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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/11/2025 · pág. 116

DOMCE 06/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3837

d) Pela acumulação de cargos, empregos ou funções públicas;

e) Pela morte do servidor.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado ocorrerá através de ato específico do Secretário Municipal de Educação de Arneiroz– CE, que dará publicidade a lista de aprovados.

11.2. Será publicada a listagem contendo os nomes dos candidatos aprovados por ordem de classificação por nota.

11.3. O provimento dos cargos elencados no Anexo II do presente Edital será feito de acordo com disponibilidade das vagas, analisando a conveniência e oportunidade da Secretaria Municipal de Educação, não configurando direito subjetivo à nomeação a mera aprovação dos candidatos no processo seletivo em epígrafe.

11.4. Os casos omissos, no que concerne aos aspectos técnicos e operacionais referentes à Seleção, serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, por intermédio da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo.

11.5. A qualquer tempo poder-se-á anular à nomeação, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na realização das qualquer umas das fases do processo seletivo simplificado.

11.7. Não será expedido qualquer documento comprobatório de aprovação/classificação nas fases da seleção, valendo para este fim as publicações oficiais.

Arneiroz - CE, 05 de Novembro de 2025.

________ Secretário Municipal de Educação de Arneiroz Portaria 86/2025

ANEXO I

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

DATA/PERÍODO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
05 de Novembo de 2025 Publicação do Edital do Processo Seletivo Simplificado.
10 a 14 de Novembro 2025 Período de Inscrições
Local: Sede da SME situada à Avenida Virgílio Távora, nº 288, centro Arneiroz – CE.
Horário: 8h as 12h.
18 de Novembro de 2025 Divulgação da lista de inscritos, habilitados e Inabilitados.
19 de Novembro de 2025 Interposição de recursos.
25 de Novembro de 2025 Resultado final da lista de inscritos.
15 de Dezembro de 2025 Prova de Conhecimentos Gerais e Específicos.
17 de Dezembro de 2025 Resultadopreliminar da Prova de Conhecimentos Gerais e Específicos.
18 de Dezembro de 2025 Prazopara Recurso – Segunda Fase.
19 de Dezembro de 2025 Resultado de Recurso.
22 de Dezembro de 2025 Resultado Final daprova de Conhecimentos Gerais e Específicos.
29 de Dezembro de 2025 Análise dos Títulos.
30 de Dezembro de 2025 Divulgação do Resultado Final doprocesso seletivo.

ANEXO II

VAGAS POR CARGO

Cargo Quantidade de vagas
Diretor Escolar 02
Coordenador Pedagógico 06

ANEXO III

REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

CARGO REQUISITOS CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO
Diretor Escolar Graduação completa em Licenciatura Plena e Especialização
em Gestão Escolar.

40h
Em conformidade com a Lei Municipal nº 03/2025
Coodenador Pedagógico Graduação completa em Licenciatura Plena 40h Em conformidade com a Lei Municipal nº 03/2025

ANEXO IV

ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE DIRETOR ESCOLAR

I. Coordenar, organizar e gerenciar todas as atividades da escola, assessorado pelo Coordenador Pedagógico, Secretário Escolar e Corpo de Especialistas;

II. Atender às normas e diretrizes educacionais emanadas do Governo Federal, Estadual e Municipal e decisões no âmbito da escola, assumindo a equipe escolar e interagindo com a comunidade;

III. Estabelecer normas de trabalho em equipe e orientar a sua efetivação;

IV. Zelar pela manutenção da Unidade Escolar;

V. Zelar pela permanente articulação entre as coordenações e Organismos Colegiados, em especial o Conselho Escolar;

VI. Compartilhar o poder de decisão com os outros profissionais de modo a assegurar uma Gestão Democrática;

VII. Ordenar despesas de acordo com a legislação em vigor;

VIII. Prestar contas dos recursos recebidos de acordo com a legislação em vigor;

IX. Viabilizar parcerias e articulações que assegurem as condições de execução do Projeto Político Pedagógico (PPP);

X. Coordenar o processo avaliativo escolar institucional, observando pressupostos teórico metodológicos da proposta educacional da Secretaria de Educação;

XI. Coordenar a elaboração do Projeto Político Pedagógico (PPP) e do Regimento Escolar (RE);

XII. Ter postura democrática, ética, profissional com os colegas e com os membros da comunidade escolar;

XIII. Melhorar os padrões de ensino, garantindo o cumprimento de no mínimo duzentos dias letivos com efetivas atividades pedagógicas, assegurando o tempo pedagógico;

XIV. Incentivar a criação de projetos que promovam o processo de ensino e aprendizagem propostos pelos professores, coordenadores e corpo de especialistas;

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