Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/11/2025 · pág. 31

DOMCE 05/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3836

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – EXTRATO DO CONTRATO N° 3110.01/2025-SMDU - referente ao Processo Administrativo de CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 1510.01/2025-SMDU. PARTES: Município de Fortim, através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DO ACESSO AO COQUEIRINHO - TRECHO CARNAUBINHA, MAMOEIRO E PREÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE FORTIM/CE. CONTRATADO :COPA ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 02.200.917/0001-65 ; VALOR GLOBAL: R$ 8.498.860,00 (oito milhões, quatrocentos e noventa e oito mil, oitocentos e sessenta reais); VIGÊNCIA: ATÉ 330 (trezentos e trinta) dias; ASSINA PELA CONTRATANTE: Cintia Rodrigues da Silva – Sec. de Desenvolvimento Urbano

Fortim/CE, 04 de Novembro de 2025.

Publicado por: Netânia Januário Ferreira Código Identificador: 4510EB18

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 1510.01/2025-SMDU

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 1510.01/2025-SMDU O Município de Fortim, RESOLVE ADJUDICAR o objeto licitado, no valor global de R$ 8.498.860,00 (oito milhões, quatrocentos e noventa e oito mil, oitocentos e sessenta reais) à Empresa COPA ENGENHARIA LTDA , e HOMOLOGAR o presente processo licitatório CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 1510.01/2025SMDU , OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DO ACESSO AO COQUEIRINHO - TRECHO CARNAUBINHA, MAMOEIRO E PREÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE FORTIM/CE.

CINTIA RODRIGUES DA SILVA –

ou indireta, inclusive Fundações Instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ele vinculados, da Administração Pública Municipal direta ou indireta, bem como os Fundos Instituídos e mantidos pelo Poder Público.

TITULO II

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

CAPITULO I

SEÇÃO I DA RECEITA TOTAL

Art. 2º A Receita total do Município de GRANJEIRO para o exercício financeiro de 2026, fica estimada no valor de: R$ 77.196.925,16 (Setenta e sete milhões cento e noventa e seis mil novecentos e vinte e cinco reais e dezesseis centavos).

Art. 3º A RECEITA prevista no Artigo 2º desta Lei será realizada com o produto da arrecadação de tributos municipais, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, transferências de outras fontes previstas na legislação vigente e que serão discriminadas em anexo l desta Lei, obedecendo ao seguinte desdobramento:

1. RECEITA DO TESOURO VALOR
1.1 RECEITAS CORRENTES R$ 62.810.077,16
Receita Tributária R$ 627.037,00
Receita de Contribuições R$ 400.000,00
Receita Patrimonial R$ 867.217,00
Receita de Serviços R$ 10.553,00
Transferências Correntes R$ 60.770.430,16
Outras Receitas Correntes R$ 134.840,00
1.2 RECEITA DE CAPITAL R$ 18.995.989,00
Operações de Credito R$ 829.702,00
Alienação de Bens R$ 73.000,00
Transferências de Capital R$ 18.093.287,00
1.3 DEDUÇÃO PARA O FUNDEB R$ - 4.609.141,00
2. TOTAL ORÇADO = (1.1+1.2 – 1.3) R$ 77.196.925,16

CAPITULO II FIXAÇÃO DA DESPESA

Sec. de Desenvolvimento Urbano.

Publicado por: Netânia Januário Ferreira Código Identificador: 07222B83

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANJEIRO

GABINETE DO PREFEITO LEI 021/2025

LEI Nº 021/2025 GRANJEIRO/CE, 28 DE OUTUBRO DE 2025.

EMENTA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GRANJEIRO - ESTADO DO CEARÁ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.

O Prefeito Municipal de Granjeiro/CE, nos termos da Lei Orgânica do Município de Granjeiro, faz saber que a Câmara Municipal de Granjeiro, Estado do Ceará, DECRETA , e EU SANCIONO a seguinte Lei:

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de GRANJEIRO para o exercício financeiro de 2026, compreendendo:

I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos, Órgãos e Unidades da Administração Municipal direta

SEÇÃO I

DA DESPESA TOTAL

Art. 4º A Despesa total do Município de GRANJEIRO, para o exercício financeiro de 2026, fica fixada no mesmo valor da Receita total sendo distribuída da seguinte forma:

I - No Orçamento Fiscal, em R$ 53.087.472,16 (Cinquenta e três milhões oitenta e sete mil quatrocentos e setenta e dois reais e dezesseis centavos).

II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 24.109.453,00 (Vinte e quatro milhões cento e nove mil quatrocentos e cinquenta e três reais).

III – Recursos destinados a Manutenção e Valorização do Magistério – FUNDEB, encontra-se especificado na Receita Redutora no valor de R$ - 4.609.141,00 (Quatro milhões seiscentos e nove mil cento e quarenta e um reais).

SEÇÃO II

DA DISTRIBUIÇÃO DAS DESPESAS POR ÓRGÃOS

Art. 5º A Despesa fixada à Conta de Recursos previstos nesta Lei, observada a programação constante da parte I, em anexo, apresenta por Órgãos os seguintes desdobramentos:

DISTRIBUIÇÃO POR ÓRGÃOS
TOTAL
01 CÂMARA MUNICIPAL 1.841.790,00
02 GABINETE DO PREFEITO 1.590.324,00
03 ASSESSORIA JURIDICA DO MUNICIPIO 284.980,00
04 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 2.450.862,00

www.diariomunicipal.com.br/aprece 31