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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/11/2025 · pág. 73

DOMCE 06/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3837

III – ações de promoção à saúde, como caminhadas, feiras de saúde, testes rápidos, e orientações médicas à população;

IV – divulgação de materiais informativos em meios de comunicação e redes sociais, estimulando a prevenção e o autocuidado; V – capacitação de profissionais de saúde e educação para atuarem como multiplicadores de informações sobre prevenção e detecção precoce do câncer.

Art. 3º As atividades previstas nesta Lei integrarão o Calendário Oficial de Eventos do Município de Mauriti, sendo articuladas pela Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com as Secretarias de Educação e de Proteção Social.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parcerias com instituições públicas e privadas, universidades, associações médicas, hospitais e entidades de apoio a pacientes oncológicos para a execução das ações previstas nesta Lei.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 03 de NOVEMBRO de 2025.

IV – divulgação de materiais informativos em meios de comunicação e redes sociais, estimulando a prevenção e o autocuidado;

V – capacitação de profissionais de saúde e educação para atuarem como multiplicadores de informações sobre prevenção e detecção precoce do câncer.

Art. 3º As atividades previstas nesta Lei integrarão o Calendário Oficial de Eventos do Município de Mauriti, sendo articuladas pela Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com as Secretarias de Educação e de Proteção Social.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parcerias com instituições públicas e privadas, universidades, associações médicas, hospitais e entidades de apoio a pacientes oncológicos para a execução das ações previstas nesta Lei.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 03 de NOVEMBRO de 2025.

JOÃO PAULO FURTADO

Prefeito Municipal de Mauriti/CE

JOÃO PAULO FURTADO

Prefeito Municipal de Mauriti/CE

Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: A773743C

EDITAL DE PUBLICAÇÃO

O Prefeito Municipal de Mauriti, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 177, parágrafo 1º da Lei Orgânica Municipal, de 30 de março de 1990, torna público achar-se afixada no Quadro de Editais da sede desta Prefeitura, a Lei Municipal n° 1.934/2025, de 03 de NOVEMBRO de 2.025, que “INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MAURITI, A “SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE AO CÂNCER”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 03 de NOVEMBRO de 2025.

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE

LEI MUNICIPAL Nº 1.934/2025

INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MAURITI, A “SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE AO CÂNCER”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei de autoria do Vereador José Deuzivan da Silva - PT:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Mauriti, a Semana Municipal de Combate ao Câncer, a ser realizada anualmente na última semana do mês de outubro, com o objetivo de promover ações de prevenção, conscientização e incentivo à adoção de hábitos de vida saudáveis.

Art. 2º Durante a Semana Municipal de Combate ao Câncer, o Poder Público, em parceria com entidades da sociedade civil, instituições de ensino, unidades de saúde e organizações não governamentais, poderá promover as seguintes atividades:

I – campanhas educativas sobre a importância do diagnóstico precoce e do tratamento adequado das diversas formas de câncer; II – palestras e oficinas em escolas da rede pública e privada, abordando temas como alimentação saudável, prática regular de atividades físicas, prevenção ao tabagismo e ao consumo de álcool; III – ações de promoção à saúde, como caminhadas, feiras de saúde, testes rápidos, e orientações médicas à população;

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.934/2025

LEI MUNICIPAL Nº 1.936/2025

INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MAURITI, A “SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE AO CÂNCER”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei de autoria do Vereador José Deuzivan da Silva - PT:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Mauriti, a Semana Municipal de Combate ao Câncer, a ser realizada anualmente na última semana do mês de outubro, com o objetivo de promover ações de prevenção, conscientização e incentivo à adoção de hábitos de vida saudáveis.

Art. 2º Durante a Semana Municipal de Combate ao Câncer, o Poder Público, em parceria com entidades da sociedade civil, instituições de ensino, unidades de saúde e organizações não governamentais, poderá promover as seguintes atividades:

I – campanhas educativas sobre a importância do diagnóstico precoce e do tratamento adequado das diversas formas de câncer;

II – palestras e oficinas em escolas da rede pública e privada, abordando temas como alimentação saudável, prática regular de atividades físicas, prevenção ao tabagismo e ao consumo de álcool; III – ações de promoção à saúde, como caminhadas, feiras de saúde, testes rápidos, e orientações médicas à população;

IV – divulgação de materiais informativos em meios de comunicação e redes sociais, estimulando a prevenção e o autocuidado;

V – capacitação de profissionais de saúde e educação para atuarem como multiplicadores de informações sobre prevenção e detecção precoce do câncer.

Art. 3º As atividades previstas nesta Lei integrarão o Calendário Oficial de Eventos do Município de Mauriti, sendo articuladas pela Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com as Secretarias de Educação e de Proteção Social.

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