DOMCE 05/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|Ceará , 05 de Novembro de 2025 • Diário Oficial do|s Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3836
órgãos;
III - Assessorar juridicamente a Presidência, a Mesa Diretora, as Comissões e os
Vereadores;
IV - Acompanhar ações judiciais e extrajudiciais envolvendo a Câmara;|
|---|---|
||V - Emitir pareceres sobre processos licitatórios;|
||VI - Atuar como consultor jurídico da Casa Legislativa.|
|CARGO
PROVIMENTO|ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
I - Assistência imediata à Presidência;|
|Chefe de Gabinete da Presidência
Comissão|
II - Organizar a agenda e atividades oficiais do Presidente;
III - Administrar atendimento a pessoas e autoridades;
IV - Cuidar da correspondência oficial;
V - Recepcionar visitantes;
VI - Registrar informações de interesse da administração;
VII - Coordenar relações entre a Câmara e o Executivo;
VIII - Formalizar atos do Gabinete;
IX - Distribuir documentos oficiais;
X Mt it d tiidd d Gbit|
||- aner regsros as avaes o anee;
XI - Executar outras atividades correlatas.|
|CARGO
PROVIMENTO|ATRIBUIÇÕES TÍPICAS|
|Secretário-Geral da Mesa Diretora
Comissão|I - Executar atividades do processo legislativo;
II - Assessorar e secretariar sessões da Câmara e da Mesa;
III - Registrar presença dos vereadores;
IV - Coordenar informações legislativas;
V - Responsável pelo recebimento de proposições;
VI - Elaborar documentos oficiais;
VII - Receber e distribuir documentos aos vereadores;
VIII - Controlar prazos regimentais e publicações;
IX – Responsável pela organização e adequado andamento das atividades desempenhadas
no âmbito da secretaria da Câmara.
X- Responsável pela fiscalização do adequado protocolo e guarda dos documentos que
|
||derem entrada na Câmara;
XI - Executar demais funções conforme designação da Mesa Diretora.|
|CARGO
PROVIMENTO
Diretor Administrativo
Comissão|ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
I - Coordenar administração de pessoal e serviços;
II - Propor planos e programas administrativos;
III - Supervisionar bens patrimoniais;
IV - Executar folha de pagamento e obrigações;
V - Fornecer suporte à Comissão de Licitação e Recursos Humanos;
VI - Elaborar relatórios de gestão;
VII - Controlar almoxarifado e registros patrimoniais;
VIII – Responsável pela fiscalização do adequado protocolo e guarda dos documentos que
derem entrada na Câmara|
||.
IX- Executar atividades voltadas à guarda, zelo e organização dos documentos|
||
pertencentes ao arquivo da Câmara Municipal.|
||
X- Executar outras atividades inerentes à Diretoria Administrativa.|
|CARGO
PROVIMENTO|ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
|
|Tesoureiro(a)
Comissão|I - Coordenar administração financeira da Câmara;
II - Propor planos financeiros;
III - Dar execução às decisões financeiras;
IV - Coordenar atividades contábeis;
V - Controlar registros de pagamentos e recebimentos;
VI - Emitir empenhos, liquidação e pagamentos;
VII - Fornecer dados contábeis para relatórios;
VIII - Elaborar demonstrações e prestação de contas;
IX - Movimentar contas bancárias;
X - Efetuar recolhimentos legais;
XI - Assinar documentos contábeis e cheques;
XII - Efetuar pagamentos diversos;
XIII - Cumprir funções delegadas pela Presidência;|
||
XIV - Tratar de assuntos bancários da Câmara.|
|CARGO
PROVIMENTO
Membro da Comissão de licitação
Função gratificada|ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
I – Participar de todas as reuniões e sessões públicas da Comissão Permanente de
Licitação, manifestando-se nos processos que lhe forem submetidos;
II – Analisar, examinar e julgar a documentação de habilitação e as propostas apresentadas
pelos licitantes, em conformidade com a legislação vigente e com o edital;
III – Elaborar pareceres, atas, relatórios e demais documentos relativos aos procedimentos
licitatórios, zelando pela legalidade, impessoalidade e transparência dos atos praticados;
IV – Auxiliar na elaboração e revisão dos editais de licitação, termos de referência e
demais peças técnicas necessárias à instrução dos processos;
V – Propor medidas que visem ao aprimoramento dos procedimentos licitatórios,
garantindo a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração;
VI – Responder, em conjunto com os demais membros da Comissão, pelos atos praticados
no exercício de suas atribuições, observando os princípios e normas estabelecidos na Lei
nº 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis;
VII – Praticar outros atos correlatos à sua função, determinados pela autoridade
competente ou previstos em regulamento interno da Comissão.|
|CARGO
PROVIMENTO
Membro da Comissão de Controle Interno
Função gratificada|ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
I – Participar da execução das atividades de auditoria, fiscalização e acompanhamento da
gestão administrativa, contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do
Poder Legislativo Municipal;
II – Examinar processos, documentos e atos administrativos, emitindo pareceres e
relatórios sobre a legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia das ações
administrativas;
III – Acompanhar a execução orçamentária e financeira, propondo recomendações e
medidas corretivas quando verificar irregularidades ou inconsistências;
IV – Fiscalizar a observância dos princípios constitucionais e legais da administração
pública, sugerindo aperfeiçoamentos e correções nos procedimentos internos;
V – Participar da elaboração do Plano Anual de Atividades de Controle Interno (PAACI) e
contribuir com a implementação de mecanismos de prevenção e combate a
irregularidades;
VI – Comunicar ao Presidente da Comissão e às autoridades competentes quaisquer
irregularidades detectadas no exercício de suas atribuições;
VII – Praticar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas, relacionadas ao
funcionamento e às competências do sistema de controle interno da Câmara Municipal.|
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 20 DE OUTUBRO DE 2025.
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