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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/11/2025 · pág. 44

DOMCE 05/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3836

  1. Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA;

  2. Atender a todas as recomendações sugeridas no estudo e/ou memorial descritivo, adotar ainda todas as precauções necessárias a fim de que se evitem danos ao meio ambiente, bem como a efetiva implantação dos planos e programas de controle ambiental;

  3. O empreendedor deverá adotar todas as precauções necessárias a fim de se evitar danos ao meio ambiente;

  4. A não apresentação anual do Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental – RAMA configurar- se-á descumprimento de condicionante, ficando o empreendimento sujeito as penalidades previstas na legislação ambiental, podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva Licença Ambiental;

  5. Deverá ser mantida cópia desta Licença no local da atividade/empreendimento.

  6. A renovação desta licença poderá ser requerida em até 120 (cento e vinte) dias de antecedência de expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução COEMA nº10/2015, o que lhe conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva do IMFLA.

  7. Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.

CONDICIONANTES ESPECÍFICAS:

1. Apresentar Cadastro Técnico Federal – CTF com prazo corrido de 30 dias.

Esta LICENÇA AMBIENTAL é válida até 29/10/2027 desde que observadas as Condições Gerais e Condições Específicas descritas neste documento

Icapuí-CE, 29 de outubro de 2025

FRANCINILDO NUNES REBOUÇAS Presidência do IMFLA

  1. O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra: - violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; - omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença; - graves riscos ambientais e de saúde;

  2. Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA;

  3. Atender a todas as recomendações sugeridas no estudo e/ou memorial descritivo, adotar ainda todas as precauções necessárias a fim de que se evitem danos ao meio ambiente, bem como a efetiva implantação dos planos e programas de controle ambiental;

  4. O empreendedor deverá adotar todas as precauções necessárias a fim de se evitar danos ao meio ambiente;

  5. A não apresentação anual do Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental – RAMA configurar-se-á descumprimento de condicionante, ficando o empreendimento sujeito as penalidades previstas na legislação ambiental, podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva Licença Ambiental;

  6. Deverá ser mantida cópia desta Licença no local da atividade/empreendimento.

  7. A renovação desta licença poderá ser requerida em até 120 (cento e vinte) dias de antecedência de expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução COEMA nº10/2015, o que lhe conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva do IMFLA.

  8. Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.

CONDICIONANTES ESPECÍFICAS:

1. Apresentar Cadastro Técnico Federal – CTF com prazo corrido de 30 dias.

Esta LICENÇA AMBIENTAL é válida até 04/11/2027 desde que observadas as Condições Gerais e Condições Específicas descritas neste documento.

KEVERSON ASSIS SOARES

Coord. Licenciamento Ambiental

Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador: 686F5617

INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO - LPI Nº 007/2025

LICENÇA PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO - LPI Nº 007/2025 PROCESSO: PDL 028/2025 VALIDADE: 04/11/2027

O Instituto de Fiscalização e Licenciamento Ambiental (IMFLA) no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 541 de 29 de dezembro e 2010 e Lei Nº 542 de 29 de dezembro de 2010 e de acordo com o procedimento de licenciamento regulado pelo Decreto Municipal Nº 009 de 26 de maio de 2023, resolve expedir a(o) presente Licença Ambiental, nos termos, características e condições seguintes.

EMPREENDEDOR: MARIA DE FÁTIMA DE OLIVEIRA EMPREENDIMENTO: INSTALAÇÃO DE LOTEAMENTO CNPJ/CPF: 073.868.423-68 ENDEREÇO: AV. 22 DE JANEIRO, CENTRO, ICAPUÍ/CE ATIVIDADE: LOTEAMENTO (27.07) COORDENADAS UTM: LATITUDE: 9479374,00 N / LONGITUDE: 682200,00 E

CONDICIONANTES:

1.Esta Licença Ambiental não autoriza a supressão de vegetação nativa, intervenção em Área de Preservação Permanente (APP), manejo de fauna, queima controlada ou outorga de recursos hídricos; 2. Qualquer alteração nas especificações do projeto deverá ser precedida de anuência da IMFLA;

Icapuí/CE, 04 de novembro de 2025

FRANCINILDO NUNES REBOUÇAS Presidência do IMFLA

KEVERSON ASSIS SOARES

Coord. Licenciamento Ambiental

Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador: 68D686E6

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N° 09.001/2025-PERP. O Agente de Contratação/Pregoeiro do Município de Icó/CE, torna público, que será realizado Certame Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico N° 09.001/2025-PERP. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL ESPORTIVO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA ESPORTIVA E ARBITRAGEM PARA SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE DE ICÓ-CE, conforme Edital Convocatório e seus Anexos. Início de acolhimento das propostas: 05 de novembro de 2025 às 10h00min horas. Encerramento de acolhimento das propostas: 19 de novembro de 2025 às 08h00min horas, Início da abertura da sessão: 19 de novembro de 2025 às 09h00min horas, através do site (www.novobbmnet.com.br). Os interessados poderão obter o texto integral do Edital no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Icó, localizada a Rua Francisca Alves Moraes, 1º Andar, S/N, Gerência, Icó/CE ou ainda, através dos endereços eletrônicos: Plataforma de Licitações

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