DOMCE 06/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3837
| Auxiliar de Serviços Gerais ASG |
Ensino Fundamental Completo | 02 40h R$1.518,00 |
|---|---|---|
| Vigia VIG |
Ensino Fundamental Completo | 02 40h R$1.518,00 |
Art. 9º. Fica criado o Anexo III da Lei Municipal n. 897, de 14 de julho de 2025, que define as atribuições dos servidores públicos de que trata esta Lei:
ANEXO III
SUPERINTENDENTE AMBIENTAL:
Síntese dos Deveres: Dirigir, planejar, organizar e controlar as atividades da Autarquia do Meio Ambiente de Banabuiú, acompanhando os trabalhos para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas.
Atribuições: Dirigir e controlar os trabalhos correspondentes vinculados ao Meio Ambiente, respondendo pelos encargos a ele atribuídos; Determinar a distribuição de processos e procedimentos administrativos zelando pela fiel observância dos prazos fixados para seu estudo e conclusão; Propor a escala de férias dos seus subordinados; apresentar, quando solicitado, relatórios sobre os trabalhos desenvolvidos; Fiscalizar a frequência e permanência do pessoal no serviço, bem como propor a aplicação medidas disciplinares que excederem a sua competência e aplicar aquelas que forem de sua alçada, nos termos da legislação em vigor; Supervisionar os projetos contratados a terceiros na área de suas atribuições; Realizar projetos nas escolas a fim de tratar de questões ambientais no âmbito escolar; Emitir pronunciamento técnico a respeito da temática, obra ou prestação de serviços; Propor medidas punitivas, valores de multas administrativas, aplicação de penalidades e medidas de compensação, sempre que necessário; Articular-se com entidades afins, públicas ou privadas, objetivando o pleno desempenho de suas atribuições; Promover o acompanhamento da qualidade dos recursos hídricos, do ar, do solo, da fauna e da flora; Promover a execução de atividades de monitoramento da qualidade ambiental e do estado dos recursos da fauna e da flora; Promover a realização e atualização do diagnóstico e relatório sobre a qualidade do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis do Município.
SUPERINTENDENTE-ADJUNTO AMBIENTAL:
Síntese dos Deveres: Auxiliar na direção, planejamento, organização e controle das atividades da Autarquia do Meio Ambiente, acompanhando os trabalhos para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas.
Atribuições: Dirigir e controlar os trabalhos correspondentes vinculados ao Meio Ambiente, respondendo pelos encargos a ele atribuídos; determinar a distribuição de processos e procedimentos administrativos zelando pela fiel observância dos prazos fixados para seu estudo e conclusão; propor aos seus superiores a escala de férias dos seus subordinados; apresentar, quando solicitado, relatórios sobre os trabalhos desenvolvidos; fiscalizar a frequência e permanência do pessoal no serviço, propor a aplicação medidas disciplinares que excederem a sua competência e aplicar aquelas que forem de sua alçada, nos termos da legislação em vigor; Supervisionar os projetos contratados a terceiros na área de suas atribuições; Realizar projetos nas escolas a fim de tratar de questões ambientais no âmbito escolar; Emitir pronunciamento técnico a respeito da temática, obra ou prestação de serviços; propor medidas punitivas, valores de multas administrativas, aplicação de penalidades e medidas de compensação, sempre que necessário; Articular-se com entidades afins, públicas ou privadas, objetivando o pleno desempenho de suas atribuições; Promover o acompanhamento da qualidade dos recursos hídricos, do ar, do solo, da fauna e da flora; Promover a execução de atividades de monitoramento da qualidade ambiental e do estado dos recursos da fauna e da flora; Promover a realização e atualização do diagnóstico e relatório sobre a qualidade do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis do Município.
PROCURADOR JURÍDICO AMBIENTAL:
Atribuições: Coordenar os sistemas de assistência judicial e assessoramento jurídico da Autarquia nas áreas relacionadas com o meio ambiente, o patrimônio, urbanismo e obras; Promover a defesa dos interesses da Autarquia, em juízo, em questões que envolvam o meio ambiente, inclusive poluição sonora, o patrimônio, urbanismo e obras; Promover desapropriação judicial; Opinar nos processos relacionados com o meio ambiente, o patrimônio, urbanismo e obras; promover as medidas necessárias à regularização dos títulos de domínio dos imóveis da Autarquia; examinar os processos de usucapião e, quando se tratar de áreas públicas, promover exceção de incompetência; Elaborar propostas de legislação e normas ambientais e colaborar na elaboração das demais.
ASSESSOR TÉCNICO-AMBIENTAL:
Atribuições: Assessoramento nas questões afetas as notificações, inspeções, vistorias, levantamento e avaliações; Assessoramento nos atendimentos de denúncias e verificação da ocorrência ou não de infração ambiental, bem como na elaboração de laudos ambientais, laudos de constatação, relatórios de fiscalização, vistoria, entre outros atuando como agente de assessoramento nas tarefas decorrentes do exercício do poder de polícia na fiscalização ambiental e no controle das atividades de impacto ambiental local, inclusive auxiliando na lavratura do auto correspondente, dosimetria das penalidades compreendidas nas leis de crimes ambientais e códigos ambientais municipais; assessoramento na elaboração de documentos técnicos de citação, intimação ou notificação dos responsáveis pelas fontes de poluição a apresentarem documentos ou esclarecimentos; assessoramento no exercício de atividade orientadora visando a adoção de atitude ambiental positiva; assessoramento na fiscalização e aplicação de penalidades as atividades, obras e empreendimentos que causam ou possam causar impacto ambiental local bem como no cumprimento de condicionantes estabelecidas em licenças ambientais ordinárias ou simplificadas; coordenação de equipes de trabalho, aplicação de normas de segurança, saúde e meio ambiente, bem como atividades técnicas, administrativas e de informática; elaborar documentação técnica de processos; participar e organizar cursos e palestras; executar tarefas e serviços determinados e excepcionais, fora das atribuições normais, por força das necessidades circunstanciais e determinadas pela chefia imediata ou pela Diretoria da AMAB.
ASSESSOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO:
Atribuições: Assessorar e acompanhar a elaboração de relatórios financeiros institucionais; Assessorar no planejamento da organização dos arquivos correntes, intermediários e permanentes do município, no controle de notas fiscais e a elaboração de planilhas e relatórios gerenciais. Assessorar na aplicação do planejamento estratégico institucional, acompanhando seu desenvolvimento e atualização; Assessorar o Superintendente e o Superintendente Adjunto no exercício das atribuições que lhe são pertinentes; Compilar resultados institucionais através de relatórios técnicos, administrativos e financeiros dos diversos setores; Prestar assessoramento especializado nos assuntos que lhe forem submetidos; Exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas.
DIRETOR DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL:
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