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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/11/2025 · pág. 114

DOMCE 06/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3837

4.4. No ato da inscrição o (a) candidato (a) deverá apresentar cópias acompanhadas dos originais, para comprovação no local de inscrição, dos documentos listados abaixo:

a) Documento de identificação com foto.

b) Cadastro de pessoa Física - CPF.

c) Cópia de comprovante de endereço atualizado.

d) Ficha de Inscrição devidamente preenchida; (ANEXO X).

e) Título de Eleitor com o comprovante de quitação eleitoral ou Certidão de quitação eleitoral, expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral.

f) Certificado de reservista (para os candidatos do sexo masculino).

g) Laudo médico para pessoa com deficiência.

h) Requerimento para Atendimento Diferenciado.

i) Cópias dos comprovantes da qualificação profissional (diplomas, certificados, etc.);

j) Declaração emitida pelo empregador comprovando a experiência profissional.

l) Plano de trabalho para o biênio 2024/2025 (Entregar o original).

m) Certidão de antecedentes criminais.

n) Declaração de acúmulos de cargo/emprego/função pública (ANEXO IX)

4.5. O candidato poderá requerer sua inscrição por procuração particular, específica para esse fim, com prévia assinatura reconhecida em cartório.

4.6. Após a efetivação da inscrição será vedado ao candidato qualquer alteração na Ficha de Inscrição.

4.7. Ler completamente o Edital, preencher total e corretamente o formulário e fazer a opção pelo cargo o qual pretende concorrer, tendo certeza que cumpre todos os requisitos de habilitação para o cargo escolhido, sob pena de desclassificação.

4.8. A relação dos Candidatos Inscritos, habilitados e inabilitados, neste Processo Seletivo Simplificado será afixada nos flanelógrafos da Prefeitura Municipal de Arneiroz, Secretaria Municipal de Educação e Câmara de Vereadores, bem como no endereço eletrônico (https://www.arneiroz.ce.gov.br/) no dia 18 de novembro de 2025, até as 16h. Não será cobrado taxa de inscrição.

5. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

5.1. O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será realizada em três fases, sendo obrigatória a todos os inscritos, que são: Primeira Fase - Habilitação com ficha de inscrição, entrega de documentos obrigatórios e entrega dos Títulos (Prova de Títulos) e declaração de Experiência Profissional (para cargo de diretor), caráter de habilitação para todos os candidatos.

a) As cópias dos títulos (documentos) deverão ser entregues acompanhados do documento original.

b) Não será considerada, em nenhuma hipótese, anexação ou substituição de qualquer documento fora do período estabelecido para a entrega de títulos. Segunda fase – Prova de conhecimentos gerais e específicos, de caráter classificatório, obrigatório para todos os candidatos habilitados na etapa anterior e será composta de 30 questões de múltipla escolha com 4(quatro) alternativas (A, B, C e D), das quais somente uma é correta. Sendo 10 (dez) de conhecimentos básicos de gestão escolar, 5 (cinco) de legislação Educacional, 5 (cinco) de língua portuguesa, 5 (cinco) de matemática e 5(cinco) de informática básica. A Prova de conhecimentos gerais e específicos terá pontuação de 2,00 (dois) pontos por questão, perfazendo a pontuação máxima de 60,00 (sessenta) pontos. O conteúdo programático da Prova terá: Conhecimentos básicos de Gestão escolar, Legislação Educacional, Língua Portuguesa, Matemática e informática básica. Conhecimentos básicos de Gestão escolar - Avaliação da aprendizagem; Gestão do currículo na escola; Planejamento pedagógico; Coordenação do trabalho pedagógico: do projeto político pedagógico ao cotidiano da sala de aula; Avaliações de desempenho acadêmico: Índice de desenvolvimento da educação – IDEB, SAEB e SPAECE; Educação e diversidade: justiça social, inclusão e direitos humanos; Gestão democrática e participativa. Legislação Educacional - LEI Nº 14.325, de 12 de abril de 2022, que trata do Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), LEI N° 13.005/2014 - Plano Nacional de Educação – PNE; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei n.º 9.394/96, de 20/12/96. Língua Portuguesa - Leitura e interpretação de textos; Coesão e coerência textual; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Flexão nominal e verbal; Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação; Emprego de tempos e modos verbais; Vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Emprego da crase; Pontuação; Classes gramaticais variáveis: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo Redação Oficial: formas de tratamento, tipos de discursos, correspondência oficial. Matemática - Raciocínio Lógico; Razão e Proporção; Geometria Plana e Espacial; Regra de três simples e composta; Porcentagem e Juros Simples; Análise Combinatória e Probabilidade; Estatística: média, moda e mediana. Sequência lógica. Informática básica - Noções básicas de Windows, Editor de texto, Planilha eletrônica, Conceitos de internet e intranet, principais navegadores, busca e pesquisa na web, Elementos básicos e periféricos de microcomputador. a) A Prova acontecerá no dia 15 de dezembro de 2025 e terá duração de 3 (três) horas, na sede da secretaria municipal de educação, iniciando às 8h, permitido o acesso do candidato à sala de realização da prova até 10 minutos antes do início desta. O candidato que chegar após o horário previsto para o início da prova estará automaticamente desabilitado para as demais fases do certame. b) Todos os candidatos deverão apresentar no ato da realização da prova o comprovante de inscrição junto com um documento oficial de identificação com foto. c) Os (a) candidatos (a) deverão levar caneta esferográfica azul ou preta. Não será permitida a realização da prova de lápis. d) Não será permitido no momento da prova uso de todo e qualquer aparelho eletrônico, tais como: celular, tablet, ipad, ipod, aparelhos de mp3, dentre outros, sob pena de desclassificação. e) As respostas que estiverem rasuradas no cartão resposta serão desconsideradas para efeito de pontuação do candidato. f) No horário determinado para o encerramento da prova, serão estas recolhidas, independentemente de terem ou não sido concluídas integralmente pelos candidatos. g) Será retirado do local da prova e desclassificado o candidato que apresentar atitude de desacato, desrespeito ou descortesia com os profissionais encarregados pela realização da seleção ou com os outros candidatos. h) Os três últimos candidatos que ficarem na sala deverão sair juntos. i) Serão considerados aptos para a fase seguinte os candidatos que alcançarem pelo menos 60% da pontuação (36 pontos). Terceira fase - prova de títulos, serão avaliados os documentos entregues na fase de habilitação (inscrição), com caráter classificatório. a) Serão analisados os Títulos e Experiência Profissional somente dos candidatos que atenderem aos critérios previstos nesta seleção interna e que não tenham sido desclassificados em etapas anteriores. b) A avaliação de títulos terá a pontuação máxima de 30,00(trinta) pontos, sendo aceito para pontuação somente aqueles que constam no Anexo VI do presente Edital, desde que devidamente comprovados e expedidos por órgão competente. c) Cada título será considerado, para efeitos de pontuação, uma única vez. d) Os diplomas do curso de graduação, de pós-graduação ou certificados de curso de especialização somente serão considerados válidos se expedidos por instituições reconhecidas e se constar no verso da cópia, o registro do diploma/certificado do órgão competente delegado pelo MEC. e) O certificado do curso de especialização somente será considerado se o mesmo tiver sido oferecido de acordo com as normas estabelecidas pelas Resoluções expedidas pelo Conselho Nacional de Educação – CNE, e ou Conselho Estadual de Educação – CEE.

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