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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/11/2025 · pág. 91

DOMCE 05/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3836

Designa os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável – CMDS no Município de Várzea Alegre e dá outras providências.

O DO CEARÁPREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício , ESTADO de cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a importância da participação social na formulação e execução de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento econômico, social e ambiental;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 195/97, que institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável – CMDS e dá outras providências.

SUPLENTE: CICERA ELIANE GREGÓRIO

VI – Representantes do Distrito de Canindezinho: TITULAR: IRANDEYA FERNANDES SILVA LIMA SUPLENTE: MENESIA SIMIÃO LEONARDO

VII – Representantes do Distrito de Calabaça: TITULAR: LAELDO CAETANO MARCELINO SUPLENTE: RAIMUNDO SOARES BARBOSA NETO

VIII – Representantes do Distrito de Ibicatu: TITULAR: ANA RAQUEL BATISTA BARBOSA SUPLENTE: DENYSE DA SILVA LIMA

IX – Representantes do Distrito de Naraniu: TITULAR: JOSEFA TAVEIRA DOS SANTOS SUPLENTE: ERIVANIA DO NASCIMENTO SILVA

RESOLVE:

Art. 1° Designar os seguintes membros para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável – CMDS, instituído pela Lei Municipal nº 195/97:

I – Representantes da Câmara Municipal de Vereadores: TITULAR: CIETE BEZERRA ALVES SUPLENTE: LUIZ FRANCISCO DE SOUSA

II – Representantes da Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Econômico: TITULAR: JOSÉ MARCONDES SALDANHA SUPLENTE: EVILASIO JOSÉ DE SOUSA

III – Representantes da Sindicato dos Trabalhadores Rurais: TITULAR: TARCIANA GONÇALVES CABRAL SUPLENTE: NATANAEL JUSTINO DE LIMA

IV – Representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Várzea Alegre:

TITULAR: TARCISO SIMIÃO LEONARDO SUPLENTE: PEDRO BITU DE OLIVEIRA

V – Representantes do Sindicado da Agricultura Familiar de Várzea Alegre: TITULAR: SELMIR BITU FERREIRA

X – Representantes do Distrito de Riacho Verde: TITULAR: FRANCISCO DANTAS DE FREITAS SUPLENTE: FRANCIVANIA BENTO

XI – Representantes da Sede Rural: TITULAR: JOÃO ALVES DA COSTA NETO SUPLENTE: JOSÉ DA COSTA

XII - Representantes da EMATERCE: TITULAR: ÉRICH VINICIUS NOGUEIRA GONÇALO SUPLENTE: ISMAEL ELIAS CORREIA

Art. 2° As atribuições do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável – CMDS são as descritas na Lei Municipal nº 195/97, conforme dispõe o art. 4º da referida Lei.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 04 de novembro de 2025.

FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 19C3582A

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 630/2025, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.

LEI MUNICIPAL Nº 630/2025, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.

EMENTA: ESTIMA A RECEITA E FIXA E DESPESA DO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE-CE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ, Antônio Roseno Filho, no uso das suas atribuições legais, em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de Antonina do Norte - CE, após deliberação da Câmara Municipal, promulgo a seguinte LEI :

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Antonina do Norte para o exercício financeiro de 2026, compreendendo: O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, Órgãos, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal e Entidades da Administração Direta e Indireta;

O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos a ele vinculados, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal, e Entidades da Administração Direta e Indireta.

CAPÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Seção I

Da Estimativa da Receita e da Fixação da Despesa

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