DOMCE 05/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3836
O Instituto de Fiscalização e Licenciamento Ambiental (IMFLA) no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 541 de 29 de dezembro e 2010 e Lei Nº 542 de 29 de dezembro de 2010 e de acordo com o procedimento de licenciamento regulado pelo Decreto Municipal Nº 009 de 26 de maio de 2023, resolve expedir a(o) presente Licença Ambiental, nos termos, características e condições seguintes.
EMPREENDEDOR: M. DAS G. DA SILVA VAZ EMPREENDIMENTO: POUSADA MARIMAR CNPJ/CPF: 22.027.419/00001-70
ENDEREÇO: RUA ALFREDO TEODOLINO, 504, TREMEMBÉ, ICAPUÍ/CE ATIVIDADE: POUSADAS E HOSPEDARIAS (COD. 07.16) COORDENADAS UTM: 690207.48 E / 9474967.52 N CONDICIONANTES:
-
Esta Licença Ambiental não autoriza a supressão de vegetação nativa, intervenção em Área de Preservação Permanente (APP), manejo de fauna, queima controlada ou outorga de recursos hídricos;
-
Qualquer alteração nas especificações do projeto deverá ser precedida de anuência da IMFLA;
-
O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra: - violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; - omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença; - graves riscos ambientais e de saúde;
-
Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA;
-
Atender a todas as recomendações sugeridas no estudo e/ou memorial descritivo, adotar ainda todas as precauções necessárias a fim de que se evitem danos ao meio ambiente, bem como a efetiva implantação dos planos e programas de controle ambiental;
-
O empreendedor deverá adotar todas as precauções necessárias a fim de se evitar danos ao meio ambiente;
-
A não apresentação anual do Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental – RAMA configurar- se-á descumprimento de condicionante, ficando o empreendimento sujeito as penalidades previstas na legislação ambiental, podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva Licença Ambiental; 8. Deverá ser mantida cópia desta Licença no local da atividade/empreendimento.
-
O empreendedor deverá publicar esta Licença em jornal de circulação local e no Diário Oficial do Município conforme Lei nº. 6.938/81, Art.10, §1° e Resolução CONAMA 06/86, no prazo de 30 (trinta) dias;
-
A renovação desta licença poderá ser requerida em até 120 (cento e vinte) dias de antecedência de expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução COEMA nº10/2015, o que lhe conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva do IMFLA.
-
Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.
Esta LICENÇA AMBIENTAL é válida até 14/10/2027 desde que observadas as Condições Gerais e Condições Específicas descritas neste documento.
Icapuí/CE, 14 de outubro de 2025
FRANCINILDO NUNES REBOUÇAS Presidência do IMFLA
KEVERSON ASSIS SOARES
Coord. Licenciamento Ambiental
Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador: D51A5EA2
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO Nº 014/2022 - IMFLA MUDANÇA DE TITULARIDADE VALIDADE ATÉ: 24 DE OUTUBRO DE 2026
ONDE LÊ-SE:
O Presidente do IMFLA, no uso de suas atribuições expede a presente licença, que autoriza a:
Nome/Razão Social: Francisca Neurimar da Silva. CPF/CNPJ: 31.675.880/0001-20
Endereço: Corredor da Barra Grande Município: ICAPUÍ-CE Processo IMFLA nº 371/2022
REGULARIZAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO PARA O FUNCIONAMENTO DO KOKA MIL CASA SHOW, INSCRITO NO CNPJ Nº 31.675.880/0001-20, TENDO COMO RESPONSÁVEL A SRA. FRANCISCA NEURIMAR DA SILVA, INSCRITA NO CPF Nº 011.189.383.64, LOCALIZADO NO CORREDOR DA BARRA GRANDE, ICAPUÍ-CE.
LER-SE-Á:
O Presidente do IMFLA, no uso de suas atribuições expede a presente licença, que autoriza a: Nome/Razão Social: ELIANE FELIX DE OLIVEIRA. CPF/CNPJ: 58.919.285/0001-49
Endereço: Corredor da Barra Grande Município: ICAPUÍ-CE
Processo IMFLA nº 371/2022
REGULARIZAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO PARA O FUNCIONAMENTO DO KOKA MIL CASA SHOW, INSCRITO NO CNPJ Nº 58.919.285/0001-49, TENDO COMO RESPONSÁVEL A SRA. ELIANE FELIX DE OLIVEIRA, INSCRITA NO CPF Nº 002.090.053-86, LOCALIZADO NO CORREDOR DA BARRA GRANDE, ICAPUÍ-CE.
CONDICIONANTES:
•Submeter a prévia análise do IMFLA qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento;
•O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra:
✓ Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal;
✓ Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição dessa licença;
✓ Graves riscos ambientais e de saúde;
•Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA;
•Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.
•Manter atualizada a documentação apresentada para a obtenção desta licença;
•A não apresentação anual do Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental – RAMA, configurar-se-á descumprimento de condicionante, ficando o empreendimento sujeito as penalidades previstas na legislação ambiental podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva Licença Ambiental;
•Apresentar anualmente os Alvarás de Funcionamento e Sanitário, de acordo com sua renovação;
•A renovação desta Licença poderá ser requerida em até 120 (cento e vinte) dias de antecedência de expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução COEMA nº 10/2015, o que lhe conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva do IMFLA
Icapuí/CE, 21 de outubro de 2025.
FRANCINILDO REBOUÇAS NUNES Presidência do IMFLA
KEVERSON ASSIS SOARES
Coord. Licenciamento Ambiental
Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador: A2C0C9D2
www.diariomunicipal.com.br/aprece 41