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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/11/2025 · pág. 95

DOMCE 05/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3836

PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 20 DE OUTUBRO DE 2025.

FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal

ANEXO I

QUADRO DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS

CARGO QUANTIDADE REQUISITO REMUNERAÇÃO
Analista Legislativo 01 Ser bacharel em Direito R$ 3.802,00
Técnico Legislativo 02 Ensino Médio completo R$ 2.486,56
Auxiliar Legislativo: Motorista 01 Ensino Fundamental completo. Ser portador da CNH categorias
A e B.

R$ 2.104,86
Auxiliar Legislativo: Serviços Gerais 02 Ensino Fundamental completo R$ 1.532,33
Controlador Interno 01 Ser bacharel em Direito, Ciências Contábeis ou Administração. R$ 3.000,00
Auditor 01 Ser bacharel
em Direito, Ciências Contábeis, Ciências
Econômicas ou Administração.

R$ 3.000,00
Ouvidor 01 Ensino Médio completo R$ 2.486,56

ANEXO II

QUADRO DE VENCIMENTOS E CARGOS COMISSIONADOS

SIMBOLOGIA VALOR
CCL – 1 R$ 5.670,00
CCL – 2 R$ 3.000,00
CCL – 3 R$ 500,00
CCL – 4 R$ 500,00

RELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO SIMBOLOGIA QUANTIDADE
Procurador Jurídico CCL – 1 01
Secretário(a) Geral da Mesa Diretora CCL – 1 01
Chefe de Gabinete da Presidência CCL – 2 01
Diretor(a) Administrativo(a) CCL – 2 01
Tesoureiro(a) CCL – 2 01
Membro da Comissão Permanente de Licitação CCL – 3 03
Membro da Comissão de Controle Interno CCL – 4 02

ANEXO III ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO PROVIMENTO ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
Analista Legislativo Efetivo Ao Analista Legislativo, compete a prestação de consultoria e assessoramento
especializado à Mesa, às Comissões e aos Vereadores, no âmbito da Câmara Municipal,
para o desempenho de suas funções legislativas, parlamentar e fiscalizadora, bem como
consultoria e assessoramento à Secretaria-geral da Mesa, além de:
I - prestar consultoria e assessoramento jurídico, por intermédio de pareceres, estudo de
processos, elaboração de contratos, acordos, regimentos, resoluções, atos normativos e
deliberativos, convênios, parcerias, ajustes, anteprojetos de leis, e emendas à Lei Orgânica,
quando solicitadas;
II - sugerir alternativas para a ação parlamentar e legiferante, pertinentes ao
assessoramento requerido;
III - elaborar minutas de proposições ou adequá-las à técnica legislativa;
IV - realizar estudos e atender a consultas sobre assuntos estritamente vinculados ao
exercício do mandato legislativo, no âmbito da Câmara Municipal;
V - atender as necessidades de consultoria ou assessoramento às Comissões;
VI - executar trabalhos técnicos que forem solicitados pelos Vereadores, pela Presidência
das Comissões e pela Mesa Diretora;
VII - revisar, redigir e traduzir textos, atentando para as expressões utilizadas, a sintaxe, a
ortografia e a pontuação para assegurar-lhes correção, clareza, concisão e harmonia, bem
como torná-los inteligíveis;
VIII - acompanhar as sessões ordinárias (inclusive itinerantes), extraordinárias, solenes,
especiais e audiências públicas;
IX – Assessorar juridicamente os parlamentares durante o trâmite das sessões ordinárias e
extraordinárias.
CARGO PROVIMENTO ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
Auditor Efetivo I – Executar, sob orientação do Controlador Interno ou da Mesa Diretora, auditorias
técnicas de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nos
diversos setores da Câmara Municipal;
II – Realizar inspeções in loco para coleta de documentos, registros e evidências que
subsidiem relatórios de auditoria;
III – Efetuar testes, conferências e conciliações em registros contábeis, folhas de
pagamento, notas fiscais, ordens de compra, contratos e demais documentos;
IV – Verificar a correta aplicação de recursos públicos, observando aspectos de legalidade,
legitimidade e economicidade;
V – Conferir a execução física e financeira de obras, serviços e aquisições, confrontando
com os termos de contratos e licitações;
VI – Analisar processos administrativos para identificar falhas formais, inconsistências ou
indícios de irregularidades;
VII – Elaborar relatórios técnicos detalhados, com achados de auditoria e evidências
documentais, apresentando-os ao Controlador Interno para consolidação;
VIII – Acompanhar o cumprimento de recomendações oriundas de auditorias anteriores,
registrando pendências e providências adotadas;
IX – Realizar auditorias temáticas ou especiais, por determinação da Mesa Diretora ou do
Controlador Interno;
X – Apoiar o levantamento de dados e informações solicitados pelo Tribunal de Contas do
Estado do Ceará e outros órgãos de controle externo;
XI – Manter sigilo e integridade sobre informações e documentos obtidos durante o
trabalho de auditoria;
XII – Participar de capacitações e treinamentos na área de auditoria e controle interno,
visando o aprimoramento das atividades;
XIII – Executar outras atividades correlatas determinadaspela chefia imediata,

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