DOMCE 05/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3836
14. Apresentar relatório quadrimestral do gerenciamento do resíduo contendo informações tais como classificação, quantidade, origem e destinação final;
15. Apresentar anualmente Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental - RAMA;
16. Uso obrigatório de EPI's adequado ao tipo de atividade exercida. Conforme NR-06 do Ministério do Trabalho;
17. Apresentar Relatório de Monitoramento de Ruídos - RMR no prazo de 120 dias antes do vencimento da respectiva licença ambiental;
18. Esta licença foi emitida com base nas condições verificadas pela Equipe Técnica da IMFLA e somente regulariza o descrito no escopo da licença. Qualquer descumprimento das condicionantes ou normas legais, omissão ou falsa descrição de informações que motivaram a expedição desta Licença, resultará no cancelamento da mesma, conforme Resolução CONAMA N° 237/97
Esta LICENÇA AMBIENTAL é válida até 04/11/2029 desde que observadas as Condições Gerais e Condições Específicas descritas neste documento.
Icapuí-CE, 04 de novembro de 2025
FRANCINILDO NUNES REBOUÇAS Presidência do IMFLA
KEVERSON ASSIS SOARES Coord. Licenciamento Ambiental
Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador: C2DC2ACA
-
Atender a todas as recomendações sugeridas no estudo e adotar ainda todas as precauções necessárias a fim de que se evitem danos ao meio ambiente, bem como a efetiva implantação dos planos e programas de controle ambiental;
-
O empreendedor deverá adotar todas as precauções necessárias a fim de se evitar danos ao meio ambiente;
-
Deverá ser mantida cópia desta Licença no local da atividade/empreendimento.
-
Esta Licença de Instalação (LI) deverá ser publicada em jornal de circulação local e no Diário Oficial do Estado conforme Lei nº. 6.938/81, Art.10, §1° e Resolução CONAMA 06/86;
-
A renovação desta licença poderá ser requerida em até 120 (cento e vinte) dias de antecedência de expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução COEMA nº10/2015, o que lhe conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva do IMFLA.
-
Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.
Esta LICENÇA AMBIENTAL é válida até 08/10/2027 desde que observadas as Condições Gerais e Condições Específicas descritas neste documento.
Esta licença é ISENTA de custos, em observância ao art. 357, inciso V, da Lei Complementar nº 062/2016
Icapuí-CE, 08 de outubro de 2025
FRANCINILDO NUNES REBOUÇAS Presidência do IMFLA
KEVERSON ASSIS SOARES
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA POR ADESÃO E COMPROMISSO - LAC Nº 016/2025
LICENÇA POR ADESÃO E COMPROMISSO - LAC Nº 016/2025 PROCESSO: 022/2025 VALIDADE: 08/10/2027
O Instituto de Fiscalização e Licenciamento Ambiental (IMFLA) no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal 541 de 29 de dezembro e 2010 e Lei 542 de 29 de dezembro de 2010 e de acordo com o procedimento de licenciamento regulado pelo Decreto Municipal Nº 009 de 26 de maio de 2023, resolve expedir a(o) presente Licença Ambiental, nos termos, características e condições seguintes.
EMPREENDEDOR: ELENILDA REINALDO DE SOUSA SILVA EMPREENDIMENTO: PESCA ARTESANAL CNPJ/CPF: 021.239.743-58 ENDEREÇO: RETIRO GRANDE, ICAPUÍ-CE ATIVIDADE: AQUISIÇÃO DE APETRECHOS DE PESCA (COD. 01.12) COORDENADAS UTM: 662819.56 E 9486627.33 N
CONDICIONANTES:
-
Esta Licença Ambiental não autoriza a supressão de vegetação nativa, intervenção em Área de Preservação Permanente (APP), manejo de fauna, queima controlada ou outorga de recursos hídricos;
-
Qualquer alteração nas especificações do projeto deverá ser precedida de anuência da IMFLA;
-
O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra: - violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; - omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença; - graves riscos ambientais e de saúde;
-
Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA;
Coord. Licenciamento Ambiental
Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador: C70180CF
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO - LPI Nº 006/2025
LICENÇA PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO - LPI Nº 006/2025 PROCESSO: PDL 022/2025 VALIDADE: 29/10/2027
O Instituto de Fiscalização e Licenciamento Ambiental (IMFLA) no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 541 de 29 de dezembro e 2010 e Lei Nº 542 de 29 de dezembro de 2010 e de acordo com o procedimento de licenciamento regulado pelo Decreto Municipal Nº 009 de 26 de maio de 2023, resolve expedir a(o) presente Licença Ambiental, nos termos, características e condições seguintes.
EMPREENDEDOR: LEOBERQUE ELÍZIO DE ASSIS EMPREENDIMENTO: INSTALAÇÃO DE LOTEAMENTO CNPJ/CPF: 662.743.673-22
ENDEREÇO: AV. 22 DE JANEIRO, CENTRO, ICAPUÍ/CE ATIVIDADE: LOTEAMENTO (27.07)
COORDENADAS UTM: LONGITUDE: 682150.03 E – LATITUDE: 9479277.50 N
CONDICIONANTES:
-
Esta Licença Ambiental não autoriza a supressão de vegetação nativa, intervenção em Área de Preservação Permanente (APP), manejo de fauna, queima controlada ou outorga de recursos hídricos;
-
Qualquer alteração nas especificações do projeto deverá ser precedida de anuência da IMFLA;
-
O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra: - violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; - omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença; - graves riscos ambientais e de saúde;
www.diariomunicipal.com.br/aprece 43