DOMCE 05/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3836
01/11/2012 a 30/11/2012 , na empresa PER.CONTR.CNIS 9 , e referente ao período de 01/11/2013 a 30/11/2013 , na empresa PER.CONTR.CNIS 10, e referente ao período de 01/12/2014 a 31/12/2014 , na empresa PER.CONTR.CNIS 11, correspondendo a 06 (seis) anos, 05 (cinco) mês(es) e 29 (vinte e nove) dias , tempo oriundo do Regime Geral de Previdência Social – INSS, adicionado ao tempo de contribuição junto à Prefeitura Municipal de Quixadá.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 29 de outubro de 2025.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: E3311205
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 29.10.002/2025 DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.
PORTARIA Nº 29.10.002/2025 DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ , no exercício das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 054/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, um terreno privado, para ampliação da Escola João Araújo Torres localizada no Distrito do Custódio;
CONSIDERANDO a necessidade de ofertar previamente preço justo, conforme Art. 10-A, do Decreto-Lei nº 3.365/1941;
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir Comissão de avaliação de bem imóvel para fins de desapropriação que será composta pelos seguintes servidores, já devidamente nomeados conforme atos específicos.
I – Presidente: Francisco Prudente de Almeida, matrícula n° 0666130;
II – 1° Membro: Francisco Davy Matias de Araujo, matrícula n° 0899031 (Agente Administrativo); III- 2° Membro: Warney Pereira Rabelo, CREA-CE nº 352857 (Engenheiro Civil);
Art. 2°. A comissão de avaliação, ora constituída, fica conferida competência para avaliar um terreno rural com uma área de 1.104,57m² (mil cento e quatro metros quadrados e cinquenta e sete centímetros) e perímetro total de 138,42m (cento e trinta e oito metros e quarenta e dois centímetros), com medidas e confrontações seguintes – ao NORTE (frente), inicia-se sua descrição no vértice AB01 de seguintes coordenadas 486591.45E 9446627.22S, segue confrontando com terreno em posse do departamento nacional de obra contra as secas (DNOCS) com azimute 181°13’33’’ até a vértice AB02 de coordenadas 486591.49E 9446582.23S, por onde perfaz 45,00m (quarenta e cinco metros) ao SUL (fundo), segue extremando com terreno em posse da Prefeitura Municipal de Quixadá com azimute 274°57’57’’ até vértice AB03 de coordenadas 486565.53E 9446584.40S, por onde perfaz 25,05m (vinte e cinco metros e cinco centímetros) ao OESTE (à esquerda), que segue extremando com estrada de acesso – Rua sem denominação oficial (SDO) com azimute 1°13’13’’ até a vértice AB04 de coordenadas 486566.46E 9446627.76S, por onde perfaz 43,37m (quarenta e três metros e trinta e sete centímetros) ao NORTE (frente), que confronta com lote em posse de José Valdizio Pinheiro de Araújo com azimute 91°13’33’’ até a vértice AB01 de coordenadas 486591.45E 9446627.22S, por onde perfaz 25,00m (vinte e cinco metros) ao LESTE (à direita), finalizando assim está descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de
coordenadas E m e N m, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39º, fuso -24, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Registrado no registro no CAR: CE-231130638CF.99EC.B388.4B66.BDE4.7648.678ª.4023.
Art. 3°. Na condução do procedimento de avaliação a Comissão zelará pela observância dos princípios da Constituição Federal atinentes à Administração Pública, pelas normas gerais da Legislação específica em vigor.
Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA.
PAÇO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, EM 29 DE OUTUBRO DE 2025.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 36254CE0
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA N° 20.10.001/2025
PORTARIA N° 20.10.001/2025
CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL AOS PROCURADORES DO MUNICIPIO DE QUIXADA/CE, NA FORMA DO ART. 40, § 2º, I, DA LEI COMPLEMENTAR N° 028/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PROCURADOR-GERAL DO MUNICIPIO DE QUIXADÁ , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º da Lei Complementar Municipal nº 028/2022 e alterações posteriores;
CONSIDERANDO o cumprimento dos requisitos necessários a Progressão Funcional previsto no Art. 40, § 2º, I, da Lei Complementar n 028/2022, conforme processo administrativo;
RESOLVE
Art.1°. Conceder a Progressão Funcional aos Procuradores do Município de Quixadá/CE, que cumpriram os requisitos do art. 40, § 2º, I, da Lei Complementar nº 028/2022:
| NOME | ENQUADRAMENTO ATUAL | NOVO ENQUADRAMENTO |
|---|---|---|
| Leandro Teixeira Gomes | Procurador do Município I | Procurador do Município II |
| Augusto Cezar Ferreira da Silva |
Procurador do Município I | Procurador do Município II |
| Ubiratan Lemos Costa | Procurador do Município I | Procurador do Município II |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua emissão.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, em 20 de outubro de 2025.
NILO LOPES DA COSTA NETO
Procurador-Geral do Município
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: DAC534DD
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 16.006/2025 - PE
O(A) SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE QUIXADA, através do(a) seu(ua) Pregoeiro(a), torna público que realizará as 09:00, do dia 18 de novembro de 2025, no endereço
www.diariomunicipal.com.br/aprece 83