DOMCE 05/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3836
CONDICIONANTES:
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Esta Licença Ambiental não autoriza a supressão de vegetação nativa, intervenção em Área de Preservação Permanente (APP), manejo de fauna, queima controlada ou outorga de recursos hídricos; 2. Em razão de o empreendimento localizar-se em área ambientalmente sensível, fica vedada a execução de reformas, ampliações ou quaisquer alterações estruturais nas instalações licenciadas, salvo mediante prévia anuência do órgão ambiental competente;
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O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra: - violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;
- omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença; - graves riscos ambientais e de saúde;
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Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA;
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Atender a todas as recomendações sugeridas no estudo e/ou memorial descritivo e adotar ainda todas as precauções necessárias a fim de que se evitem danos ao meio ambiente, bem como a efetiva implantação dos planos e programas de controle ambiental;
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O empreendedor deverá adotar todas as precauções necessárias a fim de se evitar danos ao meio ambiente;
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Deverá ser mantida cópia desta Licença no local da atividade/empreendimento.
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O empreendedor deverá publicar esta Licença Ambiental em jornal de circulação local e no Diário Oficial do Município conforme Lei nº. 6.938/81, Art.10, §1° e Resolução CONAMA 06/86, com prazo de 30 (trinta) dias.
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A renovação desta licença poderá ser requerida em até 120 (cento e vinte) dias de antecedência de expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução COEMA nº10/2015, o que lhe conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva do IMFLA.
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Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N° 01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.
CONDICIONANTES ESPECÍFICAS
• O empreendedor deve apreciar a Recomendação do Ministério Público Nº 0004/2024/PMJVICI para a realização de Eventos e similares.
Esta LICENÇA AMBIENTAL é válida até 07/10/2027 desde que observadas as Condições Gerais e Condições Específicas descritas neste documento.
Icapuí-CE, 07 de outubro de 2025
FRANCINILDO NUNES REBOUÇAS Presidência do IMFLA
a(o) presente Licença Ambiental, nos termos, características e condições seguintes.
EMPREENDEDOR: JONAS CRISPIM DA SILVA EMPREENDIMENTO: POUSADA PRIMOGÊNITA CNPJ/CPF: 48.271.518/0001-96 ENDEREÇO: PRAIA DE PONTA GROSSA ATIVIDADE: POUSADAS E HOSPEDARIAS (COD. 07.16) COORDENADAS UTM: 665710.35 E / 9487955.41 N
CONDICIONANTES:
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Esta Licença Ambiental não autoriza a supressão de vegetação nativa, intervenção em Área de Preservação Permanente (APP), manejo de fauna, queima controlada ou outorga de recursos hídricos; 2. Qualquer alteração nas especificações do projeto deverá ser precedida de anuência da IMFLA;
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O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra: - violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; - omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença; - graves riscos ambientais e de saúde;
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Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA;
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Atender a todas as recomendações sugeridas no estudo e/ou memorial descritivo, adotar ainda todas as precauções necessárias a fim de que se evitem danos ao meio ambiente, bem como a efetiva implantação dos planos e programas de controle ambiental;
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O empreendedor deverá adotar todas as precauções necessárias a fim de se evitar danos ao meio ambiente;
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A não apresentação anual do Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental – RAMA configurar-se-á descumprimento de condicionante, ficando o empreendimento sujeito as penalidades previstas na legislação ambiental, podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva Licença Ambiental;
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Deverá ser mantida cópia desta Licença no local da atividade/empreendimento.
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O empreendedor deverá publicar esta Licença em jornal de circulação local e no Diário Oficial do Município conforme Lei nº. 6.938/81, Art.10, §1° e Resolução CONAMA 06/86, no prazo de 30 (trinta) dias;
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A renovação desta licença poderá ser requerida em até 120 (cento e vinte) dias de antecedência de expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução COEMA nº10/2015, o que lhe conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva do IMFLA.
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Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.
Esta LICENÇA AMBIENTAL é válida até 14/10/2027 desde que observadas as Condições Gerais e Condições Específicas descritas neste documento.
KEVERSON ASSIS SOARES
Coord. Licenciamento Ambiental
Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador: C74FAD89
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA Nº 009/2025
LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA Nº 009/2025 PROCESSO: PDL 030/2025 VALIDADE: 14/10/2027
O Instituto de Fiscalização e Licenciamento Ambiental (IMFLA) no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 541 de 29 de dezembro e 2010 e Lei Nº 542 de 29 de dezembro de 2010 e de acordo com o procedimento de licenciamento regulado pelo Decreto Municipal Nº 009 de 26 de maio de 2023, resolve expedir
Icapuí/CE, 14 de outubro de 2025.
FRANCINILDO NUNES REBOUÇAS Presidência do IMFLA
KEVERSON ASSIS SOARES
Coord. Licenciamento Ambiental
Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador: D3F87577
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA Nº 010/2025
LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA Nº 010/2025 PROCESSO: PDL 025/2025 VALIDADE: 14/10/2027
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