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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/11/2025 · pág. 70

DOMCE 05/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3836

Municipal. Somente poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.

18-Comprovante de Residência;

19-Telefone de Contato;

20-Dados Bancários do Banco do Brasil;

21-Declaração de Bens;

22-Declaração de Acúmulo Legal de Cargo, Funções ou Empregos Públicos;

23-Declaração de Não Acúmulo de Cargos, Funções ou Empregos Públicos.

Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador: 5134ED0F

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA LEI Nº 1.656/2025

LEI Nº 1.656/2025 de 03 de novembro de 2025

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO MUNICIPAL CICERO LEITE DANTAS, EM MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, EM 03 DE NOVEMBRO DE 2025.

ANDERSON EUGÊNIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador: 6D1EEDA3

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO DIGITAL EXTRATO DE CONTRATO Nº 30.10.04/2025. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.08.12.1

Extrato de Contrato Nº 30.10.04/2025. Pregão Eletrônico Nº 2025.08.12.1. Partes: O Município de Milagres, através da Secretaria de Planejamento, Gestão e Inovação Digital e a empresa MUCURIPE VEÍCULO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Objeto: Aquisição de veículos destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria de Planejamento, Gestão e Inovação Digital de Milagres/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato R$ 146.660,00 (cento e quarenta e seis mil seiscentos e sessenta reais). Vigência Contratual até 31 de dezembro de 2025. Signatários: Gean Karlo Alves Feitosa e Francisco Arimilson Sousa Ferreira.

Milagres/CE, 04 novembro de 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$6.000.000,00 (seis milhões de reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24/03/2022, e suas alterações, destinados à I) aquisição de equipamento médico-hospitalar; II) pavimentação em pedra tosca, polida e asfáltica; III) ampliação do hospital, IV) aquisição de veículos; V) aquisição de máquinas pesadas; VI) instalação de sistema de energia fotovoltaica, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.

Publicado por: Francisco Elvislan de Lima Gonçalves Código Identificador: 32D11809

SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO Nº 30.10.05/2025. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.08.12.1

Extrato de Contrato Nº 30.10.05/2025. Pregão Eletrônico Nº 2025.08.12.1. Partes: O Município de Milagres, através da Secretaria de Saúde e a empresa MUCURIPE VEÍCULO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Objeto: Aquisição de veículos destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Milagres/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato R$ 1.319.940,00 (um milhão trezentos e dezenove mil novecentos e quarenta reais). Vigência Contratual até 31 de dezembro de 2025. Signatários: Vinícius Canuto Filgueira Grangeiro e Francisco Arimilson Sousa Ferreira.

Milagres/CE, 04 de novembro de 2025.

Art. 3º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

Art. 5º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.

Parágrafo único . Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

Publicado por: Francisco Elvislan de Lima Gonçalves Código Identificador: 6747433B

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MISSÃO VELHA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO

Aviso de Licitação – Pregão Eletrônico n° 2025.10.31.01. O setor de licitações da Prefeitura Municipal de Missão Velha-CE, Estado do Ceará, torna público, que estará realizando certame licitatório, na modalidade Pregão, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOHOSPITALARES COM MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MISSÃO VELHA/CE . O certame acontecerá na plataforma Compras de Missão Velha, no endereço eletrônico www.portaldemissaovelha.com.br , conforme especificações

www.diariomunicipal.com.br/aprece 70