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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/11/2025 · pág. 14

DOMCE 05/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3836

CONSIDERANDO o disposto no artigo 30 da LOAS, que estabelece a competência dos conselhos municipais para a deliberação e fiscalização da política de assistência social em nível local;

CONSIDERANDO que a realização das conferências constitui instrumento democrático de participação social, conforme previsto na LOAS e no Plano Decenal de Assistência Social;

CONSIDERANDO que a 12ª Conferência Municipal de Assistência Social de Barbalha, com o tema “20 anos do SUAS: Construção, Proteção Social e Resistência”, ocorreu nos dias 10 e 11 de julho de 2025, no Salão Paroquial, sendo convocada por meio da Resolução CMAS Nº 18.01/2025 (Cód. CMAS 1);

CONSIDERANDO que a Conferência Municipal teve como finalidade avaliar a Política de Assistência Social no município, reafirmar o papel do SUAS, e deliberar diretrizes que subsidiarão a formulação de políticas públicas locais, estaduais e nacionais; CONSIDERANDO a apresentação e sistematização das propostas elaboradas pelos eixos temáticos e dos encaminhamentos registrados no Relatório Final da Conferência;

CONSIDERANDO a deliberação ocorrida na reunião extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social, realizada no dia 25 de julho de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, nos termos desta Resolução, as propostas e o Relatório Final resultantes da 12ª Conferência Municipal de Assistência Social de Barbalha/CE.

Art. 2º Determinar o encaminhamento das propostas aprovadas à Secretaria Municipal de Assistência Social, bem como aos Conselhos Estadual, como forma de contribuir com o processo de construção democrática e participativa da política pública de Assistência Social.

Art. 3º Determinar que o Relatório Final seja disponibilizado para acesso público e utilizado como subsídio para a elaboração e revisão do Plano Municipal de Assistência Social e demais instrumentos de planejamento.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Barbalha – CE, 25 de julho de 2025.

EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS JÚNIOR

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Portaria Nº 21.05.005/2025

Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: A4FAFAA6

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMAS Nº 22.01/2025 (CÓD. CMAS 1)

RESOLUÇÃO CMAS Nº 22.01/2025 (Cód. CMAS 1)

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO E APLICAÇÃO DO PROGRAMA DE FORTALECIMENTO EMERGENCIAL DO ATENDIMENTO DO CADASTRO ÚNICO NO SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – PROCAD/SUAS 2025.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS , instituído pela Lei Municipal nº 2.454, de 25 de novembro de 2019, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), pela Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS (Resolução CNAS nº 33/2012) e demais normativas correlatas,

CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, que reconhece a Assistência Social como direito do cidadão e dever do Estado, compondo, juntamente com a Saúde e a Previdência Social, o tripé da Seguridade Social;

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei Federal nº 8.742/1993), que define a gestão descentralizada e participativa da Política de Assistência Social;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – PNAS (Resolução CNAS nº 145/2004) e a Tipificação Nacional dos

Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009), que estruturam o Sistema Único de Assistência Social – SUAS e orientam a execução dos serviços, programas e benefícios socioassistenciais; CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do SUAS (Resolução CNAS nº 33/2012), que dispõe sobre as competências, responsabilidades e mecanismos de gestão dos entes federativos e dos conselhos de assistência social;

CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social de Barbalha (Resolução CMAS nº 17.01/2025), que disciplina suas competências e funcionamento em conformidade com a legislação vigente;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a transparência, a legalidade e o controle social na execução da Política Municipal de Assistência Social e na aplicação dos recursos vinculados ao Fundo Municipal de Assistência Social;

CONSIDERANDO a importância do fortalecimento da gestão democrática e paritária nas deliberações do CMAS, em consonância com os princípios do SUAS;

CONSIDERANDO a Resolução nº 01/2023 do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS, publicou a Resolução CIT nº 001/2023 que pactua a instituição do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (PROCAD – SUAS). O Programa tem por objetivo: I – promover o fortalecimento da capacidade institucional dos municípios, estados e do Distrito Federal para o atendimento do Cadastro Único no SUAS; II – estimular a atualização e regularização dos registros com inconsistências, para que os programas sociais que utilizam o Cadastro Único possam atender a quem mais precisa; e III – promover, prioritariamente, a inclusão e a atualização cadastral por meio de busca ativa das famílias pertencentes aos Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos – GPTE, em especial a população em situação de rua, os povos indígenas e as crianças em situação de trabalho infantil.

CONSIDERANDO a deliberação aprovada em reunião ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social, realizada em 08 de outubro, conforme registro em ata; RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, nos termos desta Resolução, as propostas e o Relatório Final resultantes da 12ª Conferência Municipal de Assistência Social de Barbalha/CE.

Art. 1º Aprovar, nos termos desta Resolução, o Plano de Ação para Execução do PROCADSUAS 2025 do Município de Barbalha – CE, que passa a integrar a presente Resolução como Anexo I.

§ 1 A aprovação de que trata o caput abrange as metas físicas, o cronograma de execução, o cronograma financeiro estimativo e os procedimentos de monitoramento e avaliação apresentados.

§ 2 Eventuais ajustes técnicos que não impliquem aumento de despesa ou alteração de finalidade poderão ser promovidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social, com comunicação formal ao CMAS na reunião subsequente.

Art. 2º Fica autorizada a execução dos recursos do PROCAD-SUAS 2025 pelo Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, observadas as regras de aplicação, elegibilidade de despesas e vedações previstas nas normativas federais e municipais vigentes.

§ 1 A aquisição de materiais permanentes fica limitada aos itens elegíveis definidos na Portaria SNAS/MDS nº 47/2025, devendo os bens ser alocados em unidades públicas, com tombamento, guarda e depreciação conforme a legislação aplicável.

§ 2 A eventual reprogramação de saldos deverá estar prevista no orçamento, devidamente deliberada por este Conselho e executada em conformidade com as orientações federais vigentes.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Assistência Social deverá assegurar prestação de contas tempestiva no sistema disponibilizado pelo Governo Federal, com a guarda documental pelo FMAS e remessa do Relatório de Execução Físico-Financeira a este Conselho para análise e manifestação.

Art. 4º Compete ao CMAS acompanhar e fiscalizar a execução do Plano de Ação, podendo solicitar informações, documentos e realizar diligências, sempre que necessário, para subsidiar o exercício do controle social.

Art. 5º Determinar o encaminhamento das propostas aprovadas à Secretaria Municipal de Assistência Social, bem como aos demais

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