DOMCE 06/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3837
Atribuições: Desenvolver ações de fiscalização preventivas e repressivas, nos meios urbano e rural, garantindo o cumprimento da legislação ambiental e evitando a degradação ambiental; Atender denúncias da sociedade, demandas dos Ministérios Públicos Estadual e Federal, bem como de outras instituições públicas e privadas; Defender os interesses do Município na manutenção e integridade dos bens de uso comum, zelando pela segurança, pela saúde, pelo bem-estar social e pelo desenvolvimento econômico sustentável. Aplicar aos infratores as penalidades previstas na legislação vigente; Coordenar e executar as atividades de gestão da política de meio ambiente no Município, abrangendo controle e fiscalização ambiental, estudos e projetos, educação ambiental e desenvolvimento ambiental, observada a legislação estadual e federal, no que couber; Coordenar as atividades de planejamento e implementação das políticas de preservação de recursos naturais e de áreas verdes e de controle ambiental, em colaboração com os demais órgãos do Município de Banabuiú; Coordenar as atividades de controle ambiental, gerenciando o licenciamento ambiental, a fiscalização e a avaliação dos empreendimentos de impacto; Elaborar, coordenar, executar e monitorar a implementação de planos, programas, pesquisas, projetos, ações e atividades decorrentes das políticas ambientais; Normatizar, monitorar e avaliar a qualidade ambiental do Município.
DIRETOR DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL, BANCO DE MUDAS, UNIDADES DE CONSERVAÇÃO, PARQUES E COLETA SELETIVA:
Atribuições: Elaborar planos, programas e projetos de educação ambiental, estabelecendo metas e objetivos a serem alcançados; Executar as políticas e ações definidas, garantindo a aplicação das normas e diretrizes estabelecidas; Promover a conscientização e a sensibilização sobre questões ambientais em diversos setores, como escolas, empresas e comunidades; Estabelecer parcerias e colaborações com órgãos públicos, instituições de ensino, empresas e organizações da sociedade civil para ampliar o alcance das ações de educação ambiental; Gerir os parques do Município; Normatizar, monitorar e avaliar a qualidade dos resíduos sólidos gerados no Município; Realizar a conservação e a manutenção de parques, praças e jardins públicos; Realizar a direção de informações, a supervisão da execução das ações de governo, a elaboração de propostas.
DIRETOR DE PROTEÇÃO ANIMAL:
Atribuições: Elaborar e propor leis, decretos e outros regulamentos que visem a proteção animal, incluindo normas sobre maus tratos, direitos dos animais, guarda responsável, implementar, fiscalizar a aplicação dessas leis e normas, garantindo o cumprimento das obrigações e sanções correspondentes, articular com outros órgãos públicos, entidades não governamentais (ONGs) e a sociedade civil para desenvolver e implementar ações em conjunto no município, Organizar e executar ações de fiscalização, denúncia e investigação de casos de maus tratos, negligência e abandono de animais, Desenvolver e implementar programas de educação e conscientização sobre a importância da proteção animal, guarda responsável, adoção consciente; Promover a saúde e o bem-estar animal, através de ações como campanhas de castração, prevenção de doenças, atendimento a animais feridos ou em situação de risco; Firmar parcerias e convênios com entidades não governamentais (ONGs), hospitais veterinários, clínicas e outros parceiros estratégicos para fortalecer as ações de proteção animal; Acompanhar o desenvolvimento e a execução de programas e projetos de proteção animal, garantindo a eficácia e o cumprimento dos objetivos.
DIRETOR DE MINERAÇÃO E ENERGIAS RENOVÁVEIS:
Atribuições: Participar da elaboração e implementação de políticas públicas para o setor de mineração e energias renováveis; Acompanhar e avaliar a execução dos planos e programas governamentais relacionados ao setor; Coordenar a execução das atividades relacionadas à pesquisa, lavra e beneficiamento de minérios; Supervisionar a produção, distribuição e comercialização de energia, com foco em fontes renováveis como solar, eólica e hidrelétrica; Acompanhar e avaliar a gestão de contratos, convênios e parcerias no setor; Implementar a gestão da inovação em energia e promover a prospecção de novas tecnologias; Promover a transição energética para fontes de baixo carbono e o uso eficiente dos recursos energéticos; Articular políticas de sustentabilidade nos setores de energia e mineração; Participar da elaboração e acompanhamento de normas e regulamentações do setor; Manter contato com órgãos públicos, empresas do setor e organismos internacionais; Promover a articulação entre os diferentes níveis de governo e com outros ministérios.
FISCAL AMBIENTAL:
Atribuições: Realizar planejamento ambiental, organizacional e estratégico, afetos à execução das políticas de meio ambiente, formuladas no âmbito da União, Estado e Município, especialmente relacionadas a regulação, controle, fiscalização, licenciamento e auditoria ambiental, monitoramento ambiental, gestão, proteção e controle da qualidade ambiental, ordenamento dos recursos florestais, conservação dos ecossistemas e das espécies neles inseridas, incluindo seu manejo e proteção, estímulo e difusão de tecnologias, informação e educação ambiental, além, da execução de planos, programas, projetos e ações de gestão ambiental municipal e das demais atividades vinculadas às competências legais. Fiscalizar, orientar, emitir pareceres, laudos, auto de infração e outros documentos voltados a atividade ambiental. Orientar e fiscalizar as atividades e obras para prevenção, preservação do meio ambiente, por meio de vistorias, inspeções e análises técnicas; Participar das reuniões dos conselhos quando integrante e demais agendas do município; Participar das reuniões da AMAB; Agir com zelo e presteza aos cidadãos e demais servidores.
ANALISTA AMBIENTAL:
Atribuições: Coletar e analisar dados sobre a qualidade do ar, água, solo e biodiversidade para avaliar a condição do meio ambiente e identificar áreas de preocupação; Preparar relatórios incluindo análises de tendências e recomendações de medidas corretivas ou preventivas; Conduzir ou revisar estudos de impacto ambiental para novos projetos ou expansões, garantindo que os potenciais impactos sejam identificados e mitigados; Criar e implementar políticas ambientais internas para orientar práticas sustentáveis e reduzir a pegada ecológica da organização; Fornecer orientação e treinamento para funcionários sobre como realizar suas atividades de forma ambientalmente responsável; Gerenciar projetos ambientais, como iniciativas de reciclagem, programas de conservação de energia ou implementação de tecnologias limpas; Interagir com diferentes partes interessadas, como agências governamentais, ONGs ambientais, comunidade e funcionários, para comunicar iniciativas ambientais e promover a conscientização; Atuar na fiscalização do cumprimento de leis ambientais e na emissão de licenças e autorizações ambientais.
TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE:
Atribuições: Realizar atividades de nível técnico médio em coleta de dados sobre o meio ambiente, analisando seus resultados, participar dos estudos de elaboração ou revisão de legislação ou normas pertinentes a medidas de melhoria de proteção ambiental do Município, fixando parâmetros numéricos ou outros limites relacionados à emissão de gases, resíduos sólidos, efluentes líquidos, calor e outras formas de matéria ou energia que produzam a degradação ambiental de acordo com a sua área de atuação, visando a recuperação de áreas degradadas ou ameaçadas de degradação ambiental. Coleta de dados sobre o meio ambiente, orientando pesquisas e analisando seus resultados, para obtenção de informes
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