DOMCE 05/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3836
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – EXTRATO DO CONTRATO N° 3110.01/2025-SMDU - referente ao Processo Administrativo de CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 1510.01/2025-SMDU. PARTES: Município de Fortim, através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DO ACESSO AO COQUEIRINHO - TRECHO CARNAUBINHA, MAMOEIRO E PREÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE FORTIM/CE. CONTRATADO :COPA ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 02.200.917/0001-65 ; VALOR GLOBAL: R$ 8.498.860,00 (oito milhões, quatrocentos e noventa e oito mil, oitocentos e sessenta reais); VIGÊNCIA: ATÉ 330 (trezentos e trinta) dias; ASSINA PELA CONTRATANTE: Cintia Rodrigues da Silva – Sec. de Desenvolvimento Urbano
Fortim/CE, 04 de Novembro de 2025.
Publicado por: Netânia Januário Ferreira Código Identificador: 4510EB18
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 1510.01/2025-SMDU
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 1510.01/2025-SMDU O Município de Fortim, RESOLVE ADJUDICAR o objeto licitado, no valor global de R$ 8.498.860,00 (oito milhões, quatrocentos e noventa e oito mil, oitocentos e sessenta reais) à Empresa COPA ENGENHARIA LTDA , e HOMOLOGAR o presente processo licitatório CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 1510.01/2025SMDU , OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DO ACESSO AO COQUEIRINHO - TRECHO CARNAUBINHA, MAMOEIRO E PREÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE FORTIM/CE.
CINTIA RODRIGUES DA SILVA –
ou indireta, inclusive Fundações Instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ele vinculados, da Administração Pública Municipal direta ou indireta, bem como os Fundos Instituídos e mantidos pelo Poder Público.
TITULO II
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPITULO I
SEÇÃO I DA RECEITA TOTAL
Art. 2º A Receita total do Município de GRANJEIRO para o exercício financeiro de 2026, fica estimada no valor de: R$ 77.196.925,16 (Setenta e sete milhões cento e noventa e seis mil novecentos e vinte e cinco reais e dezesseis centavos).
Art. 3º A RECEITA prevista no Artigo 2º desta Lei será realizada com o produto da arrecadação de tributos municipais, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, transferências de outras fontes previstas na legislação vigente e que serão discriminadas em anexo l desta Lei, obedecendo ao seguinte desdobramento:
| 1. | RECEITA DO TESOURO | VALOR | |
|---|---|---|---|
| 1.1 | RECEITAS CORRENTES | R$ | 62.810.077,16 |
| Receita Tributária | R$ | 627.037,00 | |
| Receita de Contribuições | R$ | 400.000,00 | |
| Receita Patrimonial | R$ | 867.217,00 | |
| Receita de Serviços | R$ | 10.553,00 | |
| Transferências Correntes | R$ | 60.770.430,16 | |
| Outras Receitas Correntes | R$ | 134.840,00 | |
| 1.2 | RECEITA DE CAPITAL | R$ | 18.995.989,00 |
| Operações de Credito | R$ | 829.702,00 | |
| Alienação de Bens | R$ | 73.000,00 | |
| Transferências de Capital | R$ | 18.093.287,00 | |
| 1.3 | DEDUÇÃO PARA O FUNDEB | R$ | - 4.609.141,00 |
| 2. | TOTAL ORÇADO = (1.1+1.2 – 1.3) | R$ | 77.196.925,16 |
CAPITULO II FIXAÇÃO DA DESPESA
Sec. de Desenvolvimento Urbano.
Publicado por: Netânia Januário Ferreira Código Identificador: 07222B83
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANJEIRO
GABINETE DO PREFEITO LEI 021/2025
LEI Nº 021/2025 GRANJEIRO/CE, 28 DE OUTUBRO DE 2025.
EMENTA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GRANJEIRO - ESTADO DO CEARÁ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.
O Prefeito Municipal de Granjeiro/CE, nos termos da Lei Orgânica do Município de Granjeiro, faz saber que a Câmara Municipal de Granjeiro, Estado do Ceará, DECRETA , e EU SANCIONO a seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de GRANJEIRO para o exercício financeiro de 2026, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos, Órgãos e Unidades da Administração Municipal direta
SEÇÃO I
DA DESPESA TOTAL
Art. 4º A Despesa total do Município de GRANJEIRO, para o exercício financeiro de 2026, fica fixada no mesmo valor da Receita total sendo distribuída da seguinte forma:
I - No Orçamento Fiscal, em R$ 53.087.472,16 (Cinquenta e três milhões oitenta e sete mil quatrocentos e setenta e dois reais e dezesseis centavos).
II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 24.109.453,00 (Vinte e quatro milhões cento e nove mil quatrocentos e cinquenta e três reais).
III – Recursos destinados a Manutenção e Valorização do Magistério – FUNDEB, encontra-se especificado na Receita Redutora no valor de R$ - 4.609.141,00 (Quatro milhões seiscentos e nove mil cento e quarenta e um reais).
SEÇÃO II
DA DISTRIBUIÇÃO DAS DESPESAS POR ÓRGÃOS
Art. 5º A Despesa fixada à Conta de Recursos previstos nesta Lei, observada a programação constante da parte I, em anexo, apresenta por Órgãos os seguintes desdobramentos:
| DISTRIBUIÇÃO POR ÓRGÃOS |
TOTAL | |
|---|---|---|
| 01 | CÂMARA MUNICIPAL | 1.841.790,00 |
| 02 | GABINETE DO PREFEITO | 1.590.324,00 |
| 03 | ASSESSORIA JURIDICA DO MUNICIPIO | 284.980,00 |
| 04 | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | 2.450.862,00 |
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