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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/11/2025 · pág. 94

DOMCE 05/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3836

CONSIDERANDO os instrumentos contratuais advindos do Processo de Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico nº 2022.12.06.1, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/02, devidamente homologado pelos ordenadores de despesas de suas respectivas Secretarias Municipais; CONSIDERANDO que o item 3.3. dos contratos em comento aduz que os preços unitários poderão sofrer variação, tomando por base a divulgação do preço médio dos combustíveis praticados pelo Estado do Ceará, publicado pela Agência Nacional de Petróleo – ANP e os preços da bomba praticados por no mínimo 03 (três) postos de combustíveis localizados na cidade de Barbalha/CE, que serão obtidos através de pesquisa de preços a serem realizadas quinzenalmente pelo Setor de Compras e Serviços do Município;

CONSIDERANDO a pesquisa de preços realizada pelo Setor de Compras Governamentais do Município de Barbalha/CE, vinculada à Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG em 31/10/2025;

RESOLVE:

Art. 1º O valor a ser pago obedecerá ao preço unitário de cada tipo de combustível obtido através da MÉDIA dos preços da bomba, praticados por, no mínimo, 03 (três) postos de combustíveis localizados na cidade do Barbalha/CE, e o preço médio praticado no Estado do Ceará, divulgado pela ANP – Agência Nacional de Petróleo, através do site www.preco.anp.gov.br , nos termos do Decreto Municipal nº 83, de 30 de novembro de 2021, conforme especificado no quadro abaixo:

EMPRESAS E OUTROS MEIOS UTILIZA DOS PARA OBT ENÇÃO DO PREÇ O MÉDIO
POSTO 01 POSTO 0 3
AUTO POSTO DOIS IRMÃOS LTDA
CNPJ: 06.053.117/0001-10
Av. Costa Cavalcante, 1075
Centro – Barbalha/CE
POSTO B
CNPJ: 07.
Av. Paulo
centro – B
OM JESUS
053.903/0005-03
Mauricio, 136
arbalha/CE
POSTO 02 PREÇO A NP – ESTADO D O CEARÁ
POSTO SANTA EDWIGES
CNPJ: 07.053.903/0001-80
Av. Luiz Roberto Coelho Correia, 01
Centro– Barbalha/CE
Valor
Unitário
Preço méd
site: www
io praticado no Esta
.preco.anp.gov.br
do do Ceará, divulgado pela
Preço de
ANP – Agência Nacional de Petróleo, através do
Percentual de desconto
Valor final a ser
Item
Descrição dos Produtos
Unid. Valor 01
(Posto 01)
2IR
Valor 02
(Posto 02)
EDW
Valor 03
(Posto 03)
BOM J
Valor 04
(ANP/CE)
Referência
(Média) (Arredondado)
ofertado
pelo
licitante
vencedor (%)

pago
01
Gasolina Comum
Lt R$ 6,35 R$ 6,36 R$ 6,35 R$ 6,25 R$ 6,33 0,02%
R$ 6,33
02
Gasolina Aditivada
Lt R$ 6,35 R$ 6,50 R$ 6,45 R$ 6,37 R$ 6,42 0,02%
R$ 6,42
03
Etanol
Lt R$ 4,50 R$ 5,45 R$ 5,45 R$ 5,06 R$ 5,12 0,02%
R$ 5,11
04
Diesel S500
Lt R$ 6,25 R$ 6,50 R$ 6,25 R$ 5,82 R$ 6,21 0,02%
R$ 6,20
05
Diesel S10
Lt R$ 6,25 R$ 6,50 R$ 6,25 R$ 6,13 R$ 6,28 0,02%
R$ 6,28

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, 31 de Outubro de 2025.

ARÔDO DE CASTRO MACÊDO

Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos Portaria de Nomeação nº 02.01.005/2025

Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: 918837A1

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO

GABINETE DO PREFEITO

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 1.438/2017 DE 16 DE MAIO DE 2017 E SEUS ANEXOS E ESTABELECE REGRAS PARA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO – CE.

LEI ORDINÁRIA 1.649 DE 20 DE OUTUBRO DE 2025

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 1.438/2017 DE 16 DE MAIO DE 2017 E SEUS ANEXOS E ESTABELECE REGRAS PARA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO – CE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º – Altera-se os anexos I, II e III da lei 1.438/2017, passando a existir uma nova estrutura no plano de cargos e carreiras, conforme o que disciplina os novos anexos.

Art. 2º – Ficam inalteradas as demais disposições das leis ordinárias nº 1.434/2016 de 07 de dezembro de 2016 e 1.438/2017 de 16 de maio de 2017, bem como o que estabelece a Resolução 001/2024 da Câmara Municipal de Farias Brito.

Art. 3º – Até a homologação do concurso público destinado ao provimento dos cargos efetivos de Controlador Interno, Ouvidor e Auditor, criados por esta Lei, permanecerão no exercício das respectivas funções os servidores atualmente nomeados para os cargos em comissão correspondentes, assegurada a continuidade dos serviços públicos essenciais desempenhados por esses setores.

Parágrafo único. Com a homologação do concurso público, ficam automaticamente extintos os cargos em comissão mencionados no caput, devendo ser observada a exoneração dos seus ocupantes e a subsequente nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas. Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições previstas na Lei 1.591 de 29 de agosto de 2023 e demais disposições em contrário.

PUBLIQUE – SE.

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