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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/11/2025 · pág. 92

DOMCE 05/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3836

Art. 2º - O Orçamento Anual do Município de Antonina do Norte, para a vigência no exercício financeiro de 2026, composto pelas RECEITAS e DESPESAS do Município, as quais se encontram discriminadas nos anexos constantes desta lei estima a receita em R$ 86.856.240,00 (oitenta e seis milhões, oitocentos e cinquenta e seis mil, duzentos e quarenta reais).

Art. 3º - A Despesa Orçamentária fixada no mesmo valor da Receita Total estimada, ou seja, em R$ 86.856.240,00 (oitenta e seis milhões, oitocentos e cinquenta e seis mil, duzentos e quarenta reais), é desdobrada nos seguintes conjuntos:

Orçamento Fiscal, em R$ 63.498.042,00 (sessenta e três milhões, quatrocentos e noventa e oito mil, quarenta e dois reais); Orçamento da Seguridade Social, em R$ 23.358.198,00 (vinte e três milhões, trezentos e cinquenta e oito mil, cento e noventa e oito reais).

Art. 4º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, está orçada segundo as seguintes estimativas:

RECEITAS CORRENTES 82.024.360,00
Impostos, Taxas e Contrib. de Melhoria 991.500,00
Contribuições 326.800,00
Receita Patrimonial 315.500,00
Receita de Serviços 1.090,00
Transferências Correntes 78.533.560,00
Outras Receitas Correntes 1.855.910,00
DEDUÇÕES DA RECEITA - 6663.620,00
Deduções – FUNDEB - 6.663.620,00
RECEITAS DE CAPITAL 11.495.500,00
Alienação de Bens 65.500,00
Transferência de Capital 11.430.000,00
TOTAL 86.856.240,00

Art. 5º - A Despesa total de conformidade com a discriminação dos quadros constantes dos anexos, parte integrante desta lei está fixada com a seguinte distribuição institucional, funcional e econômica, conforme discriminação abaixo:

INSTITUCIONAL FISCAL SEGURIDADE
TOTAL
Câmara Municipal Antonina do Norte 1.476.000,00 1.476.000,00
Gabinete do Prefeito 2.350.000,00 2.350.000,00
Secretaria Administração e Finanças 9.372.500,00 9.372.500,00
Sec. de Obras e Serviços Públicos 10.924.930,00 10.924.930,00
Secretaria de Agricultura 1.815.000,00 1.815.000,00
Sec. de Governo, Planej. e Turismo 1.024.800,00 1.024.800,00
Sec. de Cultura, Lazer Meio Ambiente 4.318.800,00 4.318.800,00
Secretaria de Educação 31.200.512,00 31.200.512,00
Secretaria de Saúde e Saneamento 579.500,00 19.057.958,00
19.637.458,00
Secretaria de Assistência Social 4.300.240,00
4.300.240,00
Reserva de Contingência 436.000,00 436.000,00
TOTAL 63.498.042,00 23.358.198,00
86.856.240,00
FUNCIONAL TOTAL
Legislativa 1.476.000,00
Administração 12.216.400,00
Segurança Pública 12.000,00
Assistência Social 4.300.240,00
Saúde 19.057.958,00
Educação 31.200.512,00
Cultura 1.220.000,00
Urbanismo 6.446.830,00
Habitação 110.000,00
Saneamento 579.500,00
Gestão Ambiental 418.000,00
Agricultura 2.675.000,00
Comércio e Serviços 250.000,00
Energia 921.800,00
Transporte 1.706.400,00
Desporto e Lazer 1.592.400,00
Encargos Especiais 2.237.200,00
Reserva de Contingência 436.000,00
TOTAL 86.856.240,00
ECONÔMICA TOTAL
DESPESAS CORRENTES 67.894.705,00
Pessoal e Encargos Sociais 35.896.758,00
Juros e Encargos da Dívida 2.000,00
Outras Despesas Correntes 31.995.947,00
DESPESAS DE CAPITAL 18.525.535,00
Investimentos 16.267.335,00
Amortização da Dívida 2.258.200,00
Reserva de Contingência 436.000,00
TOTAL 86.856.240,00

Art. 6º - Em conformidade com a LDO para o ano de 2026, estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução.

Seção II

Da Autorização para a Abertura de Créditos

Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais normas Constitucionais e nos termos da Lei 4.320/64, através de decreto, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:

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