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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/11/2025 · pág. 41

DOMCE 05/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3836

O Instituto de Fiscalização e Licenciamento Ambiental (IMFLA) no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 541 de 29 de dezembro e 2010 e Lei Nº 542 de 29 de dezembro de 2010 e de acordo com o procedimento de licenciamento regulado pelo Decreto Municipal Nº 009 de 26 de maio de 2023, resolve expedir a(o) presente Licença Ambiental, nos termos, características e condições seguintes.

EMPREENDEDOR: M. DAS G. DA SILVA VAZ EMPREENDIMENTO: POUSADA MARIMAR CNPJ/CPF: 22.027.419/00001-70

ENDEREÇO: RUA ALFREDO TEODOLINO, 504, TREMEMBÉ, ICAPUÍ/CE ATIVIDADE: POUSADAS E HOSPEDARIAS (COD. 07.16) COORDENADAS UTM: 690207.48 E / 9474967.52 N CONDICIONANTES:

  1. Esta Licença Ambiental não autoriza a supressão de vegetação nativa, intervenção em Área de Preservação Permanente (APP), manejo de fauna, queima controlada ou outorga de recursos hídricos;

  2. Qualquer alteração nas especificações do projeto deverá ser precedida de anuência da IMFLA;

  3. O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra: - violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; - omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença; - graves riscos ambientais e de saúde;

  4. Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA;

  5. Atender a todas as recomendações sugeridas no estudo e/ou memorial descritivo, adotar ainda todas as precauções necessárias a fim de que se evitem danos ao meio ambiente, bem como a efetiva implantação dos planos e programas de controle ambiental;

  6. O empreendedor deverá adotar todas as precauções necessárias a fim de se evitar danos ao meio ambiente;

  7. A não apresentação anual do Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental – RAMA configurar- se-á descumprimento de condicionante, ficando o empreendimento sujeito as penalidades previstas na legislação ambiental, podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva Licença Ambiental; 8. Deverá ser mantida cópia desta Licença no local da atividade/empreendimento.

  8. O empreendedor deverá publicar esta Licença em jornal de circulação local e no Diário Oficial do Município conforme Lei nº. 6.938/81, Art.10, §1° e Resolução CONAMA 06/86, no prazo de 30 (trinta) dias;

  9. A renovação desta licença poderá ser requerida em até 120 (cento e vinte) dias de antecedência de expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução COEMA nº10/2015, o que lhe conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva do IMFLA.

  10. Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.

Esta LICENÇA AMBIENTAL é válida até 14/10/2027 desde que observadas as Condições Gerais e Condições Específicas descritas neste documento.

Icapuí/CE, 14 de outubro de 2025

FRANCINILDO NUNES REBOUÇAS Presidência do IMFLA

KEVERSON ASSIS SOARES

Coord. Licenciamento Ambiental

Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador: D51A5EA2

INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO Nº 014/2022 - IMFLA MUDANÇA DE TITULARIDADE VALIDADE ATÉ: 24 DE OUTUBRO DE 2026

ONDE LÊ-SE:

O Presidente do IMFLA, no uso de suas atribuições expede a presente licença, que autoriza a:

Nome/Razão Social: Francisca Neurimar da Silva. CPF/CNPJ: 31.675.880/0001-20

Endereço: Corredor da Barra Grande Município: ICAPUÍ-CE Processo IMFLA nº 371/2022

REGULARIZAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO PARA O FUNCIONAMENTO DO KOKA MIL CASA SHOW, INSCRITO NO CNPJ Nº 31.675.880/0001-20, TENDO COMO RESPONSÁVEL A SRA. FRANCISCA NEURIMAR DA SILVA, INSCRITA NO CPF Nº 011.189.383.64, LOCALIZADO NO CORREDOR DA BARRA GRANDE, ICAPUÍ-CE.

LER-SE-Á:

O Presidente do IMFLA, no uso de suas atribuições expede a presente licença, que autoriza a: Nome/Razão Social: ELIANE FELIX DE OLIVEIRA. CPF/CNPJ: 58.919.285/0001-49

Endereço: Corredor da Barra Grande Município: ICAPUÍ-CE

Processo IMFLA nº 371/2022

REGULARIZAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO PARA O FUNCIONAMENTO DO KOKA MIL CASA SHOW, INSCRITO NO CNPJ Nº 58.919.285/0001-49, TENDO COMO RESPONSÁVEL A SRA. ELIANE FELIX DE OLIVEIRA, INSCRITA NO CPF Nº 002.090.053-86, LOCALIZADO NO CORREDOR DA BARRA GRANDE, ICAPUÍ-CE.

CONDICIONANTES:

•Submeter a prévia análise do IMFLA qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento;

•O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra:

Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal;

Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição dessa licença;

Graves riscos ambientais e de saúde;

•Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA;

•Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.

•Manter atualizada a documentação apresentada para a obtenção desta licença;

•A não apresentação anual do Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental – RAMA, configurar-se-á descumprimento de condicionante, ficando o empreendimento sujeito as penalidades previstas na legislação ambiental podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva Licença Ambiental;

•Apresentar anualmente os Alvarás de Funcionamento e Sanitário, de acordo com sua renovação;

•A renovação desta Licença poderá ser requerida em até 120 (cento e vinte) dias de antecedência de expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução COEMA nº 10/2015, o que lhe conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva do IMFLA

Icapuí/CE, 21 de outubro de 2025.

FRANCINILDO REBOUÇAS NUNES Presidência do IMFLA

KEVERSON ASSIS SOARES

Coord. Licenciamento Ambiental

Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador: A2C0C9D2

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