DOMCE 03/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3834
Aviso de Licitação – Pregão Eletrônico n° 2025.10.31.1. O Pregoeiro Oficial do Município de Tarrafas, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará realizando, através da plataforma eletrônica www.licitacaotarrafas.com.br, certame licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico n° 2025.10.31.1, cujo objeto é a Contratação de empresa para o fornecimento de materiais permanentes, visando o pleno funcionamento das atividades administrativas e operacionais das diversas Secretarias Municipais de Tarrafas/CE, conforme especificações constantes no Instrumento Convocatório, com abertura marcada para o dia 14 de Novembro de 2025, a partir das 09:00 horas. Maiores informações na sede da Prefeitura do Município, sito na Av. Maria Luiza Leite Santos, S/N – Bulandeira - CEP: 63.145-000, no horário de 08:00 às 12:00 horas ou ainda pelo e-mail: [email protected].
Tarrafas/Ceará, 31 de outubro de 2025.
AUGUSTO FERNANDES VIEIRA – Pregoeiro(a) Oficial do Município.
Publicado por: Augusto Fernandes Vieira Código Identificador: DF8026C8
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO JULGAMENTO
PAD n° 004/2025 ACUSADOS: VALDEMAR BARRINHA DA SILVA FILHO e Maria Bezerra dos Santos
Vistos e examinados os autos do processo em epígrafe, instaurado para apurar irregularidades atribuída aos servidores VALDEMAR BARRINHA DA SILVA FILHO e Maria Bezerra dos Santos , ocupantes do cargo de Conselheiro Tutelar, pelas infrações disciplinares previstas nos incisos IV, do art. 137, da Lei Nº 1.215, de agosto de 2021 (Estatuto dos Servidores Públicos de Várzea Alegre/CE), de igual modo prevê o art. 59, incisos VII, IX e X da Lei N° 1.364/2023, que estabelece a estrutura e o funcionamento do Conselho Tutelar de Várzea Alegre.
A Secretaria Assistência Social Segurança Alimentar e Trabalho, representada por sua Secretária que ao final assina, com lastro nos fatos narrados e no conjunto probatório produzido nos autos do PAD n° 004/2025 e na forma do art. 180 e seguintes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Várzea Alegre/CE, JULGA que os servidores VALDEMAR BARRINHA DA SILVA FILHO e Maria
Bezerra dos Santos , descumpriram os deveres estabelecidos na Lei Nº 1.215, de agosto de 2021 (Estatuto dos Servidores Públicos de Várzea Alegre/CE), de igual modo prevê o art. 59, incisos VII, IX e X da Lei N° 1.364/2023, agravando-se ainda, pela situação descrita enquadrar-se no art. 299 do Código Penal.
Diante do exposto, a Secretaria Assistência Social Segurança Alimentar e Trabalho, representada por sua Secretária que ao final
assina, acatando, nos termos do art. 181, da Lei Nº 1.215, de agosto de 2021 (Estatuto dos Servidores Públicos de Várzea Alegre/CE), as conclusões e recomendações constantes do relatório final da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar – CSPAD, instaurada pela Portaria de nº 002, de 19 de agosto de 2024, do Município de Várzea Alegre/CE, DECIDE APLICAR aos servidores VALDEMAR BARRINHA DA SILVA FILHO e Maria Bezerra dos Santos , ocupantes dos cargos de Conselheiro Tutelar, a PENALIDADE DE SUSPENSÃO , pelo prazo de 60 (sessenta) dias , sem direito à remuneração, consoante preconiza o Art. 144, inciso II, Lei nº 1.215, de 27 de agosto de 2021, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Várzea Alegre/CE c/c Art. 60, inciso II da Lei n° 1.364/2023, que trata da Estrutura e o Funcionamento do Conselho Tutelar de Várzea Alegre.
A PENALIDADE DE SUSPENSÃO , aplicada pelo prazo de 60 (sessenta) dias , imposta ao servidor VALDEMAR BARRINHA DA SILVA FILHO e Maria Bezerra dos Santos, se iniciará no dia 03 de novembro de 2025 e terminará no dia 02 de janeiro de 2026 , devendo os mesmos, retornarem as suas atividades normais após esta data.
Durante o período de cumprimento da penalidade de suspensão, os servidores não perceberão remuneração.
DETERMINO , ainda, que a presente decisão seja encaminhada para publicação no Diário Oficial dos Municípios e logo em seguida, que seja oficiada a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento acerca da presente decisão, para proceder com a suspensão dos pagamentos da remuneração durante o prazo de cumprimento da penalidade aplicada, bem como para que sejam efetuados os registros das penalidades nos assentamentos funcionais dos servidores VALDEMAR BARRINHA DA SILVA FILHO e Maria Bezerra dos Santos .
Notifiquem-se os servidores VALDEMAR BARRINHA DA SILVA FILHO, sobre a presente decisão.
Várzea Alegre/CE, 30 de outubro de 2025.
SYENE CAVALCANTE SIEBRA LEITE AQUINO
Secretária de Assistência Social Várzea Alegre
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: EDEF937F
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 050/2025, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025-REPUBLICADA POR TER SIDO PUBLICADA SEM OS ANEXOS
ALTERA E CONSOLIDA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ , Estado do Ceará, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO PODER LEGISLATIVO
www.diariomunicipal.com.br/aprece 97