DOMCE 05/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3836
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 20 DE OUTUBRO DE 2025.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal
ANEXO I
QUADRO DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS
| CARGO | QUANTIDADE | REQUISITO | REMUNERAÇÃO |
|---|---|---|---|
| Analista Legislativo | 01 | Ser bacharel em Direito | R$ 3.802,00 |
| Técnico Legislativo | 02 | Ensino Médio completo | R$ 2.486,56 |
| Auxiliar Legislativo: Motorista | 01 | Ensino Fundamental completo. Ser portador da CNH categorias A e B. |
R$ 2.104,86 |
| Auxiliar Legislativo: Serviços Gerais | 02 | Ensino Fundamental completo | R$ 1.532,33 |
| Controlador Interno | 01 | Ser bacharel em Direito, Ciências Contábeis ou Administração. | R$ 3.000,00 |
| Auditor | 01 | Ser bacharel em Direito, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas ou Administração. |
R$ 3.000,00 |
| Ouvidor | 01 | Ensino Médio completo | R$ 2.486,56 |
ANEXO II
QUADRO DE VENCIMENTOS E CARGOS COMISSIONADOS
| SIMBOLOGIA | VALOR |
|---|---|
| CCL – 1 | R$ 5.670,00 |
| CCL – 2 | R$ 3.000,00 |
| CCL – 3 | R$ 500,00 |
| CCL – 4 | R$ 500,00 |
RELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| CARGO | SIMBOLOGIA | QUANTIDADE |
|---|---|---|
| Procurador Jurídico | CCL – 1 | 01 |
| Secretário(a) Geral da Mesa Diretora | CCL – 1 | 01 |
| Chefe de Gabinete da Presidência | CCL – 2 | 01 |
| Diretor(a) Administrativo(a) | CCL – 2 | 01 |
| Tesoureiro(a) | CCL – 2 | 01 |
| Membro da Comissão Permanente de Licitação | CCL – 3 | 03 |
| Membro da Comissão de Controle Interno | CCL – 4 | 02 |
ANEXO III ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
| CARGO | PROVIMENTO | ATRIBUIÇÕES TÍPICAS |
|---|---|---|
| Analista Legislativo | Efetivo | Ao Analista Legislativo, compete a prestação de consultoria e assessoramento especializado à Mesa, às Comissões e aos Vereadores, no âmbito da Câmara Municipal, para o desempenho de suas funções legislativas, parlamentar e fiscalizadora, bem como consultoria e assessoramento à Secretaria-geral da Mesa, além de: I - prestar consultoria e assessoramento jurídico, por intermédio de pareceres, estudo de processos, elaboração de contratos, acordos, regimentos, resoluções, atos normativos e deliberativos, convênios, parcerias, ajustes, anteprojetos de leis, e emendas à Lei Orgânica, quando solicitadas; II - sugerir alternativas para a ação parlamentar e legiferante, pertinentes ao assessoramento requerido; III - elaborar minutas de proposições ou adequá-las à técnica legislativa; IV - realizar estudos e atender a consultas sobre assuntos estritamente vinculados ao exercício do mandato legislativo, no âmbito da Câmara Municipal; V - atender as necessidades de consultoria ou assessoramento às Comissões; VI - executar trabalhos técnicos que forem solicitados pelos Vereadores, pela Presidência das Comissões e pela Mesa Diretora; VII - revisar, redigir e traduzir textos, atentando para as expressões utilizadas, a sintaxe, a ortografia e a pontuação para assegurar-lhes correção, clareza, concisão e harmonia, bem como torná-los inteligíveis; VIII - acompanhar as sessões ordinárias (inclusive itinerantes), extraordinárias, solenes, especiais e audiências públicas; IX – Assessorar juridicamente os parlamentares durante o trâmite das sessões ordinárias e extraordinárias. |
| CARGO | PROVIMENTO | ATRIBUIÇÕES TÍPICAS |
| Auditor | Efetivo | I – Executar, sob orientação do Controlador Interno ou da Mesa Diretora, auditorias técnicas de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nos diversos setores da Câmara Municipal; II – Realizar inspeções in loco para coleta de documentos, registros e evidências que subsidiem relatórios de auditoria; III – Efetuar testes, conferências e conciliações em registros contábeis, folhas de pagamento, notas fiscais, ordens de compra, contratos e demais documentos; IV – Verificar a correta aplicação de recursos públicos, observando aspectos de legalidade, legitimidade e economicidade; V – Conferir a execução física e financeira de obras, serviços e aquisições, confrontando com os termos de contratos e licitações; VI – Analisar processos administrativos para identificar falhas formais, inconsistências ou indícios de irregularidades; VII – Elaborar relatórios técnicos detalhados, com achados de auditoria e evidências documentais, apresentando-os ao Controlador Interno para consolidação; VIII – Acompanhar o cumprimento de recomendações oriundas de auditorias anteriores, registrando pendências e providências adotadas; IX – Realizar auditorias temáticas ou especiais, por determinação da Mesa Diretora ou do Controlador Interno; X – Apoiar o levantamento de dados e informações solicitados pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará e outros órgãos de controle externo; XI – Manter sigilo e integridade sobre informações e documentos obtidos durante o trabalho de auditoria; XII – Participar de capacitações e treinamentos na área de auditoria e controle interno, visando o aprimoramento das atividades; XIII – Executar outras atividades correlatas determinadaspela chefia imediata, |
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