DOMCE 06/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3837
d) Pela acumulação de cargos, empregos ou funções públicas;
e) Pela morte do servidor.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado ocorrerá através de ato específico do Secretário Municipal de Educação de Arneiroz– CE, que dará publicidade a lista de aprovados.
11.2. Será publicada a listagem contendo os nomes dos candidatos aprovados por ordem de classificação por nota.
11.3. O provimento dos cargos elencados no Anexo II do presente Edital será feito de acordo com disponibilidade das vagas, analisando a conveniência e oportunidade da Secretaria Municipal de Educação, não configurando direito subjetivo à nomeação a mera aprovação dos candidatos no processo seletivo em epígrafe.
11.4. Os casos omissos, no que concerne aos aspectos técnicos e operacionais referentes à Seleção, serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, por intermédio da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo.
11.5. A qualquer tempo poder-se-á anular à nomeação, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na realização das qualquer umas das fases do processo seletivo simplificado.
11.7. Não será expedido qualquer documento comprobatório de aprovação/classificação nas fases da seleção, valendo para este fim as publicações oficiais.
Arneiroz - CE, 05 de Novembro de 2025.
________ Secretário Municipal de Educação de Arneiroz Portaria 86/2025
ANEXO I
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
| DATA/PERÍODO | CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO |
|---|---|
| 05 de Novembo de 2025 | Publicação do Edital do Processo Seletivo Simplificado. |
| 10 a 14 de Novembro 2025 | Período de Inscrições Local: Sede da SME situada à Avenida Virgílio Távora, nº 288, centro Arneiroz – CE. Horário: 8h as 12h. |
| 18 de Novembro de 2025 | Divulgação da lista de inscritos, habilitados e Inabilitados. |
| 19 de Novembro de 2025 | Interposição de recursos. |
| 25 de Novembro de 2025 | Resultado final da lista de inscritos. |
| 15 de Dezembro de 2025 | Prova de Conhecimentos Gerais e Específicos. |
| 17 de Dezembro de 2025 | Resultadopreliminar da Prova de Conhecimentos Gerais e Específicos. |
| 18 de Dezembro de 2025 | Prazopara Recurso – Segunda Fase. |
| 19 de Dezembro de 2025 | Resultado de Recurso. |
| 22 de Dezembro de 2025 | Resultado Final daprova de Conhecimentos Gerais e Específicos. |
| 29 de Dezembro de 2025 | Análise dos Títulos. |
| 30 de Dezembro de 2025 | Divulgação do Resultado Final doprocesso seletivo. |
ANEXO II
VAGAS POR CARGO
| Cargo | Quantidade de vagas |
|---|---|
| Diretor Escolar | 02 |
| Coordenador Pedagógico | 06 |
ANEXO III
REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO
| CARGO | REQUISITOS | CARGA HORÁRIA | REMUNERAÇÃO |
|---|---|---|---|
| Diretor Escolar | Graduação completa em Licenciatura Plena e Especialização em Gestão Escolar. |
40h |
Em conformidade com a Lei Municipal nº 03/2025 |
| Coodenador Pedagógico | Graduação completa em Licenciatura Plena | 40h | Em conformidade com a Lei Municipal nº 03/2025 |
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE DIRETOR ESCOLAR
I. Coordenar, organizar e gerenciar todas as atividades da escola, assessorado pelo Coordenador Pedagógico, Secretário Escolar e Corpo de Especialistas;
II. Atender às normas e diretrizes educacionais emanadas do Governo Federal, Estadual e Municipal e decisões no âmbito da escola, assumindo a equipe escolar e interagindo com a comunidade;
III. Estabelecer normas de trabalho em equipe e orientar a sua efetivação;
IV. Zelar pela manutenção da Unidade Escolar;
V. Zelar pela permanente articulação entre as coordenações e Organismos Colegiados, em especial o Conselho Escolar;
VI. Compartilhar o poder de decisão com os outros profissionais de modo a assegurar uma Gestão Democrática;
VII. Ordenar despesas de acordo com a legislação em vigor;
VIII. Prestar contas dos recursos recebidos de acordo com a legislação em vigor;
IX. Viabilizar parcerias e articulações que assegurem as condições de execução do Projeto Político Pedagógico (PPP);
X. Coordenar o processo avaliativo escolar institucional, observando pressupostos teórico metodológicos da proposta educacional da Secretaria de Educação;
XI. Coordenar a elaboração do Projeto Político Pedagógico (PPP) e do Regimento Escolar (RE);
XII. Ter postura democrática, ética, profissional com os colegas e com os membros da comunidade escolar;
XIII. Melhorar os padrões de ensino, garantindo o cumprimento de no mínimo duzentos dias letivos com efetivas atividades pedagógicas, assegurando o tempo pedagógico;
XIV. Incentivar a criação de projetos que promovam o processo de ensino e aprendizagem propostos pelos professores, coordenadores e corpo de especialistas;
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