DOMCE 11/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3840
| ÓRGAO | TOTAL PREVISTO |
|---|---|
| Câmara Municipal | 4.332.050,00 |
| Gabinete do Prefeito | 747.204,00 |
| Secretaria de Administração | 2.512.530,00 |
| Secretaria de Finanças | 4.201.690,00 |
| Sec. De Obras, Infraestrutura e Transportes | 7.392.056,00 |
| Secretaria de Cultura | 2.024.950,00 |
| Secretaria de Saúde | 19.658.199,00 |
| Secretaria de Educação | 26.699.766,00 |
| Secretaria de Assistência Social | 7.326.732,00 |
| Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente | 1.671.168,00 |
| Secretaria de Esporte e Juventude | 989.400,00 |
| Procuradoria Geral do Município | 620.112,00 |
| Controladoria Geral do Município | 109.290,00 |
| Ouvidoria Geral do Município | 30.667,00 |
| Reserva de Contingência | 150.000,00 |
| TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO | 78.465.814,00 |
Parágrafo Único – O poder Executivo poderá:
I – Designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias:
Art. 6º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, nas dotações orçamentárias a Eles atribuídas, autorizados a:
I – Realizar Operações de Créditos por antecipação da Receita até o limite de 20% (vinte por cento) das Receitas Estimadas nesta Lei, as quais deverão ser liquidadas até o final do exercício de 2026.
Parágrafo Único – Para garantia das operações de Créditos de que trata o inciso I deste artigo, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a comprometer como garantia, parte das cotas do Imposto Sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços – ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios – FPM.
II – Abrir créditos suplementares, utilizando como fonte a definida no parágrafo 1.º(primeiro) do Art. 43, da Lei Federal N.º 4.320, de 17 de março de 1964.
III – Suplementar Projetos e Atividades, financiadas à conta de recursos provenientes de convênios, utilizando como fonte de recursos a definida no parágrafo 1º (primeiro) do Art. 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
IV - Suplementar Projetos e Atividades financiados à conta da receita com destinação específica, utilizando como fonte de recursos a definida no parágrafo 1º (primeiro) do Art. 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
V – Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de operações de créditos, observando os limites definidos na Constituição Federal.
VI – Abrir créditos suplementares com a finalidade de atender insuficiência das dotações orçamentárias dos Projetos e Atividades até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa total fixada nesta Lei, mediante a utilização de recursos previstos no parágrafo 1º (primeiro) do Art. 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
VII – Promover medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo cumprimento da receita.
Art. 7º - Fica o Poder Executivo e o Legislativo autorizados a procederem ao remanejamento parcial de dotações consignadas a unidades orçamentárias extintas ou reformuladas para outras que absorvem ou não atribuições correspondentes.
Art. 8º - Os créditos especiais autorizados no último quadrimestre do exercício financeiro de 2024 e os extraordinários, quando reabertos na forma do parágrafo 2º do art. 167 da Constituição Federal, serão classificados em conformidade com a classificação adotada na presente Lei.
Art. 9º - o desdobramento dos elementos de gastos 339030 – Material de Consumo; 339036 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física; 339039 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; 449052 –
Equipamentos e Material Permanente, a que rege a Portaria STN 488, de 13 de Setembro de 2002, serão detalhados através de decretos no decorrer do exercício, de acordo com as necessidades de gastos do município.
Art. 10º - As insuficiências orçamentárias não acobertadas no artigo 6º desta Lei, poderão ser ajustadas ao valor de suas necessidades, no transcurso da execução orçamentária, utilizando-se as mesmas fontes nele definidas.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Abaiara-CE, em 03 de novembro de 2025.
ANGELO FURTADO SAMPAIO
Prefeito Municipal
Publicado por: Cícero Gonçalves Dantas Código Identificador: 903094E9
SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA 014/2025-SETAS
A SECRETÁRIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ABAIARA , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o edital n° 001/2025-SETAS, de 19 de março de 2025, que regulamenta o processo seletivo simplificado para suprir as demandas desta secretaria.
CONSIDERANDO a necessidade de suprir profissional (cozinheira) do quadro de funcionários da respectiva secretaria.
RESOLVE:
Art. 1° - CONVOCAR o (a) candidato (a) abaixo relacionado, aprovado no Edital 001/2025-SETAS, para comparecer na sede da Secretaria do Trabalho e Assistência Social de Abaiara, localizada na Avenida Pe. Ibiapina, nº 348, bairro Centro, cidade de Abaiara-CE nos dias 11 e 12 de novembro de 2025 , das 07:00 ás 11:00 horas e 13:00 ás 17:00 portando os documentos especificados no Anexo I desta portaria, com vistas a assumir o respectivo cargo para o qual está habilitado.
CANDIDATO CONVOCADO:
Cozinheira
| Classificação | Nome do candidato |
|---|---|
| 6º | REGILANE SIDRINA DO NASCIMENTO |
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Secretaria do Trabalho e Assistência Social de Abaiara – CE, em 07 de novembro de 2025.
YASMIM GRANGEIRO SAMPAIO
Secretária do Trabalho e Assistência Social de Abaiara CE Portaria N° 10-2025 – GP
ANEXO I– PORTARIA Nº 014/2025
RELAÇÕES DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS (cópia autenticada ou acompanhadas dos originais)
I. Original e cópia, ou cópia autenticada, da Cédula de Identidade civil ou militar, conforme o caso;
II. Original e cópia, ou cópia autenticada, do Cadastro de Pessoa Física - CPF;
III. Original e cópia, ou cópia autenticada, do Título de Eleitor e comprovante que votou na última eleição, ou certidão de quitação expedida pela Justiça Eleitoral;
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