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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/11/2025 · pág. 32

DOMCE 11/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3840

CONSIDERANDO o Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado;

Publicado por: Ana Letícia Aguiar Freire Código Identificador: DCEB767E

CONSIDERANDO o Poder de Polícia da Administração Pública;

CONSIDERANDO a necessidade de preservar a saúde e integridade física dos munícipes e visitantes no período festivo alusivo às comemorações dos 147 ANOS DO MUNICÍPIO DE IBIAPINA, entre os dias 21 e 22 de novembro de 2025;

CONSIDERANDO, ademais, a observância da legislação pertinente à matéria, recomendações contidas no Código de Vigilância Sanitária Municipal de Ibiapina e demais legislações aplicadas à espécie.

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 479/2025

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de cargo comissionado constante na Lei Municipal nº 774/2021 e Lei Municipal nº 823/2023 e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, em pleno exercício do cargo, resolve:

DECRETA

Art.1º. Fica expressamente proibida a venda e a comercialização pelos ambulantes, bares e assemelhados, de bebidas alcoólicas, congêneres ou quaisquer outros produtos em recipientes de vidro (copos, garrafas e afins) no perímetro do Calçadão da Liberdade nas seguintes datas e horários, conforme tabela abaixo:

Data Horário 21/11 18h às 00h do dia 21/11 22/11 18h às 5h do dia 23/11

§ 1º Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas, cigarros ou similares para crianças ou adolescentes, devendo ser afixada placa informativa de tal proibição em local de fácil visualização (tamanho A4, 21,5 x 27,9cm).

§ 2º O não atendimento ao contido no parágrafo anterior implicará no fechamento do bar e cassação da licença após o procedimento pertinente.

Art. 2º. Ficam os estabelecimentos comerciais proibidos de deixar sair de suas dependências bebidas de em recipiente de vidro (copo, garrafa e afins) no calçadão da liberdade, bem como seu perímetro, a partir das 18h, perdurando a limitação até o término do evento.

Art. 3º. O descumprimento do art. 2º enseja a apreensão do recipiente de vidro (garrafas, litros e similares) e aplicação de multa de 01 (um) salário-mínimo ao comerciante que for flagrado descumprindo o dispositivo citado, em caso de reincidência o valor da penalidade pecuniária será aplicada em dobro.

Art. 4º. Ficam as casas comerciais que porventura realizem eventos particulares, a respeitar o contido no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), quando permitirem a entrada e circulação de crianças e adolescentes em seu ambiente.

Art. 5º. Os ambulantes deverão cumprir rigorosamente as normas gerais para o comércio em barracas de alimentos previstas no Código de Vigilância Municipal.

Art. 6º. Fica sob responsabilidade do CONSELHO TUTELAR, apurar todos os procedimentos que envolverem crianças e/ou adolescente, devendo para tanto, junto com o comando da Polícia Militar, compartilhar a mesma dependência a ela designada, adequando seus equipamentos e pessoal qualificado para processamento das ocorrências, tomando todas as providencias cabíveis que o(s) caso requerer(em) sob regime de plantão durante toda a duração do evento, em especial, no interstício que compreende os festejos.

Art. 7º. Todas as normas citadas neste Decreto estão à disposição dos estabelecimentos e ambulantes, afixada no átrio municipal da Prefeitura de Ibiapina.

Art. 8°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, 07 de novembro de 2025.

MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina

Art.1º. NOMEAR a Sra. MARÍLIA SOUSA DAMASCENO, portadora do CPF nº 922.228.113-68 e carteira de identidade nº 98028110952, residente e domiciliada no município de Ibiapina – Ceará, para exercer as funções do Cargo em Comissão de COORDENADORA PEDAGÓGICA, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, em consonância com o disposto nas Leis Municipais nº 774/21 e 823/23.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA. CUMPRA-SE.

Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 03 de novembro de 2025.

MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina

Publicado por: Ana Letícia Aguiar Freire Código Identificador: E8BA2C5F

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 480/2025

Dispõe sobre a PRORROGAÇÃO do prazo para o Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Ibiapina concluir o levantamento dos servidores municipais que se encontram licenciados, readaptados ou com redução de carga horária, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, em pleno exercício do cargo,

CONSIDERANDO o ofício nº 069/2025 expedido pelo Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Ibiapina;

CONSIDERANDO o teor da Portaria nº 462/2025, que dispõe sobre a nomeação dos membros da Junta Médica Oficial do Município de Ibiapina;

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar o prazo para a conclusão do levantamento dos servidores municipais que se encontram licenciados, readaptados ou com redução de carga horária;

RESOLVE:

Art.1º. PRORROGAR, por 15 (quinze) dias úteis, o prazo para o Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Ibiapina concluir o levantamento dos servidores municipais que se encontram licenciados, readaptados ou com redução de carga horária.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

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