DOMCE 06/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3837
V – Diretor de Educação Ambiental, Banco de Mudas, Unidades de Conservação, Parques e Coleta Seletiva (01): Nível Médio ou, preferencialmente, com Nível Superior em Engenharia Ambiental, Engenharia Florestal, Ciências Biológicas, Geografia, Engenharia Agronômica, Engenharia de Produção, Engenharia de Produção Civil ou áreas afins.
VI – Diretor de Proteção Animal (01): Nível Médio ou, preferencialmente, com Nível Superior em Medicina Veterinária, Zootecnia, Ciências Biológicas, Direito (com especialização em Legislação Animal) ou áreas afins.
V – Diretor de Mineração e Energias Renováveis (01): Nível Médio ou, preferencialmente, com Nível Superior em Engenharia Ambiental, Engenharia de Produção, Engenharia de Produção Civil ou áreas afins cumulada com pós-graduação em áreas como Minas, Energia, Energias Renováveis e áreas afins.
Parágrafo Único. Nos casos de suspeição ou impedimento do Procurador Jurídico Ambiental, será designado Procurador Municipal dos Quadros Efetivos da Procuradoria Geral do Município de Banabuiú, sendo aplicável ao seu vencimento a gratificação por especialidade de que trata a Lei Municipal 854, de 03 de julho de 2024.
Art. 5º. Fica criado o art. 8º-A, da Lei Municipal n. 897, de 14 de julho de 2025, com a seguinte redação:
Art. 8º-A. Ficam criados os seguintes cargos para o quadro pessoal permanente da Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Banabuiú - AMAB, os quais serão providos através de concurso público de provas ou provas e títulos, com a remuneração descrita no Anexo II:
I – 02 vagas para Fiscal Ambiental;
II – 01 vaga para Analista Ambiental;
III – 01 vaga para Técnico Ambiental;
IV – 04 vagas para Agente Administrativo;
V – 02 vagas para Auxiliar de Serviços Gerais;
VI – 02 vagas para Vigia;
VII – 01 vaga para Motorista Categoria “A” e “B”.
§1º - Os cargos de que trata o art. 8º-A, inciso I e II, desta Lei terão carga horária semanal de 20 horas, devendo ser preenchidos mediante concurso público, tendo como pré-requisito a Graduação em Engenharia Agrônoma, Ciências Biológicas, Engenharia Ambiental, Engenharia Florestal, Engenharia de Civil, Engenharia de Produção Civil e/ou Engenharia de Produção.
§2º - Os cargos de que trata o art. 8º-A, inciso III, desta Lei terão carga horária semanal de 40 horas, devendo ser preenchidos mediante concurso público, tendo como pré-requisito o Ensino Médio Completo e o Técnico em Meio Ambiente.
§3º - Os demais cargos de que trata esta Lei terão seus pré-requisitos e carga horária definida no Anexo II desta Lei.
Art. 6º. Fica criado o parágrafo único do art. 10, da Lei Municipal n. 897, de 14 de julho de 2025, com a seguinte redação: Art. 10.
(...)
Parágrafo Único. Para implementação da fase inicial das atividades administrativas e alcance das finalidades descritas nesta Lei Municipal, a Prefeitura Municipal de Banabuiú repassará para a Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Banabuiú a quantia mensal de até R$50.000,00 (cinquenta mil reais), cuja autorização estará vigente até 31 de dezembro de 2028 (31/12/2028), podendo ser prorrogada até 31 de dezembro de 2030 (31/12/2030), data máxima para a plena consecução dos incisos III a VI do caput deste artigo.
Art. 7º. O Anexo I da Lei Municipal n. 897, de 14 de julho de 2025, que trata acerca da discriminação e quantitativo de Cargos Comissionados, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO I
| Cargo | Símbolo | Quantidade | Vencimento/Subsídio | Gratificação | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Superintendente Ambiental | SA-1 | 01 | R$8.500,00 | - | R$8.500,00 |
| Superintendente Adjunto Ambiental | SAA-1 | 01 | R$6.900,00 | - | R$6.900,00 |
| Procurador Jurídico Ambiental | PJA-1 | 03 | R$3.500,00 | R$1.050,00 | R$4.550,00 |
| Assessor Técnico-Ambiental | ASS-1 | 01 | R$3.300,00 | R$1.050,00 | R$4.350,00 |
| Assessor Administrativo-Financeiro | ASS-1 | 01 | R$3.300,00 | R$1.050,00 | R$4.350,00 |
| Diretor de Licenciamento Fiscalização Ambiental |
e DA-1 |
01 | R$2.550,00 | R$750,00 | R$3.300,00 |
| Diretor de Educação Ambiental afins. |
e DA-2 |
01 | R$2.550,00 | R$750,00 | R$3.300,00 |
| Diretor de Proteção Animal | DA-3 | 01 | R$2.550,00 | R$750,00 | R$3.300,00 |
| Diretor de Mineração e Energia Renováveis |
s DA-4 |
01 | R$2.550,00 | R$750,00 | R$3.300,00 |
Art. 8º. O Anexo II da Lei Municipal n. 897, de 14 de julho de 2025, que trata acerca da discriminação e quantitativo de Cargos Efetivos, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO II
| Cargo | Símbolo | Requisitos Quantidade |
Carga Horária | Vencimento/ Subsídio |
|---|---|---|---|---|
| Fiscal Ambiental | FAM | Ensino Superior em Engenharia Agrônoma, Ciências Biológicas, Engenharia Ambiental, Engenharia Florestal, Engenharia de Civil, Engenharia de Produção Civil, Engenharia de Produção. 02 |
20h | R$3.050,00 |
| Analista Ambiental | AAM | Ensino Superior em Engenharia Agrônoma, Ciências Biológicas, Engenharia Ambiental, Engenharia Florestal, Engenharia de Civil, Engenharia de Produção Civil, Engenharia de Produção. 01 |
20h | R$3.050,00 |
| Técnico em Meio Ambiente | TMA | Ensino Médio Completo e Técnico em Meio Ambiente. 01 |
40h | R$2.268,00 |
| Agente Administrativo | AAD | Ensino Médio Completo 04 |
40h | R$1.612,50 |
| Motorista (Categoria A e B) | MOT | Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “A” e “B”, a qual deverá permanecer sempre em validade. 01 |
40h | R$1.612,00 |
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