DOMCE 03/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3834
Desenvolvimento, Trabalho, Agricultura e Meio Ambiente – SEDEMA, para prestar serviços no município de Maracanaú-CE, com ônus remuneratório para o ente cessionário, através de compensação dos valores despendidos com a remuneração do servidor pelo cedente, sob pena de suspensão da cessão e do retorno imediato do servidor às suas funções de origem.
Art. 2º - A presente cessão terá vigência a partir de 03 de novembro de 2025 com vigência de 2 (dois) anos, a contar da referida data. O procedimento da referida cessão está regulamentado no Termo de Convênio de Cooperação Técnica, firmado e assinado entre a Prefeitura Municipal de Icapuí – CE e a Prefeitura Municipal de Maracanaú-CE, de 09 de outubro de 2025.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE.
Sede do Governo Municipal de Icapuí (CE), ao 31 de outubro de 2025.
FRANCISCO KLEITON PEREIRA Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de Icapuí, na data supra, e publicada no lugar público de costume por afixação da mesma data.
Publicado por: Ellen Rafaela da Costa Silva Código Identificador: D3C40610
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO
A Prefeitura Municipal de Iguatu, através da Secretaria da EducaçãoSME, em cumprimento a legislação em vigor, faz publicar extrato resumido do Termo Aditivo ao Contrato Original (Aditivo de Prazo) firmado com a senhora Maria Helena Vieira Almeida, Locadora, como a seguir discrimina: Processo: Dispensa de Licitação nº 2021.09.03.01-PMI/SECES. Fundamentação Legal: Art. 57, inciso II, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. Contrato: 2021.09.14.02. Objeto: Locação de imóvel, destinado ao funcionamento do Centro de Atendimento Educacional Especializado, CAEE - Professor Raimundo Nonato Pereira. Prorrogação: 12 (doze) meses. Data de Assinatura: 13 de setembro de 2025. Vigência: De 14 de setembro de 2025 até 14 de setembro de 2026. Dotação Orçamentária: nº 0901-12.361.0022.2.060, Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00. Locatária : Natália Bastos Ferreira Tavares (Secretária Municipal). Em 12 de setembro de 2025, Iguatu-Ce.
Publicado por: Ezequiel Martins de Andrade Código Identificador: 3F63CC21
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 32/2025 - SME
DISPÕE SOBRE A READAPTAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL MARILEIDE GOMES DA ROCHA LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, NATALIA BASTOS FERREIRA TAVARES, nomeada pela Portaria nº 023/2025, no uso das atribuições constantes na alínea ―b‖ do inciso II, do art. 72 da Lei Orgânica do Município.
do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 016/2022, de 21 de fevereiro de 2022, que regulamenta a readaptação dos servidores públicos municipais de Iguatu;
CONSIDERANDO o teor do art. 6º do Decreto nº 016/2022, que estabelece as condições para a readaptação de servidores públicos, especialmente o § 1º, o qual prevê a concessão de readaptação temporária a servidores com limitações temporárias na capacidade laborativa, a presente portaria reconhece e formaliza a concessão de readaptação temporária à servidora MARILEIDE GOMES DA ROCHA LIMA;
CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) público se submeteu à perícia médica por meio de um perito oficial, onde foi avaliada a necessidade de readaptação funcional temporária, conforme laudo anexo ao processo administrativo;
CONSIDERANDO que o perito oficial atestou a natureza degenerativa e incapacitante da referida condição, que impacta significativamente na capacidade funcional do servidor, comprometendo sua habilidade de desempenhar as atividades laborais de forma plena e eficaz;
CONSIDERANDO o princípio da preservação da saúde do servidor e a necessidade de garantir condições adequadas para sua continuidade no serviço público, em consonância com as disposições legais pertinentes;
CONSIDERANDO que a continuidade do(a) servidor(a) no serviço público, por meio da readaptação, contribui para o melhor aproveitamento de seu conhecimento e experiência em prol da administração pública;
CONSIDERANDO que a manutenção do servidor em suas funções atuais representa um risco para sua saúde e bem-estar, tornando necessária a adequação de suas atribuições laborais;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedida a readaptação profissional pelo prazo de 01 (um) ano a servidora MARILEIDE GOMES DA ROCHA LIMA, MATRÍCULA N° 2563 , ocupante do cargo de Professora, em razão de limitação ocupacional verificada e atestada por meio de inspeção de perícia médica oficial, a partir da data da publicação.
Art. 2º. O(a) servidor(a) público deverá apresentar requerimento de prorrogação de readaptação funcional 30 (trinta) dias antes do prazo final concedido, caso permaneçam as limitações funcionais, a fim de ser submetida à perícia médica para prorrogação da readaptação funcional.
Parágrafo Único. O não cumprimento do previsto no caput deste artigo resultará no imediato retorno às atividades do cargo de origem.
Art. 3°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário .
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE!
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, EM 28 DE OUTUBRO DE 2025.
NATALIA BASTOS FERREIRA TAVARES Secretária da Educação Portaria Nº 023/2025
CONSIDERANDO que a Lei Municipal n° 2.092/2014, dispõe em seu art. 26 sobre o instituto da readaptação como sendo a investidura
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