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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/11/2025 · pág. 1

DOMCE 11/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3840

Expediente:

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA

Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará

DIRETORIA DO BIÊNIO 2025 – 2026

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 591/2025

Diretoria Executiva

Presidente – Joacy Alves dos Santos Júnior – Jaguaribara Vice-Presidente – Antônio Amaro Pereira Oliveira – Ipaporanga Secretário-Geral – Flávio César Bruno Teixeira Filho – Amontada

1° Secretário – Claudio Bezerra Saraiva – Capistrano Tesoureiro Geral – Alex Sandro Rufino Ferreira – Umari

1° Tesoureiro – Ynara Furtado Vasconcelos Mota – Guaramiranga Presidente de Honra –Roberto Soares Pessoa – Maracanaú

Conselho Fiscal

Membro do Conselho Fiscal – Titular – Eduardo Coelho Rosa Cavalcante – Novo Oriente

Membro do Conselho Fiscal – Titular – Giordana Silva Braga Mano – Nova Russas

Membro do Conselho Fiscal – Titular – Alex Anderson Nogueira Portela – Tianguá

Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Ruan Victor Araújo de Oliveira Lima – Moraújo Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Martins Barros Junior – Senador Sá

Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Lucas Arruda Martins – Mulungu Conselho Deliberativo

Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Ronaldo Pedrosa Lima – Lavras da Mangabeira

Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – Francisco Nilson Alves Diniz – Cedro

Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Izabella Maria Fernandes da Silva – Guaiúba

Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Francisco Kleiton Pereira – Icapuí Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Jan Kennedy Paiva Pereira – Uruoca

Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Judison Henrique Lopes Araújo – Umirim

Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Marcio Gley Nascimento Silva – Barreira

Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Eurico José Carneiro Fontenele Arruda – Viçosa do Ceará

Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Francisco Gildecarlos Pinheiro – Deputado Irapuan Pinnheiro

Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Crispiano Barros Uchoa – Madalena

Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Edinardo Rodrigues Filho – Forquilha

Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Luiz Marcelo Mota Leite – Tamboril

Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Juliana Monteiro Abreu – Quiterianópolis

Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Celso Gomes da Silva Neto – Iracema

Membro do Conselho Deliberativo Mesorreg. 01 – Marcos Roberio Ribeiro Monteiro Filho – Itarema

Membro do Conselho Deliberativo Mesorreg. 02 – Felipe Souza Pinheiro – Itapipoca

Membro do Conselho Deliberativo Mesorreg. 03 – Bruno Barros Gonçalves – Aquiraz

Membro do Conselho Deliberativo Mesorreg. 04 – Janaina Carla Farias – Crateús

Membro do Conselho Deliberativo Mesorreg. 05 – Dilmara Amaral Silva – Limoeiro do Norte

Membro do Conselho Deliberativo Mesorreg. 06 – José Adil Vieira Junior – Quixelô

Membro do Conselho Deliberativo Mesorreg. 07 – Glêdson Lima Bezerra – Juazeiro do Norte

O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ABAIARA, ESTADO DO CEARÁ, PARA O EXERCÍCIO 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal a seguinte Lei:

Art. 1º - Este Projeto de Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de ABAIARA para o Exercício Financeiro de 2026 compreendendo:

I – O orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo; seus Fundos, Órgãos e Unidades da Administração Municipal direta e indireta.

II – O orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e Órgãos a ele vinculados da Administração Pública Municipal direta ou indireta, bem como os Fundos instituídos pelo Poder Público.

Art. 2º - A receita total é estimada no valor de R$ 78.465.814,00 (SETENTA E OITO MILHÕES, QUATROCENTOS E SESSENTA E CINCO MIL E OITOCENTOS E QUATORZE REAIS).

Art. 3º - As receitas decorrentes da arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminadas na parte II, em anexo a este Projeto de Lei, são estimadas com os seguintes desdobramentos:

1 – RECEITA DO TESOURO 86.271.414,00
1.1 – Receitas Correntes 82.384.877,00
- IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES 3.832.231,00
- Receita Patrimonial 872.088,00
- Receitas de Serviços 82.256,00
- Transferências Correntes 77.311.075,00
- Outras Receitas Correntes 171.390,00
1.2 – RECEITAS DE CAPITAL 2.886.537,00
- Operação de Crédito 5.000,00
- Alienação de Bens 2.000,00
- Transferências de Capital 2.779.537,00
- Outras Receitas de Capital 100.000,00
1.3 – DEDUÇOES DE RECEITAS (6.805.600,00)
TOTAL GERAL 78.465.814,00

Art. 4º - A Despesa total, no mesmo valor da Receita total é fixada:

I – No Orçamento Fiscal, em R$ 57.280.044,22 (cinquenta e sete milhões, duzentos e oitenta mil, quarenta e quatro reais e vinte e dois centavos).

II – No Orçamento da Seguridade Social em R$ 21.185.769,78 (vinte e um milhões, cento e oitenta e cinco mil, setecentos e sessenta e nove reais e setenta e oito centavos).

Art. 5º - A despesa fixada a conta de recursos previstos neste Projeto de Lei, observada a programação constante da parte I, em anexo a este Projeto de Lei, apresenta, por Órgãos o seguinte desdobramento:

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