DOMCE 05/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3836
entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania;
V –O estímulo à cooperação entre as diversas regiões do município, em níveis micro e macrorregionais, com vistas à construção de uma sociedade ambientalmente equilibrada, fundada nos princípios da liberdade, igualdade, solidariedade, democracia, justiça social, responsabilidade e sustentabilidade; VI –O fomento e o fortalecimento da integração com a ciência e tecnologia.
CAPÍTULO II DA POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL SEÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 5º. Fica instituída a Política Municipal de Educação Ambiental. Art. 6º. A Política Municipal de Educação Ambiental envolve em sua esfera de ação, além dos órgãos e entidades integrantes do SISNAMA, instituições educacionais públicas e privadas do sistema de ensino, do Estado, do Município e do órgão municipal de educação, e organizações não-governamentais com atuação em educação ambiental.
Art. 7º. As atividades vinculadas à Política Municipal de Educação Ambiental devem ser desenvolvidas na educação não-formal, através das seguintes linhas de atuação interrelacionadas: I – Capacitação de recursos humanos;
II– Desenvolvimento de estudos, pesquisas e experimentações; III– Produção de material educativo; IV– Acompanhamento e avaliação. § 1º. Nas atividades vinculadas à Política Municipal de Educação Ambiental serão respeitados os princípios e objetivos fixados por esta Lei.
§ 2º. A capacitação de recursos humanos voltar-se-á para:
I– A incorporação da dimensão ambiental durante a formação dos educadores de todos os níveis e modalidades de ensino; II– A formação e atualização de todos os profissionais em questões ambientais; III– A preparação de profissionais orientados para as atividades de gestão ambiental; IV– A formação e atualização de profissionais especializados na área de meio ambiente;
V– O atendimento da demanda dos diversos segmentos da sociedade no que diz respeito à problemática ambiental.
§ 3º. As ações de estudos, pesquisas e experimentações voltar-se-ão para:
I– O desenvolvimento de instrumentos e metodologias visando à incorporação da dimensão ambiental, de forma interdisciplinar nos diferentes níveis e modalidades de ensino;
II– A difusão de conhecimentos e de informações sobre a questão ambiental;
III– O desenvolvimento de instrumentos e metodologias visando à participação das populações interessadas na formulação e execução de pesquisas relacionadas à problemática ambiental; IV– A busca de alternativas curriculares e metodológicas da capacitação na área ambiental;
V –O apoio a iniciativas e experiências locais e regionais, incluindo a produção de material educativo. SEÇÃO II
DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO ENSINO NÃO FORMAL
Art. 8º. Os professores municipais em atividade deverão receber formação complementar em suas áreas de atuação, com o propósito de atenderem adequadamente ao cumprimento dos princípios e objetivos da Política Municipal de Educação Ambiental.
Art. 9º. A educação ambiental não formal são ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre a problemática ambiental, e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente.
Parágrafo único: O Poder Público Municipal incentivará: I –A difusão, através dos meios de comunicação de massa, de programas educativos e de informações acerca de temas relacionados ao meio ambiente;
II –A ampla participação das escolas públicas municipais e de organizações não-governamentais na formulação e execução de programas e atividades vinculadas à educação ambiental não-formal;
CAPÍTULO III
DA EXECUÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Art. 10. A coordenação da Política Municipal de Educação Ambiental ficará na responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Farias Brito, que serão os órgãos gestores.
Art. 11. São atribuições do órgão gestor:
I– Definição de diretrizes para implementação a nível municipal; II– Articulação, coordenação e supervisão de planos, programas e projetos na área de educação ambiental municipal;
III– criar o plano municipal de educação ambiental, podendo ser ou não instituído por lei.
Art. 12. O Município, na esfera de sua competência e na área de sua jurisdição, definirá diretrizes, normas e critérios para a educação ambiental, respeitados os princípios e objetivos da Política Municipal de Educação Ambiental.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE – SE.
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 20 DE OUTUBRO DE 2025.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal
Publicado por: Andréia Ferreira Oliveira Código Identificador: 9BD3EB88
SETOR DE LICITAÇÕES AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Aviso de ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO . Pregão Eletrônico n.º 2025.10.09.1. Objeto: Contratação para o fornecimento de materiais permanentes destinados ao atendimento das necessidades das Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Farias Brito/CE, conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitante(s) Vencedor(es): a(s) empresa(s) DX COMPUTADORES LTDA. , inscrita no CNPJ n.º 11.182.175/000183, classificada no Lote 01, com valor global de R$ 298.780,00 (duzentos e noventa e oito mil setecentos e setenta oitenta reais), AGIL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA. , inscrita no CNPJ n.º 30.607.801/0001-80, classificada no Lote 02, com valor global de R$ 298.875,00 (duzentos e noventa e oito mil oitocentos e setenta e cinco reais), Lote 03, com valor global de R$ 194.250,00 (cento e noventa e quatro mil duzentos e cinquenta reais), Lote 04, com valor global de R$ 192.232,00 (cento e noventa e dois mil duzentos e trinta e dois reais), Lote 05, com valor global de R$ 595.250,00 (quinhentos e noventa e cinco mil duzentos e cinquenta reais), Lote 06, com valor global de R$ 204.624,00 (duzentos e quatro mil seiscentos e vinte e quatro reais), Lote 11, com valor global de R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais), e Lote 13, com valor global de R$ 8.468,00 (oito mil quatrocentos e sessenta e oito reais), EDUCACIONAL INDÚSTRIA DE M.O.V.E.I.S LTDA. , inscrita no CNPJ n.º 46.500.710/0001-81, classificada no Lote 07, com valor global de R$ 69.904,00 (sessenta e nove mil novecentos e quatro reais), Lote 08, com valor global de R$ 411.645,00 (quatrocentos e onze mil seiscentos e quarenta e cinco reais), Lote 09, com valor global de R$ 79.193,63 (setenta e nove mil cento e noventa e três reais e sessenta e três centavos), e Lote 10, com valor global de R$ 1.073.546,00 (um milhão setenta e três mil quinhentos e quarenta e seis reais), e PROHOSPITAL COMÉRCIO HOLANDA LTDA. , inscrita no CNPJ n.º 09.485.574/0001-71, classificada no Lote 12, com valor global de R$ 9.181,50 (nove mil cento e oitenta e um reais e cinquenta centavos), de conformidade com a ata da sessão acostada aos autos. Adjudico e Homologo a presente Licitação na forma da Lei Federal n.º 14.133/2021 – Aliomar Liberalino de Almeida Júnior – Ordenador(a) de Despesas do(a) Secretaria Municipal de Educação. Data da Adjudicação e Homologação: 4 de novembro de 2025.
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