DOMCE 05/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|Ceará , 05 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3836
compatíveis com a natureza do cargo.|
|---|
|CARGO
PROVIMENTO
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS|
|Técnico Legislativo
Efetivo
Ao Técnico Legislativo, compete a prestação de assessoramento à Mesa, às Comissões e
aos Vereadores, no âmbito da Câmara Municipal, para o desempenho de suas funções
legislativa, parlamentar e fiscalizadora, bem como assessoramento à Secretaria-geral da
Mesa, à Diretoria Administrativa, à Tesouraria, e à Controladoria e Ouvidoria no
desenvolvimento de suas atribuições, além de:
I - redigir e revisar, quando determinado, com correção de linguagem gramatical e
perfeição técnica, atas, memorandos, ofícios, portarias, autos, circulares, cartas e demais
expedientes;
II - elaborar, organizar, manter e conservar informações, fichários e arquivos, mantendo-
os atualizados e de fácil consulta;
III - registrar e tramitar papéis e documentos, prestando informações e orientações
necessárias à eficácia solicitada;|
|
IV – redigir documentos e prestar informações em processos de natureza administrativa ou
legislativa encaminhando-os às unidades competentes;
V - atuar nas sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, audiências públicas e outros
eventos;
VI - fornecer suporte aos gabinetes dos Vereadores;
VII - executar serviços administrativos sempre que necessário;
VIII - executar os serviços de natureza administrativa e burocrática inerentes ao seu setor;
IX – Executar atividades voltadas à guarda e organização dos documentos pertencentes ao|
|
arquivo da Câmara Municipal.
X- executar outras atividades correlatas na sua área de atuação.|
|CARGO
PROVIMENTO
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
Auxiliar Legislativo: Motorista
Efetivo
Ao Auxiliar Legislativo – Motorista, compete a prestação de assessoramento à Mesa, às
Comissões e aos Vereadores, no âmbito da Câmara Municipal, para o desempenho de suas
funções legislativa, parlamentar e fiscalizadora, bem como assessoramento à Secretaria-
geral da Mesa, à Diretoria Administrativa, à Tesouraria, e à Controladoria e Ouvidoria no
desenvolvimento de suas atribuições, além de:
I - transportar servidores e vereadores, a serviço e quando devidamente autorizado, dentro
ou fora do Município;
II - fazer a entrega de documentos, correspondências e outros objetos da Câmara,
responsabilizando-se pela sua devida destinação;
III - responsabilizar-se pela limpeza, conservação e reparo do veículo sob sua guarda;
IV - executar os serviços de natureza administrativa e burocrática inerentes ao seu setor;
V - assessorar o Presidente da Câmara Municipal na elaboração da pauta das sessões
plenárias, dando publicidade aos Vereadores e à sociedade, bem como preparar a resenha
do Expediente e da Ordem do Dia e levar ao conhecimento do Presidente, no mínimo meia
h d i|
|ora antes a reunão;
VI - executar outras atividades correlatas na sua área de atuação|
|.
Auxiliar Legislativo: Serviços Gerais
Efetivo
Ao Auxiliar Legislativo – Serviços Gerais, compete a prestação de assessoramento à
Mesa, às Comissões e aos Vereadores, no âmbito da Câmara Municipal, para o
desempenho de suas funções legislativa, parlamentar e fiscalizadora, bem como
assessoramento à Secretaria-geral da Mesa, à Diretoria Administrativa, à Tesouraria, e à|
|Controladoria e Ouvidoria no desenvolvimento de suas atribuições.|
|CARGO
PROVIMENTO
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
|
|Ouvidor
Efetivo
Compete à Ouvidoria, no âmbito da Câmara Municipal, receber informações, sugestões, elogios,
reclamações e denúncias dos usuários sobre as atividades e procedimentos do Poder Legislativo
Municipal, encaminhando tais manifestações aos setores administrativos competentes, além de propor
melhorias para os serviços prestados pela Câmara Municipal, na busca constante da eficiência e da
transparência administrativa, sendo suas ações norteadas em princípios éticos, morais e
constitucionais, além de responder aos cidadãos e às entidades quanto às providências tomadas pela
|
|Câmara Municipal sobre procedimentos adotados quanto aos pedidos formulados e apresentados à
ouvidoria.|
|CARGO
PROVIMENTO
ATRIBUIÇÕES|
|Controlador Interno
Efetivo
Compete ao Controle Interno, no âmbito da Câmara Municipal, o exercício das funções de
fiscalização interna nos setores contábil, financeiro, patrimonial e operacional, em particular:
I - verificar e avaliar o cumprimento dos objetivos, o atingimento das metas e a execução do
plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais e suas alterações;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à economicidade, eficácia e
eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal;
III - examinar os processos relacionados com licitações ou suas dispensas e inexigibilidades,
e contratos celebrados pela Câmara Municipal;
IV - avaliar a eficiência e eficácia dos controles internos sobre atos que impliquem despesas
ou obrigações para a Câmara Municipal, propondo, quando for o caso, o aprimoramento dos
mesmos;
V- verificar a exatidão e suficiência dos atos de admissão e desligamento de pessoal, e de
concessão de aposentadoria e pensão, submetendo os resultados à apreciação do Tribunal de
Contas do Estado do Ceará;
VI - proceder ao exame das folhas de pagamento dos parlamentares, e servidores;
VII - analisar, avaliar, elaborar relatório e emitir certificado de auditoria sobre as tomadas e
prestações de contas da Câmara Municipal;
VIII - alertar a autoridade administrativa sobre imprecisões e erros casuais de procedimentos,
assim como sobre a necessidade de instauração de tomada de contas especial, nos casos
previstos em lei;
IX - verificar a adequação e privacidade dos dados e informações oriundos dos sistemas
eletrônicos de processamento de dados;
X - verificar o cumprimento das diretrizes estabelecidas pela Mesa Diretora e da legislação
aplicável;
XI - articular-se com os demais órgãos de controle interno dos Poderes Legislativo,
Executivo e Judiciário, com vistas à integração sistêmica prevista na Constituição Federal, na
Constituição Estadual e na Lei Orgânica Municipal;
XII - prestar assessoramento na área de sua competência à Mesa Diretora;
XIII - elaborar o Plano Anual de Controle Interno;
XIV - observar e fazer observar, no âmbito do Controle Interno as determinações da Mesa
Diretora;
XV - requisitar aos órgãos administrativos da Câmara Municipal documentos e informações
|
|pertinentes às atribuições do Controle Interno;
XVI – Td tiidd d tl it dã idd tiidd d|
|oas as avaes e conroe nerno, poero, conserano a connuae o
serviço público e a necessidade administrativa, ser desempenhadas com o auxílio de uma
assessoria especializada.|
|CARGO
PROVIMENTO
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
|
|Responsável pela defesa da Câmara, de seus órgãos e de seus integrantes quando atingidos
|
|Procurador Jurídico
Comissão
em sua honra ou imagem perante a sociedade. Compete promover a defesa judicial e
extrajudicial da Câmara Municipal, prestar consultoria e assessoramento jurídico por meio
de pareceres, estudos, elaboração de contratos, acordos, resoluções, regulamentos, entre
outros|
|.
I - Elaborar pareceres técnicos sobre projetos e processos administrativos;
II - Representar a Câmaraperante o Tribunal de Justiça, Ministério Público e outros|
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