DOMCE 05/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3836
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: EB18613D
GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 15.10.001/2025
ATO Nº 15.10.001/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de Quixadá
R E S O L V E:
Nomear o(a) Senhor(a) (a) EVANILDO BRAGA DE LIMA, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO V, simbologia DAS-9, vinculado à SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E DESENVOLVIMENTO RURAL, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo em referência, a partir desta data.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 15 de Outubro de 2025.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 1F72BE41
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 054/2025, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.
DECRETO Nº 054/2025, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, POR VIA AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, OBJETIVANDO A AMPLIAÇAO DA ESCOLA JOÃO ARAUJO TORRES NO DISTRITO DE CUSTÓDIO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ , no exercício das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e de acordo com o Decreto-Lei nº 3.365/1941,
DECRETA:
Art. 1º. Fica DECLARADO de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, um terreno rural com uma área de 1.104,57m² (mil cento e quatro metros quadrados e cinquenta e sete centímetros) e perímetro total de 138,42m (cento e trinta e oito metros e quarenta e dois centímetros), com medidas e confrontações seguintes – ao NORTE (frente), inicia-se sua descrição no vértice AB01 de seguintes coordenadas 486591.45E 9446627.22S, segue confrontando com terreno em posse do departamento nacional de obra contra as secas (DNOCS) com azimute 181°13’33’’ até a vértice AB02 de coordenadas 486591.49E 9446582.23S, por onde perfaz 45,00m (quarenta e cinco metros) ao SUL (fundo), segue extremando com terreno em posse da Prefeitura Municipal de Quixadá com azimute 274°57’57’’ até vértice AB03 de coordenadas 486565.53E 9446584.40S, por onde perfaz 25,05m (vinte e cinco metros e cinco centímetros) ao OESTE (à esquerda), que segue extremando com estrada de acesso – Rua sem denominação oficial (SDO) com azimute 1°13’13’’ até a vértice AB04 de coordenadas 486566.46E 9446627.76S, por onde perfaz 43,37m (quarenta e três metros e trinta e sete centímetros) ao NORTE (frente), que confronta
com lote em posse de José Valdizio Pinheiro de Araújo com azimute 91°13’33’’ até a vértice AB01 de coordenadas 486591.45E 9446627.22S, por onde perfaz 25,00m (vinte e cinco metros) ao LESTE (à direita), finalizando assim está descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas E m e N m, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39º, fuso -24, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Registrado no registro no CAR: CE-2311306-38CF.99EC.B388.4B66.BDE4.7648.678ª.4023.
Art. 2º. A desapropriação destina-se especialmente para ampliação da Escola João Araújo Torres localizada no Distrito do Custódio, constituindo-se de grande relevância e interesse público.
Art. 3º. A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para fins de imissão provisória na posse do bem, fundamentada no art. 5º, alíneas “h” e “m”, combinado com Art. 15, ambos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art. 4º. Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação de que trata o presente Decreto, por via amigável ou judicial.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Quixadá-CE.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Quixadá-CE, em 29 de outubro de 2025.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 5049C753
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO CONTRATO DISPENSA Nº 02.006/2025-DE
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Quixadá. Dispensa nº 02.006/2025. CONTRATANTE: Gabinete do Prefeito, tornam público o extrato do contrato resultante da Dispensa nº 02.006/2025DE: N°02.006/2025-01GAB - Valor global: R$26.546,00 - CONTRATADA : LUNATEL INFORMATICA PAPELARIA LTDA, através de seu representante legal, o Sr. Antônio Flavio silva nascimento. OBJETO: aquisição de material de expediente para suprir as demandas do gabinete do prefeito do município de Quixadá. Prazo de vigência: com início na data de 22 de outubro de 2025 e encerramento em 31 de dezembro de 2025. Assina pela contratante: Lorena Gonçalves Holanda Amorim. Data da assinatura do contrato: 22 de outubro de 2025.
Publicado por: Uyara Dayana de Alencar Capistrano Código Identificador: 3A201E1A
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 01.10.008/2025 CONCEDE RETORNO DE FUNÇÃO A(O) SERVIDOR(A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 01.10.008/2025
CONCEDE RETORNO DE FUNÇÃO A(O) SERVIDOR(A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições que lhes são conferidas pela lei orgânica do município,
R E S O L V E:
www.diariomunicipal.com.br/aprece 81