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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/11/2025 · pág. 125

DOMCE 06/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3837

atualizados; Participar dos estudos de elaboração ou revisão de legislação ou normas pertinentes a medidas de melhoria de proteção ambiental do Município; Participar na elaboração de Licença Ambiental para reforma ou instalação de novos equipamentos: Controlar as ações desenvolvidas e/ou verificando o andamento de práticas de meio ambiente, para comprovar o cumprimento das instruções técnicas e de proteção ambiental; Capacitar a população para a participação ativa na defesa do meio ambiente por meio de palestras e outros meios; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Participar das atividades administrativas de controle e apoio referentes à sua área de atuação; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras; Participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos destinados a grupos da comunidade, buscando a identificação de situações e problemas ambientais no Município.

AGENTE ADMINISTRATIVO:

Atribuições: Compreende as atribuições de trabalhos administrativos e datilográficos, aplicando a legislação pertinente aos serviços municipais; redigir e datilografar expedientes administrativos, tais como: memorandos, ofícios, informações, relatórios e outros; secretariar reuniões e lavrar atas; efetuar registros e cálculos relativos as áreas tributárias, patrimonial, financeiras, de pessoal e outras; elaborar e manter atualizados fichários e arquivos manuais; consultar e atualizar arquivos magnéticos de dados cadastrais através de terminais eletrônicos; operar com máquinas calculadoras; auxiliar na escrituração contábil; proceder a classificação, separação e distribuição de expedientes obter informações e fornecê-las aos interessados; auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas; proceder a conferência dos serviços executados na área de sua competência, executar outras atribuições afins.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS:

Atribuições: Executar trabalhos de natureza simples, tais como capinação e limpeza, higienizar e conservar os locais de trabalho em geral. Executar mandados e tarefas externas, transportar volumes e fazer embalagens. Auxiliar na conferência e distribuição de mercadorias, abrir e fechar portas e janelas da repartição nos horários regulamentares, responsabilizando-se pela entrega das chaves, executar limpeza de ruas, praças, jardins e outros logradouros públicos, realizar coleta, acondicionar e efetuar o transporte do lixo gerado, remover entulhos, rejeitas e materiais. Realizar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico.

VIGIA:

Atribuições: Exercer guarda e inspeção diurna e/ou noturna nas dependências da AMAB, evitando roubos, entrada de pessoas estranhas, incêndios ou outras anormalidades, preservando a integridade do estabelecimento e o patrimônio; Exercer a ronda nos imóveis da AMAB, verificando o fechamento de portas, janelas e outras vias de acesso; Vigiar veículos e máquinas nos pátios ou oficinas observando a entrada e saída de pessoas e bens, para evitar roubos e manter a segurança do patrimônio; inspecionar toda área sob sua responsabilidade, estando atentas as possíveis situações de anormalidades na sua rotina de serviço; tomar iniciativas cabíveis no momento certo, conforme circunstâncias observáveis, recorrendo a autoridade que lhe foi outorgada com a finalidade de evitar danos e/ou prejuízos a instituição; fazer registro das ocorrências de anormalidades existentes na instituição; manter os superiores cientes das situações de irregularidades, e dar as devidas informações em função dos infratores serem punidos e voltar a situação de normalidade; Exercer outras atividades correlatas.

MOTORISTA – CATEGORIA “A” E “B”:

Atribuições: Realizar as funções típicas de condução de todos os tipos, porte e modelo de veículos de carga e transporte de passageiros de sua competência; zelar pelas boas condições de funcionamento do veículo e de sua limpeza; Comunicar os reparos de emergência; Zelar pela segurança de materiais e pessoal transportados; Observar as especificações de revisão e

manutenção periódica; Recolher o veículo em locais seguros; Responsabilizar-se por multa ocasionada por falha do condutor, como: avançar sinal vermelho, ultrapassagem fora da faixa e etc. Registrar quilometragem e itinerários feitos e o que foi transportado; exercer outras atividades correlatas na área de sua atuação em toda municipalidade ou fora dela.

Art. 10. Fica criado o Capítulo VI – Disposições Finais, da Lei Municipal n. 897, de 14 de julho de 2025:

CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21. Ficam extintos os cargos em comissão relacionados ao Meio Ambiente existentes na Secretaria de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente, passando esses cargos a existir na Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Banabuiú com as nomenclaturas e atribuições de que trata esta Lei.

Art. 22. Ficam redistribuídos os cargos de provimento efetivo relacionados ao Meio Ambiente existentes na Secretaria de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente, passando esses cargos a existir na Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Banabuiú com as nomenclaturas e atribuições de que trata esta Lei.

Art. 23. A Secretaria de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente passará a ter a seguinte nomenclatura de Secretaria de Agricultura e Recursos Hídricos.

Art. 24. Dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação desta Lei, a Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Banabuiú (AMAB), em edital, convocará o concurso público de provas e títulos, visando prover as vagas existentes no Anexo II, de que trata o art. 8º-A desta Lei.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor em sua data de publicação, revogada as disposições em contrário.

PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BANABUIÚ – ESTADO DO CEARÁ, EM 20 DE OUTUBRO de 2025.

FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO Prefeito Municipal de Banabuiú

Publicado por: Natalia Lopes de Oliveira Código Identificador: 90B9F20B

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA

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