de 30 (trinta dias) a partir da publicação deste Decreto.

Art. 6º - O funcionamento do Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância será disciplinado em seu regimento interno, que deverá ser aprovado em ato da coordenação deste, no prazo de 60 (sessenta dias), contado da data de sua constituição.

Art. 7º - A representação dos órgãos, por meio de seus membros, deverá ocorrer pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, garantindo-se a possibilidade de alternância. Parágrafo único. Poderá haver a recondução dos membros por igual período, nos termos do regimento interno.

Art. 8º - As deliberações do Comitê serão adotadas por consenso ou maioria simples e publicadas em diário oficial local ou veículo de comunicação de ampla circulação.

Art. 9º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE.

PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 28 DE OUTUBRO DE 2025.

FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal

Publicado por: Andréia Ferreira Oliveira Código Identificador: 3630D426

GABINETE DO PREFEITO 700 - INSTITUI O COMITÊ MUNICIPAL INTERSETORIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO 700/2025 DE 28 DE OUTUBRO DE 2025.

INSTITUI O COMITÊ MUNICIPAL INTERSETORIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM FUNDAMENTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NA LEI ORGÂNICA, NA LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996, NO DECRETO Nº 5.296, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2004, NA LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993 E NO DECRETO Nº 1.744, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1995.

CONSIDERANDO que as pessoas com deficiência gozam dos Direitos Humanos em igualdade de condições com as demais pessoas e que a educação é parte integrante dos direitos econômicos, sociais e culturais;

CONSIDERANDO que a educação é um direito de todos e dever do Estado e da família, e que o ensino será ministrado com base no princípio da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

CONSIDERANDO que a grande parte da população brasileira com deficiência encontra-se em condições de pobreza, levando à situação de exclusão econômica e social e restringindo seu acesso à educação, ao emprego e a política de saúde;

CONSIDERANDO que crianças, adolescentes e jovens com deficiência beneficiários do BPC/LOAS se encontram fora da escola, quando o objetivo do benefício é melhorar a qualidade de vida e promover os direitos da cidadania;

CONSIDERANDO que a deficiência não é um atributo da pessoa e que as limitações físicas, sensoriais, intelectuais e múltiplas estão associadas a barreiras de ordem ética, econômica, social, ambiental, entre outras;

CONSIDERANDO a necessidade de promover o acesso, a participação e aprendizagem na escola às crianças, adolescentes e jovens com deficiência beneficiários do BPC/LOAS;

CONSIDERANDO a necessidade de equiparação de oportunidades às pessoas com deficiência beneficiárias do BPC/LOAS e a sua inserção nas políticas públicas para o fortalecimento da sua autonomia, independência e inclusão educacional e social;

CONSIDERANDO a necessidade da articulação entre os programas, projetos e serviços de educação, assistência social e saúde por intermédio de ações intersetoriais que promovam o acesso e permanência das pessoas com deficiência beneficiárias do BPC/LOAS à escola, visando a consolidação do direito de todos à educação; resolvem:

Art. 1º - Criar o Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social- BPC/LOAS, com prioridade para aquelas na faixa etária de zero a dezoito anos.

§1º - O Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do BPC/LOAS compreende:

I - A identificação anual das pessoas com deficiência beneficiárias do BPC/LOAS matriculadas e não matriculadas no sistema regular de ensino, com base nos dados do BPC/LOAS e do Censo Escolar;

II - A disponibilização dos dados referentes ao inciso I aos sistemas de ensino e às Secretarias Municipais de Assistência Social para uso destas no sistema de vigilância social local;

III - O desenvolvimento de estudos intersetoriais que identifiquem as barreiras que impedem ou dificultam o acesso e a permanência na

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