Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/11/2025 · pág. 91

DOMCE 03/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3834

Art. 6º. O Conselho Municipal de Juventude deverá promover semestralmente pelo menos 1 (uma) reunião ampliada e itinerante, garantindo a participação de todos os jovens interessados para debater as políticas públicas de juventude.

Art. 7º. As reuniões do Conselho Municipal de Juventude serão amplas e previamente divulgadas, com participação livre a todos os interessados, que terão direito à voz.

Art. 8º. O Poder Executivo proporcionará ao Conselho Municipal de Juventude o suporte técnico e administrativo necessário, garantindolhe condições para o seu pleno e regular funcionamento.

Art. 9º. Será elaborado e aprovado regimento interno do Conselho Municipal de Juventude, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da sua instalação.

Parágrafo único. O regimento interno do Conselho deverá estabelecer as competências e os demais procedimentos necessários ao seu funcionamento.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Paço da Prefeitura Municipal de Salitre – CE, aos 31 de outubro de 2025.

RONDILSON DE ALENCAR RIBEIRO Prefeito Municipal

Publicado por: Luana Emanuela Silva Código Identificador: 82BBFC0B

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 512, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI/CE, tipo menor preço Global. Início da entrega das propostas: a partir do dia 03/11/2025, no endereço eletrônico www.gov.br/compras/pt-br; abertura das propostas e início da sessão de disputa de preços: 17/11/2025 às 09h:00 , (horário de Brasília) no endereço eletrônico mencionado. O edital está disponível gratuitamente nos sítios https://www.gov.br/pncp/pt-br; municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br; santanadocariri.ce.gov.br. Maiores Informações no e-mail [email protected].

Santana do Cariri/Ce, 31 de outubro de 2025.

MICHELE FERREIRA GONÇALVES- Agente de Contratação

Publicado por: Yanne Silva Feitosa Código Identificador: 8D410BDF

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 2910001/2025 DE 29 DE OUTUBRO DE 2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI , Estado do Ceará, Exmo. Samuel Cidade Werton, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Santana do Cariri, no seu inciso XI do Art. 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990;

CONSIDERANDO que a Lei 702, de 18 de fevereiro de 2013 dispõe sobre a criação de concessão de Gratificação pela Elaboração ou Execução de Trabalho Relevante – GTR e dá outras providências;

RESOLVE:

ALTERA O NOME DO DISTRITO DE LAGOA DOS CRIOULOS PARA DISTRITO QUILOMBOLA DE LAGOA DOS CRIOULOS, MANTENDO OS MESMOS LIMITES E DESCRITORES.

RONDILSON DE ALENCAR RIBEIRO , prefeito municipal de Salitre – CE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - CONCEDER a servidora ANDREA PEREIRA LEITE , portadora do CPF nº 057. .183-*, parte integrante da Secretaria Municipal de Saúde, Gratificação pela Execução de Trabalho Relevante/ GTR – COM 1 , conforme TABELA I do ANEXO constante na Lei 702, de 18 de fevereiro de 2013 .**

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições contrarias.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Art. 1º - O Distrito de Lagoa dos Crioulos, criado através da Lei nº 18/1990 passará a se chamar Distrito Quilombola de Lagoa dos Crioulos.

Art. 2º - Ficam mantidos a mesma área, limites e descritores. Art. 3º- Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Salitre – CE, aos 31 de outubro de 2025.

RONDILSON DE ALENCAR RIBEIRO Prefeito Municipal

Publicado por: Luana Emanuela Silva Código Identificador: 0BD58BE8

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI

COMISSÃO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI-CE - EXTRATO DE PUBLICAÇÃOCONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 30.10.2025.01-CP , UASG: 981543 . A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI-CE TORNA PÚBLICO PARA O CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS QUE FARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA, NA SUA FORMA ELETRÔNICA, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CEI GLÓRIA ALVES DE ARAÚJO, SITUADA NO DISTRITO DE DOM LEME NO

Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará, 29 de outubro de 2025.

SAMUEL CIDADE WERTON Prefeito Municipal

Publicado por: Kleber Marques da Silva Código Identificador: 28A96CF9

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 2910002/2025 DE 29 DE OUTUBRO DE 2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI , Estado do Ceará, Exmo. Samuel Cidade Werton, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Santana do Cariri, no seu inciso XI do Art. 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990;

CONSIDERANDO que a Lei 702, de 18 de fevereiro de 2013 dispõe sobre a criação de concessão de Gratificação pela Elaboração ou Execução de Trabalho Relevante – GTR e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER a servidora INGRID JAQUELINE FONSECA LEOPOLDINO , portadora do CPF nº 042. .763-*, parte integrante da Secretaria Municipal de Saúde, Gratificação pela Execução de Trabalho Relevante/ GTR – COM 1 , conforme TABELA I do ANEXO constante na Lei 702, de 18 de fevereiro de 2013 .**

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições contrarias.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 91