DOMCE 06/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3837
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Umari-CE, em 03 de novembro de 2025.
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador: 3F5F1809
SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO 2025.11.04.1
Aviso de Licitação . O Município de Umari/CE, realizará certame licitatório na modalidade Pregão n. 2025.11.04.1, do tipo eletrônico, cujo objeto é contratação de instituição financeira ou de pagamento para prestação de serviços de processamento e gerenciamento de créditos provenientes da folha de pagamento dos agentes públicos do Município de Umari/CE, pelo período de 60 (sessenta) meses. Abertura: 01 de dezembro de 2025, a partir das 9h00min. Início de acolhimento das propostas: 07 de novembro de 2025, às 9h00min. Maiores informações e acesso ao edital nos sítios eletrônicos: https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/, https://licitamaisbrasil.com.br, https://www.pncp.gov.br e https://www.umari.ce.gov.br. Informações poderão ser obtidas ainda pelo telefone (88) 3578-1161.
Umari/CE, 04 de novembro de 2025.
CICERO ANDERSON ISRAEL SOARES - Pregoeiro.
Publicado por: Cicero Anderson Israel Soares Código Identificador: 2D05EDC3
CONSIDERANDO que o item 2.3 da referida Recomendação orienta "Que a Controladoria Geral do Município instaure/complete verificação específica sobre jornada e remuneração do Presidente do CME no período de 2024/2025, emitindo nota técnica conclusiva e remetendo-a a esta Promotoria de Justiça";
CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento à mencionada Recomendação, garantindo a probidade, a transparência e a legalidade na gestão dos recursos públicos municipais;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurado Procedimento Administrativo para realizar verificação específica sobre a jornada e a remuneração do Presidente do Conselho Municipal de Educação (CME) no período de 2024 a 2025.
Art. 2º O objetivo do presente procedimento é apurar a conformidade da jornada de trabalho e dos pagamentos efetuados ao Presidente do CME durante o período indicado, em face da legislação municipal pertinente e das considerações apresentadas na Recomendação n.º 0011/2025/PmJVZG do Ministério Público.
Art. 3º Para a condução dos trabalhos de verificação, fica designada a seguinte equipe: FRANCISCO BATISTA DE MORAIS JÚNIOR – Matrícula 7615 (Coordenador)
FLAVIA JANAYNNA VILAR DE OLIVEIRA – Matrícula 7700 PAULO NAILSON FEITOSA SANCHO – Matrícula 8121
Art. 4º A equipe designada terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para concluir os trabalhos e apresentar a Nota Técnica Conclusiva, que deverá ser remetida à Promotoria de Justiça de Várzea Alegre. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante justificativa fundamentada e aprovação do Controlador Geral do Município.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 01.0511/2025/CGM
Instaura Procedimento Administrativo para verificação específica sobre jornada e remuneração do Presidente do Conselho Municipal de Educação (CME) no período de 2024/2025, designa equipe responsável e dá outras providências.
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA
ALEGRE , no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Municipal nº 1.024, de 06 de março de 2018, que organiza o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, e considerando o que segue:
CONSIDERANDO a missão da Controladoria Geral do Município (CGM) de controlar e fiscalizar os atos da administração pública, buscando a efetividade e a economicidade dos recursos municipais; CONSIDERANDO as competências da Controladoria Geral do Município, em especial as de realizar auditorias internas para avaliar os controles internos, proceder à instauração de Tomada de Contas Especiais, orientar a gestão, monitorar o cumprimento de recomendações;
CONSIDERANDO as atribuições do Controlador Geral, que incluem determinar a instauração de apurações preliminares, inspeções, sindicâncias e demais procedimentos disciplinares, regulamentar as atividades de Auditoria Pública e Controle Interno, orientar, acompanhar, controlar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos, e executar auditoria administrativa e operacional;
CONSIDERANDO o recebimento da Recomendação n.º 0011/2025/PmJVZG, expedida pela Promotoria de Justiça de Várzea Alegre, no âmbito do Procedimento Administrativo n.º 09.2025.00030368-2, datada de 21 de outubro de 2025;
Controladoria Geral do Município de Várzea Alegre – CE, 05 de novembro de 2025.
FRANCISCO BATISTA DE MORAIS JÚNIOR Controlador Geral do Município
Publicado por: Francisco Batista de Morais Júnior Código Identificador: CD3EE2CF
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 443, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA e CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO, que trata o art. 8º da LRF, LC 101/2000.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE - ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e visando cumprir o disposto no art. 8º da Lei Complementar 101/2000, de 05 de maio de 2000
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida a PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA EM COTAS BIMESTRAIS da arrecadação do Orçamento Municipal de 2026, conforme o ANEXO I deste, programada a partir do resultado das Receitas Previstas no Orçamento para o Exercício de 2026.
Art. 2º Fica estabelecido o CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO do Orçamento Municipal de 2026, conforme o ANEXO II do presente, programado a partir da fixação da despesa orçamentária no Exercício Financeiro de 2026.
Parágrafo único. Quando o resultado da receita efetivamente arrecadada for inferior a prevista, fica o presente Cronograma de
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