DOMCE 03/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3834
ATENÇÃO BÁSICA (01 EQUIPE) , simbologia DAS-3** (Posto de Saúde Lagoinha III), cargo criado pela Lei Complementar N.º 045/2022, de 28 de setembro de 2022, publicada em 29 de setembro de 2022. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroativos aos 08.10.2025.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ , Estado do Ceará, aos 08 dias do mês de outubro de 2025.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: A0E605E1
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 009.09.10/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ , tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) efetivo (a) MARIA JANAINA DE LIMA ALMEIDA, cargo Agente de Combate as Endemias, Classe ―A‖ Referência ―02‖, Matrícula 122003-9, lotado (a) na Secretaria de Saúde, pelo período de licença de 09 de outubro de 2025. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data do período da Licença.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 09 dias do mês de outubro do ano de 2025.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 663C46C7
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 009.13.10/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ , tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) comissionado (a) VALRISMAR BRITO DE MENEZES, Cargo Coordenador Pedagógico V, Matrícula 128251-4, lotado na Secretaria de Educação pelo período de licença de 13 de outubro de 2025. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data do período da Licença.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 13 dias do mês de outubro do ano de 2025.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: FBA76359
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 010.02.10/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ , tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) em efetivo (a) JESSICA NARA COSTA OLIVEIRA, Cargo Auxiliar Serviços Gerais, Classe ―A‖ Referência ―01‖, Matrícula 123827-2, lotado (a) na Secretaria de Saúde, pelo período de licença de 02 de outubro de 2025 a 03 de outubro de 2025. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data do período da Licença.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 02 dias do mês de outubro do ano de 2025.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 79377D6A
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 010.06.10/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE , tendo em vista o que dispõe a Lei Orgânica do município de Quixeré, incisos II e VI do artigo 64, e cláusula terceira do Convênio de Cooperação Técnica 02/2025, firmado entre o município de Quixeré e o município de Russas, que permite a cessão de servidores dos dois municípios, RESOLVE:
Art. 1º. - Conceder Diferença de Vencimento referente ao cumprimento do Convênio de Cooperação Técnica 02/2025, fazendo o acerto de contas entre o valor devido e o valor do vencimento praticado pelo município de Quixeré, na forma: VALOR DA TABELA DO CEDENTE – VALOR TABELA CESSIONÁRIO (QUIXERÉ) = DIFERENÇA DE VENCIMENTO REF. CONVÊNIO, A SER COLOCADA EM FOLHA DE PAGAMENTO, ao (à) servidor (a) ANA PAULA DE OLIVEIRA GOMES, servidora do Município de Russas, cedido mediante Convênio, exercendo o cargo de provimento em comissão de Coordenador Pedagógico I – DAS-10, matrícula 126047-2, cargo PROFESSOR 2 , referência ―13‖ (cargo junto ao município cedente).
§1º – Deverá ser criado Evento nominado de Diferença de Vencimento do Convênio de Cooperação Técnica.
§2º – O pagamento da Diferença de Vencimento referente ao cumprimento do Convênio de Cooperação Técnica 02/2025, deverá se iniciar a partir da próxima Folha de Pagamento.
§3º – O pagamento da Diferença de Vencimento referente ao cumprimento do Convênio de Cooperação Técnica 02/2025, em caso de alteração dos valores dos vencimentos, seja do município cedente, seja do município cessionário deverá ser precedido de nova portaria, estabelecendo o novo valor da diferença, para inclusão em Folha de Pagamento.
§4º – O valor da diferença referente ao mês em curso, outubro/2025, levantados de acordo com a sua Tabela de vencimento do município de origem, deverá ser paga conforme Quadro abaixo especificado e os meses seguintes, no mesmo valor, até que a servidora interessada encaminhe documentação comprovando que houve mudança no valor da diferença:
| MESES | VALORES DEVIDOS E NÃO PAGO |
|---|---|
| Outubro/2025 | R$ 1.717,54 |
Art. 2º. - Conceder diferenças de pagamento do devido pagamento das diferenças levantadas e não pagas, desde a assinatura do Convênio 02/2025 entre o município de Russas e Quixeré.
§1º – O Evento nominado de Diferença de Vencimento do Convênio de Cooperação Técnica, quando do pagamento das diferenças anteriores a outubro de 2025 deverá indicar o mês que está sendo pago.
§2º – Os valores das diferenças foram levantados de acordo com a sua Tabela de vencimento do município de origem, devendo ser pagas na forma conforme Quadro abaixo especificado:
| MESES | VALORES DEVIDOS E NÃO PAGO |
|---|---|
| Janeiro/2025 | R$ 1.717,54 |
| Fevereiro/2025 | R$ 1.717,54 |
www.diariomunicipal.com.br/aprece 69