DOMCE 06/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3837
1.8 Os seguintes Anexos são partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Cronograma de execução;
Anexo II – Vagas por cargo;
Anexo III - Requisitos ao Cargo de Diretor Escolar e Coordenadores Pedagógicos;
Anexo IV – Atribuições do Cargo de Diretor Escolar;
Anexo V - Atribuições do Cargo de Coordenadores Pedagógicos;
Anexo VI - Quadro de pontuação;
Anexo VII – Formulário para a interposição de recurso;
Anexo VIII – Requerimento para Atendimento Diferenciado;
Anexo IX – Declaração de não acúmulo de cargo ou função pública;
Anexo X – Ficha de inscrição.
1.9 Todas as datas previstas relativas aos eventos deste Processo Seletivo Simplificado estão descritas no Anexo I (Cronograma de execução).
1.10 A jornada de trabalho será determinada de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
1.11 A carga horária de trabalho para o cargo de Diretor Escolar e Coordenadores Pedagógicos será de 40 horas semanais (conforme estabelecido no Anexo III). 1.12 O Processo Seletivo Simplificado se destina à formação de cadastro de reserva e de vagas para o biênio 2026/2027, da Secretaria Municipal de Educação.
1.13 O presente processo seletivo será realizado por uma Comissão formada por profissionais da Secretaria Municipal de Educação, que poderá recorrer aos serviços de assessoria especializada, ou não, quando necessário à realização do processo de seleção.
1.14 Poderá participar do presente processo seletivo o (a) candidato (a) que atenda aos seguintes requisitos:
a) Estar quite com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares;
b) Não registrar antecedentes criminais e estar em pleno gozo dos direitos políticos;
c) Não ter sofrido penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar, cível ou criminal nos últimos 03 (três) anos;
d) Preencher todos os requisitos para investidura no cargo pleiteado estabelecidos neste Edital.
1.15 Para a função comissionada de Diretor Escolar os (as) candidatos (as) submeter- se-ão ao que dispõe a legislação nacional e municipal que regulamenta a matéria e deve possuir o nível de graduação completa em Licenciatura Plena e especialização, sendo em Gestão Escolar; 1.16 Para a função comissionada de Coordenador Pedagógico, os (as) candidatos (as) submeter-se-ão ao que dispõe a legislação nacional e municipal que regulamenta a matéria e deve possuir o nível de graduação completa em Licenciatura Plena, preferencialmente em pedagogia. 2. DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
2.1 O candidato aprovado na Seleção Pública de que trata este Edital, para ser nomeado para provimento do cargo em comissão de Diretor Escolar ou Coordenador Pedagógico da Rede Municipal de Educação de Arneiroz -CE, deverá atender aos seguintes requisitos: a) Nacionalidade brasileira;
b) Estar em gozo dos direitos políticos;
c) Ter regularidade com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, com as obrigações militares;
d) Condições de saúde física e mental, compatíveis com o cargo;
e) Apresentar titulação necessária para o exercício do cargo, definida no Edital; (conforme estabelecido no Anexo III);
f) Não ter sofrido, no exercício da função pública, conduta incompatível com a investidura em cargo público municipal, estadual ou federal;
g) Não ter sofrido nenhuma penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar ou condenação por ato de improbidade administrativa ou crime contra a Administração Pública;
h) Ter idade mínima de 18 anos à época da nomeação;
3. DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
3.1. Ao candidato com deficiência, que pretender fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Público, desde que a sua deficiência seja compatível com as atividades e atribuições, objeto do cargo pleiteado. (Leia descrição sintética das atribuições Anexos IV e V).
3.2. O candidato com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de aprovação. 3.3. Observadas as vagas destinadas ao presente Processo Seletivo, 5% (cinco porcento) serão reservadas às pessoas com deficiência na forma deste Edital.
3.4. O candidato com deficiência inscrito, se classificado, deverá, quando convocado, comprovar a condição de pessoa com deficiência com Laudo Médico legível atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com ou sem a referência código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, atestando sua aptidão física para o exercício do cargo pleiteado.
3.5. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, ou ainda, mesmo tendo indicado tal condição no Requerimento de Inscrição e não confirmar a deficiência através do documento comprobatório tratado no item anterior do presente Edital terá indeferido recurso administrativo em favor de sua situação.
3.6. O laudo médico (original) terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo. 3.7. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas por outros candidatos com estrita observância de ordem de classificação.
3.8. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificativa à concessão de qualquer tipo de benefício. 3.9. O candidato com deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado no momento da realização da prova de conhecimentos gerais e específicos, deverá solicitá-lo, através de requerimento que siga o modelo constante do Anexo VII (Modelo de Requerimento para Atendimento Diferenciado) deste Edital, indicando claramente o tipo de atendimento diferenciado necessário, acompanhado de documento que comprove tal necessidade.
3.10. A solicitação de atendimento diferenciado deverá ser feita exclusivamente no ato da inscrição com a narrativa dos fatos e o nome do Candidato Requerente, dirigido à Secretaria Municipal de Educação – Edital 002/2025 - Solicitação de Atendimento Diferenciado.
3.11. No anexo VIII deste edital, encontra-se o requerimento, que deverá ser preenchido e entregue no ato da inscrição pelos candidatos que possuem alguma deficiência ou que necessitem de atendimento diferenciado nas atividades presenciais deste processo seletivo. 4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado com inscrições na modalidade PRESENCIAL na secretaria municipal de educação no Município de Arneiroz - CE.
4.2. As inscrições ocorrerão nos dias 10 de novembro de 2025 a 14 de novembro de 2025, das 8h às 12h, na Sede da Secretaria Municipal de Educação, situado à Avenida Coronel Virgílio Távora nº 288, Centro, Arneiroz - CE. O (a) candidato (a) deve atender os requisitos básicos exigidos para os cargos pretendidos, conforme indicado nos anexos III.
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