DOMCE 05/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3836
órgãos competentes, como forma de contribuir com o processo de construção democrática e participativa da política pública de Assistência Social.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Barbalha – CE, 08 de outubro de 2025.
EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS JÚNIOR
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Portaria Nº 21.05.005/2025
Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: 7D2C3849
CONSIDERANDO a deliberação aprovada em reunião ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social, realizada em 08 de outubro, conforme registro em ata;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Relatório de Gestão da Política Municipal de Assistência Social de Barbalha/CE, referente ao exercício de 2024, reconhecendo sua conformidade técnica, administrativa e financeira, bem como sua adequação às normativas vigentes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
Art. 2º Determinar o envio do Relatório de Gestão ao Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Proteção Social (SPS/CE), para fins de validação e alimentação dos sistemas estaduais e federais de monitoramento da gestão do SUAS.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMAS Nº 23.01/2025
RESOLUÇÃO CMAS Nº 23.01/2025 (Cód. CMAS 1)
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO RELATÓRIO DE GESTÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BARBALHA/CE, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS , instituído pela Lei Municipal nº 2.454, de 25 de novembro de 2019, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), pela Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS (Resolução CNAS nº 33/2012) e demais normativas correlatas,
CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, que reconhece a Assistência Social como direito do cidadão e dever do Estado, compondo, juntamente com a Saúde e a Previdência Social, o tripé da Seguridade Social;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei Federal nº 8.742/1993), que define a gestão descentralizada e participativa da Política de Assistência Social;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – PNAS (Resolução CNAS nº 145/2004) e a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009), que estruturam o Sistema Único de Assistência Social – SUAS e orientam a execução dos serviços, programas e benefícios socioassistenciais; CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do SUAS (Resolução CNAS nº 33/2012), que dispõe sobre as competências, responsabilidades e mecanismos de gestão dos entes federativos e dos conselhos de assistência social;
CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social de Barbalha (Resolução CMAS nº 17.01/2025), que disciplina suas competências e funcionamento em conformidade com a legislação vigente;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de elaboração e envio do Relatório de Gestão Anual ao Governo do Estado e ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), como instrumento de prestação de contas e monitoramento da gestão municipal do SUAS;
CONSIDERANDO a análise técnica realizada pela Assessoria Executiva deste Conselho sobre o Relatório de Gestão da Política Municipal de Assistência Social de Barbalha, referente ao exercício de 2024, que apresenta o conjunto das ações desenvolvidas, resultados alcançados e a execução financeira do Fundo Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO que o referido relatório abrange de forma articulada as dimensões de Gestão do SUAS, Vigilância Socioassistencial, Gestão do Trabalho, Regulação do SUAS, Proteção Social Básica e Proteção Social Especial, Gestão de Programas de Transferência de Renda e do Cadastro Único, Gestão Financeira e Orçamentária e Gestão de Recursos Humanos, demonstrando a execução integrada das políticas, serviços, programas e projetos de assistência social no território municipal;
Barbalha – CE, 08 de outubro de 2025.
EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS JÚNIOR
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Portaria Nº 21.05.005/2025
Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: D093FBB7
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMAS Nº 24.01/2025 (CÓD. CMAS 1)
RESOLUÇÃO CMAS Nº 24.01/2025 (Cód. CMAS 1)
APROVA O RELATÓRIO DE DESEMPENHO DO COFINANCIAMENTO ESTADUAL DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA – PAIF E DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS, REFERENTE AO 1º SEMESTRE DO ANO DE 2025.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE BARBALHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 2.454, de 25 de novembro de 2019 , que dispõe sobre a Política Municipal de Assistência Social, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), que estabelece as diretrizes e os objetivos da Política Nacional de Assistência Social;
CONSIDERANDO a Portaria nº 113/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social, que regulamenta o repasse de recursos do cofinanciamento federal e orienta a prestação de contas dos entes federados;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual Nº 34.262, de 27 de setembro de 2021, que dispõe sobre o cofinanciamento estadual da Política de Assistência Social no âmbito do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a apresentação pela Secretaria Municipal de Assistência Social do Relatório de Desempenho do Cofinanciamento Estadual do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF e dos Benefícios Eventuais, referente ao 1º semestre de 2025;
CONSIDERANDO a apreciação e aprovação do Relatório de Desempenho em Reunião Ordinária realizada no dia 08 de outubro, conforme registrado em ata;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, para fins de prestação de contas e acompanhamento da execução da Política Municipal de Assistência Social, o Relatório de Desempenho do Cofinanciamento Estadual do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF e dos Benefícios Eventuais, referente ao 1º semestre do exercício de 2025.
Art. 2º O Relatório aprovado constitui instrumento de monitoramento e avaliação da execução dos serviços socioassistenciais e da aplicação dos recursos do cofinanciamento estadual, conforme os princípios do SUAS e da legislação vigente.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Barbalha – CE, 08 de outubro de 2025.
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