DOMCE 06/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3837
f) Para comprovar a conclusão de curso de graduação e/ou pós-graduação, também será aceita certidão de conclusão do curso, expedida por instituição de ensino reconhecida, desde que acompanhada do histórico escolar do candidato no qual conste o número de créditos obtidos, nas disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções.
g) Os documentos expedidos no exterior, somente serão considerados quando traduzidos para o português, por tradutor oficial e revalidado por instituição brasileira quando tratar- se de diploma de graduação ou pós-graduação stricto sensu. A pontuação a ser atribuída relativa à experiência profissional será de 4,00 (quatro) pontos para quem tem até 2 anos de experiência comprovada em direção escolar ou coordenação pedagógica e 6,00 (seis) pontos para quem tem 4 anos ou mais de experiencia comprovada em direção escolar ou coordenação pedagógica, não sendo caráter obrigatório para o cargo de coordenador pedagógico. O candidato deverá entregar documentos que se enquadre, em pelo menos, uma das alíneas abaixo:
h) Certidão ou declaração, do empregador, que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a função desempenhada.
i) A declaração e a certidão mencionadas no subitem anterior deverão ser emitidas por dirigente de órgão de pessoal ou recursos humanos ou autoridade competente.
j) Não será computado o tempo de experiência profissional se o documento a ser analisado não se enquadrar nos subitens anteriores, ou ainda, se o início ou término da experiência não estiver na forma dia/mês/ano.
6. DO RESULTADO FINAL E APTIDÃO DOS CANDIDATOS
6.1. Serão considerados aptos os candidatos que concluírem todas as fases do processo seletivo e alcançarem pelo menos 60% da pontuação da prova de conhecimentos gerais e específico, mínimo (36 pontos), entrega da documentação prevista neste edital. Formando o BANCO DE DIRETORES ESCOLARES E COORDENADORE PEDAGÓGICOS, estando todos disponíveis para lotação de acordo com a necessidade do Município, os demais aptos ficarão no cadastro de reserva.
6.2. A nota final do candidato será o total de pontos obtidos na Prova de Conhecimentos gerais e Específicos; Prova de Títulos, Experiência Profissional, de acordo com o quadro de pontuação e formulário de títulos constante no Anexo VI deste Edital. 6.3. O Processo Seletivo tem caráter classificatório e de aptidão.
6.4. As listas dos aptos serão divulgadas seguindo a classificação por nota dos candidatos e a lotação acontecerá de acordo com as necessidades municipais. 6.5. Os candidatos aptos irão compor o Banco de Diretores Escolares e Coordenadores Pedagógico da rede municipal de ensino para o cargo de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico de escolas e centros de educação infantil. 6.6. A relação com o Resultado Final do Processo Seletivo, será divulgada nos flanelógrafos da Prefeitura Municipal de Arneiroz, Secretaria Municipal de Educação e Câmara de Vereadores e no (https://www.arneiroz.ce.gov.br/), no dia 30 de dezembro de 2025. 7. DOS RECURSOS 7.1. Será admitido apenas um recurso por candidato. 7.2. O candidato que desejar interpor recurso terá o prazo de 24h (vinte e quatro horas), contados a partir da 0 hora do dia subsequente ao da publicação do resultado preliminar, conforme Cronograma Anexo I. 7.3. Os pedidos de recurso deverão ser apresentados à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado e poderão ser interpostos, obedecendo-se ao cronograma e prazos constantes no Anexo I, devendo conter o nome do candidato, o seu número de inscrição e as razões e fundamentos do pedido, devendo o recurso ser interposto, presencialmente pelo candidato titular. 7.4. Na interposição de recurso o candidato deve certificar-se de que o mesmo tenha sido efetuado mediante a geração de um comprovante, sendo este o único documento que confirma que o recurso foi interposto. 7.5. A notificação da resposta do recurso será feita quando da divulgação do resultado preliminar de cada fase. 7.6. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Não serão aceitos recursos interpostos: a) Em desacordo com as especificações e fora dos prazos previstos neste Edital; b) Recursos interpostos por terceiros;
c) Recurso via postal; d) Sem fundamentação lógica e consistente; e) Com argumentação idêntica a outros recursos; f) Contra terceiros; g) Recurso interposto em coletivo; h) Cujo teor desrespeite a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.
8. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
8.1. O resultado final dos candidatos aprovados nesta Seleção será devidamente homologado, publicado no endereço eletrônico (https://www.arneiroz.ce.gov.br/) e através dos flanelógrafos da Prefeitura Municipal de Arneiroz, Secretaria Municipal de Educação e Câmara de Vereadores, em data a ser divulgada posteriormente, em ordem de classificação por nota. 9. DA CHAMADA PÚBLICA DA CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO PARA OS CARGOS DE DIRETOR ESCOLAR E COORDENADOR PEDAGÓGICO 9.1. Os candidatos aprovados no processo seletivo para composição do banco de diretores escolares e coordenadores pedagógicos estarão aptos a participarem das Chamadas Públicas para provimento dos cargos em comissão de DIRETORES E COORDENADORES PEDAGÓGICOS. 9.2. O candidato aprovado será convocado pela Secretaria Municipal de Educação para fins de nomeação. 9.3. A nomeação ao cargo está condicionada ao atendimento das seguintes condições: a) Ter sido aprovado no presente Processo Seletivo Simplificado. b) Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público municipal, estadual ou federal. c) Não registrar antecedentes criminais e estar em pleno gozo dos direitos políticos; d) Não ter sofrido penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar, cível ou criminal nos últimos 03 (três) anos; e) Preencher todos os requisitos para investidura no cargo pleiteado estabelecidos neste Edital. 9.4. Os candidatos que não comparecerem à convocação para investidura ao cargo para o qual foi aprovado, no prazo do Edital de Convocação, será eliminado. 9.5. Será desclassificado o(a) candidato(a) que tentar burlar o processo seletivo e/ou perturbar a ordem durante a realização do Processo Seletivo Simplificado.
10. DO TEMPO E DA MANUTENÇÃO DA NOMEAÇÃO
10.1. A presente Seleção Pública terá validade de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da homologação do resultado final do certame, podendo ser prorrogada por igual período, a critério da Secretaria de Municipal de Educação. 10.2. A extinção da nomeação se dará da seguinte maneira: a) Pelo término do biênio; b) Por iniciativa das partes, com comunicação prévia mínima de 30 (trinta) dias, sendo que para a secretaria observar-se-á a conveniência administrativa;
c) Pela inassiduidade habitual;
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