DOMCE 05/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3836
CONSIDERANDO os instrumentos contratuais advindos do Processo de Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico nº 2022.12.06.1, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/02, devidamente homologado pelos ordenadores de despesas de suas respectivas Secretarias Municipais; CONSIDERANDO que o item 3.3. dos contratos em comento aduz que os preços unitários poderão sofrer variação, tomando por base a divulgação do preço médio dos combustíveis praticados pelo Estado do Ceará, publicado pela Agência Nacional de Petróleo – ANP e os preços da bomba praticados por no mínimo 03 (três) postos de combustíveis localizados na cidade de Barbalha/CE, que serão obtidos através de pesquisa de preços a serem realizadas quinzenalmente pelo Setor de Compras e Serviços do Município;
CONSIDERANDO a pesquisa de preços realizada pelo Setor de Compras Governamentais do Município de Barbalha/CE, vinculada à Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG em 31/10/2025;
RESOLVE:
Art. 1º O valor a ser pago obedecerá ao preço unitário de cada tipo de combustível obtido através da MÉDIA dos preços da bomba, praticados por, no mínimo, 03 (três) postos de combustíveis localizados na cidade do Barbalha/CE, e o preço médio praticado no Estado do Ceará, divulgado pela ANP – Agência Nacional de Petróleo, através do site www.preco.anp.gov.br , nos termos do Decreto Municipal nº 83, de 30 de novembro de 2021, conforme especificado no quadro abaixo:
| EMPRESAS E OUTROS MEIOS UTILIZA | DOS PARA OBT | ENÇÃO DO PREÇ | O MÉDIO | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| POSTO 01 | POSTO 0 | 3 | |||||
| AUTO POSTO DOIS IRMÃOS LTDA CNPJ: 06.053.117/0001-10 Av. Costa Cavalcante, 1075 Centro – Barbalha/CE |
POSTO B CNPJ: 07. Av. Paulo centro – B |
OM JESUS 053.903/0005-03 Mauricio, 136 arbalha/CE |
|||||
| POSTO 02 | PREÇO A | NP – ESTADO D | O CEARÁ | ||||
| POSTO SANTA EDWIGES CNPJ: 07.053.903/0001-80 Av. Luiz Roberto Coelho Correia, 01 Centro– Barbalha/CE |
Valor Unitário |
Preço méd site: www |
io praticado no Esta .preco.anp.gov.br |
do do Ceará, divulgado pela Preço de |
ANP – Agência Nacional de Petróleo, através do Percentual de desconto Valor final a ser |
||
| Item Descrição dos Produtos |
Unid. | Valor 01 (Posto 01) 2IR |
Valor 02 (Posto 02) EDW |
Valor 03 (Posto 03) BOM J |
Valor 04 (ANP/CE) |
Referência (Média) (Arredondado) |
ofertado pelo licitante vencedor (%) pago |
| 01 Gasolina Comum |
Lt | R$ 6,35 | R$ 6,36 | R$ 6,35 | R$ 6,25 | R$ 6,33 | 0,02% R$ 6,33 |
| 02 Gasolina Aditivada |
Lt | R$ 6,35 | R$ 6,50 | R$ 6,45 | R$ 6,37 | R$ 6,42 | 0,02% R$ 6,42 |
| 03 Etanol |
Lt | R$ 4,50 | R$ 5,45 | R$ 5,45 | R$ 5,06 | R$ 5,12 | 0,02% R$ 5,11 |
| 04 Diesel S500 |
Lt | R$ 6,25 | R$ 6,50 | R$ 6,25 | R$ 5,82 | R$ 6,21 | 0,02% R$ 6,20 |
| 05 Diesel S10 |
Lt | R$ 6,25 | R$ 6,50 | R$ 6,25 | R$ 6,13 | R$ 6,28 | 0,02% R$ 6,28 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, 31 de Outubro de 2025.
ARÔDO DE CASTRO MACÊDO
Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos Portaria de Nomeação nº 02.01.005/2025
Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: 918837A1
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
GABINETE DO PREFEITO
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 1.438/2017 DE 16 DE MAIO DE 2017 E SEUS ANEXOS E ESTABELECE REGRAS PARA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO – CE.
LEI ORDINÁRIA 1.649 DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 1.438/2017 DE 16 DE MAIO DE 2017 E SEUS ANEXOS E ESTABELECE REGRAS PARA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO – CE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Altera-se os anexos I, II e III da lei 1.438/2017, passando a existir uma nova estrutura no plano de cargos e carreiras, conforme o que disciplina os novos anexos.
Art. 2º – Ficam inalteradas as demais disposições das leis ordinárias nº 1.434/2016 de 07 de dezembro de 2016 e 1.438/2017 de 16 de maio de 2017, bem como o que estabelece a Resolução 001/2024 da Câmara Municipal de Farias Brito.
Art. 3º – Até a homologação do concurso público destinado ao provimento dos cargos efetivos de Controlador Interno, Ouvidor e Auditor, criados por esta Lei, permanecerão no exercício das respectivas funções os servidores atualmente nomeados para os cargos em comissão correspondentes, assegurada a continuidade dos serviços públicos essenciais desempenhados por esses setores.
Parágrafo único. Com a homologação do concurso público, ficam automaticamente extintos os cargos em comissão mencionados no caput, devendo ser observada a exoneração dos seus ocupantes e a subsequente nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas. Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições previstas na Lei 1.591 de 29 de agosto de 2023 e demais disposições em contrário.
PUBLIQUE – SE.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 94