DOMCE 03/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3834
§1º – Deverá ser criado Evento nominado de Diferença de Vencimento do Convênio de Cooperação Técnica.
§2º – O pagamento da Diferença de Vencimento referente ao cumprimento do Convênio de Cooperação Técnica 02/2025, deverá se iniciar a partir da próxima Folha de Pagamento.
§3º – O pagamento da Diferença de Vencimento referente ao cumprimento do Convênio de Cooperação Técnica 02/2025, em caso de alteração dos valores dos vencimentos, seja do município cedente, seja do município cessionário deverá ser precedido de nova portaria, estabelecendo o novo valor da diferença, para inclusão em Folha de Pagamento.
§4º – O valor da diferença referente ao mês em curso, outubro/2025, levantados de acordo com a sua Tabela de vencimento do município de origem, deverá ser paga conforme Quadro abaixo especificado e os meses seguintes, no mesmo valor, até que o servidor interessado encaminhe documentação comprovando que houve mudança no valor da diferença:
| MESES | VALORES DEVIDOS E NÃO PAGO |
|---|---|
| Outubro/2025 | R$ 1.453,73 |
Art. 2º. - Conceder diferenças de pagamento do devido pagamento das diferenças levantadas e não pagas, desde a assinatura do Convênio 02/2025 entre o município de Russas e Quixeré.
§1º – O Evento nominado de Diferença de Vencimento do Convênio de Cooperação Técnica, quando do pagamento das diferenças anteriores a outubro de 2025 deverá indicar o mês que está sendo pago.
§2º – Os valores das diferenças foram levantados de acordo com a sua Tabela de vencimento do município de origem, devendo ser pagas na forma conforme Quadro abaixo especificado:
| MESES | VALORES DEVIDOS E NÃO PAGO |
|---|---|
| Março/2025 | R$ 1.356,81 |
| Abril/2025 | R$ 1.453,73 |
| Maio/2025 | R$ 1.453,73 |
| Junho/2025 | R$ 1.453,73 |
| Julho/2025 | R$ 1.453,73 |
| Agosto/2025 | R$ 1.453,73 |
| setembro/2025 | R$ 1.453,73 |
| TOTAL | R$ 10.079,19 |
Art. 3º. - Esta Portaria surtirá seus efeitos da data de sua publicação, excetuados seus efeitos financeiros, que retroagirão a 1º de outubro de 2025.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ , aos 06 dias do mês de outubro de 2025.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 9A7F5369
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 011.08.10/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ , tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) contratado (a) JOÃO ILSON ARAUJO DA SILVA, Cargo Pedreiro, Matrícula 127635-2, lotado (a) na Secretaria de Educação, pelo período de licença de 08 de outubro de 2025 a 09 de outubro de 2025. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data do período da Licença.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 08 dias do mês de outubro do ano de 2025.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 6C618AD8
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 011.09.10/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ , tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) efetivo (a) RITA DE CASSIA DE SOUSA, Cargo Técnico em Enfermagem, Classe ―A‖ Referência ―05‖, Matrícula 041428-0, lotado (a) na Secretaria de Saúde, pelo período de licença de 09 de outubro de 2025. Esta Portaria entrará em vigor a data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data do período da Licença.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 09 dias do mês de outubro do ano de 2025.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 068A1A32
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 011.13.10/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ , tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) efetivo (a) MARIA DO SOCORRO DE SOUSA RIBEIRO, Cargo Motorista, Matrícula 060221-3, Classe ―B‖ Referência ―08‖,lotado (a) na Secretaria de Saúde, pelo período de licença de 13 de outubro 2025 a 14 de outubro de 2025. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data do período da Licença.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 13 dias do mês de outubro do ano de 2025.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: A10151E8
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 012.01.10/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE , tendo em vista o que dispõe a LEI COMPLEMENTAR Nº 001/97, de 28 de novembro de 1997, em seu Capítulo V, Seção II, Do Estágio Probatório, artigos 20 e 21, com incisos e parágrafos e Capítulo VI, Da Estabilidade RESOLVE declarar o resultado do Procedimento de Avaliação Especial de Desempenho do Estágio Probatório, cuja avaliação feita por Comissão instituída com essa finalidade, embasada nas informações semestrais feitas pela chefia imediata do (a) servidor (a) estagiário (a), emitiu Parecer Escrito concluindo a favor da CONFIRMAÇÃO DO SERVIDOR (A) NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL, adquirindo efetividade e estabilidade o(a) servidor(a) MARIA IVONE COSTA MELO , matrícula 125564-9 Cargo de Auxiliar em Saúde Bucal, Simbologia AES-II, Classe ―A‖, referência ―01‖, em conformidade com o que prevê o parágrafo 1º do artigo 21 e no artigo 22 da Lei supra citada. Esta Portaria surtirá seus efeitos da data de sua publicação, excetuados seus efeitos jurídicos, que retroagirão à data do Parecer da Comissão, que concluiu a favor da confirmação do estágio probatório do (a) servidor (a), em 29 de setembro de 2025.
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