DOMCE 06/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3837
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA – IPREMN, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 81, inciso III da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990, combinado com o art. 52, da Lei Complementar Municipal n. 02, de 04 de julho de 2022.
RESOLVE:
CONCEDER, a servidora MARIA COSTA DA SILVA (Auxiliar de Serviços Gerais), Matrícula 871300, adicional de 30 (trinta) horas extras, referentes à competência de outubro de 2025, totalizando R$ 288,42 (duzentos e oitenta e oito reais e quarenta e dois centavos).
Esta Portaria entre em vigor no momento de sua assinatura.
GABINETE DO PRESIDENTE DO IPREMN, em 28 de outubro de 2025.
DANIEL NÂNTUA DO NASCIMENTO MENESES Presidente IPREMN
Portaria n. 0201-G/2025
Publicado por: Daniel Nantua do Nascimento Meneses Código Identificador: 59B93ED6
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 495/2025, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, especialmente o art. 6º, §2º, na Lei Municipal nº 895/2021, de 06 de agosto de 2021;
RESOLVER:
Art. 1º. Nomear ANTONIA XAVIER DE ALENCAR , inscrita no CPF sob o nº 036.XXX.XX3-23, para exercer o cargo de SUPERVISOR ESCOLAR, junto à SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA do Município de Nova Olinda, Estado do Ceará.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO, EM 05 DE NOVEMBRO DE 2025.
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito Municipal
Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador: 1E7AE07F
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 1.669, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A REMISSÃO DE MULTAS DE TRÂNSITO APLICADAS PELO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE NOVA RUSSAS - DEMUTRAN, INSCRITAS OU NÃO NA DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO, APLICADAS ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2024.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano , faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei estabelece os procedimentos para a remissão de multas de Trânsito aplicadas pelo Departamento Municipal de Trânsito de Nova Russas – DEMUTRAN, inscritas ou não na dívida ativa do município, aplicadas até 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º. Fica concedida remissão dos créditos de natureza não tributária, inscritos ou não em Dívida Ativa, referentes ao Departamento Municipal de Trânsito de Nova Russas – DEMUTRAN, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2024, para pagamento, em parcela única, de multas com redução de 90% (noventa por cento).
§ 1º. O disposto neste artigo não autoriza a restituição ou compensação de importância paga.
§ 2º. Para os fins deste artigo, os créditos inscritos ou não em Dívida Ativa aplicadas pelo DEMUTRAN deste Município que tenham sido pagos até a data da publicação desta Lei não são alcançados pela remissão prevista nesta Lei.
Art. 3º. O termo de confissão do débito será lavrado junto ao Departamento Municipal de Trânsito de Nova Russas – DEMUTRAN, a quem incumbe a concessão, o controle e a administração da remissão e será encaminhado ao DETRAN/CE para a geração do DAM de pagamento.
§ 1º. A formalização do termo de confissão constitui confissão irretratável de dívida e impossibilita a transferência de propriedade do veículo enquanto não liquidada a integralidade do débito confessado.
§ 2º. A apresentação de termo de confissão de dívida relativo à multa que tenha sido objeto de impugnação recursal importará em automática desistência do respectivo recurso.
Art. 4º. Considerar-se-á automaticamente deferido o pedido de remissão, após assinatura do termo de confissão de dívida, pagamento da integralidade do débito.
Art. 5º. O sujeito passivo que desejar usufruir dos benéficos previstos nesta Lei deverá obter manifestação favorável da concessão de seu pleito pelo Departamento Municipal de Trânsito de Nova Russas – DEMUTRAN.
Parágrafo único. O pagamento realizado nos termos do artigo 2º desta Lei deverá ocorrer dentro do prazo previsto no DAM.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do orçamento e serão suplementadas se necessário.
Art. 7º. As normas estabelecidas por esta Lei vigorarão por 6 (seis) meses, a partir da data de sua publicação, podendo ser renovadas por igual período.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 04 de novembro de 2025.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal
Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador: 6AA9E5B4
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.451, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL – CMDS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS - ESTADO DO CEARÁ, Dra. Giordanna Silva Braga Mano , no uso de suas
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