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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/11/2025 · pág. 83

DOMCE 05/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3836

01/11/2012 a 30/11/2012 , na empresa PER.CONTR.CNIS 9 , e referente ao período de 01/11/2013 a 30/11/2013 , na empresa PER.CONTR.CNIS 10, e referente ao período de 01/12/2014 a 31/12/2014 , na empresa PER.CONTR.CNIS 11, correspondendo a 06 (seis) anos, 05 (cinco) mês(es) e 29 (vinte e nove) dias , tempo oriundo do Regime Geral de Previdência Social – INSS, adicionado ao tempo de contribuição junto à Prefeitura Municipal de Quixadá.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 29 de outubro de 2025.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: E3311205

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 29.10.002/2025 DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.

PORTARIA Nº 29.10.002/2025 DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ , no exercício das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 054/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, um terreno privado, para ampliação da Escola João Araújo Torres localizada no Distrito do Custódio;

CONSIDERANDO a necessidade de ofertar previamente preço justo, conforme Art. 10-A, do Decreto-Lei nº 3.365/1941;

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir Comissão de avaliação de bem imóvel para fins de desapropriação que será composta pelos seguintes servidores, já devidamente nomeados conforme atos específicos.

I – Presidente: Francisco Prudente de Almeida, matrícula n° 0666130;

II – 1° Membro: Francisco Davy Matias de Araujo, matrícula n° 0899031 (Agente Administrativo); III- 2° Membro: Warney Pereira Rabelo, CREA-CE nº 352857 (Engenheiro Civil);

Art. 2°. A comissão de avaliação, ora constituída, fica conferida competência para avaliar um terreno rural com uma área de 1.104,57m² (mil cento e quatro metros quadrados e cinquenta e sete centímetros) e perímetro total de 138,42m (cento e trinta e oito metros e quarenta e dois centímetros), com medidas e confrontações seguintes – ao NORTE (frente), inicia-se sua descrição no vértice AB01 de seguintes coordenadas 486591.45E 9446627.22S, segue confrontando com terreno em posse do departamento nacional de obra contra as secas (DNOCS) com azimute 181°13’33’’ até a vértice AB02 de coordenadas 486591.49E 9446582.23S, por onde perfaz 45,00m (quarenta e cinco metros) ao SUL (fundo), segue extremando com terreno em posse da Prefeitura Municipal de Quixadá com azimute 274°57’57’’ até vértice AB03 de coordenadas 486565.53E 9446584.40S, por onde perfaz 25,05m (vinte e cinco metros e cinco centímetros) ao OESTE (à esquerda), que segue extremando com estrada de acesso – Rua sem denominação oficial (SDO) com azimute 1°13’13’’ até a vértice AB04 de coordenadas 486566.46E 9446627.76S, por onde perfaz 43,37m (quarenta e três metros e trinta e sete centímetros) ao NORTE (frente), que confronta com lote em posse de José Valdizio Pinheiro de Araújo com azimute 91°13’33’’ até a vértice AB01 de coordenadas 486591.45E 9446627.22S, por onde perfaz 25,00m (vinte e cinco metros) ao LESTE (à direita), finalizando assim está descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de

coordenadas E m e N m, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39º, fuso -24, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Registrado no registro no CAR: CE-231130638CF.99EC.B388.4B66.BDE4.7648.678ª.4023.

Art. 3°. Na condução do procedimento de avaliação a Comissão zelará pela observância dos princípios da Constituição Federal atinentes à Administração Pública, pelas normas gerais da Legislação específica em vigor.

Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA.

PAÇO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, EM 29 DE OUTUBRO DE 2025.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 36254CE0

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA N° 20.10.001/2025

PORTARIA N° 20.10.001/2025

CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL AOS PROCURADORES DO MUNICIPIO DE QUIXADA/CE, NA FORMA DO ART. 40, § 2º, I, DA LEI COMPLEMENTAR N° 028/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PROCURADOR-GERAL DO MUNICIPIO DE QUIXADÁ , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º da Lei Complementar Municipal nº 028/2022 e alterações posteriores;

CONSIDERANDO o cumprimento dos requisitos necessários a Progressão Funcional previsto no Art. 40, § 2º, I, da Lei Complementar n 028/2022, conforme processo administrativo;

RESOLVE

Art.1°. Conceder a Progressão Funcional aos Procuradores do Município de Quixadá/CE, que cumpriram os requisitos do art. 40, § 2º, I, da Lei Complementar nº 028/2022:

NOME ENQUADRAMENTO ATUAL NOVO ENQUADRAMENTO
Leandro Teixeira Gomes Procurador do Município I Procurador do Município II
Augusto Cezar Ferreira da
Silva
Procurador do Município I Procurador do Município II
Ubiratan Lemos Costa Procurador do Município I Procurador do Município II

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua emissão.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, em 20 de outubro de 2025.

NILO LOPES DA COSTA NETO

Procurador-Geral do Município

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: DAC534DD

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 16.006/2025 - PE

O(A) SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE QUIXADA, através do(a) seu(ua) Pregoeiro(a), torna público que realizará as 09:00, do dia 18 de novembro de 2025, no endereço

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