DOMCE 11/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3840
PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA. CUMPRA-SE.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 10 de novembro de 2025.
alínea “a”, da Lei Orgânica do Município Lei nº 026/1990, na forma do anexo desta Lei.
Art. 2º. O Plano Plurianual 2026-2029 é o instrumento de planejamento governamental, no âmbito da Administração Pública municipal, que orienta a implementação de políticas públicas e se pauta pelo conjunto de premissas:
I – gestão de resultado;
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina
Publicado por: Ana Letícia Aguiar Freire Código Identificador: 2070EFDB
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 485/2025
II – realismo fiscal;
III – participação social;
IV – planejamento de médio prazo;
V – legitimidade e comprometimento;
VI – conhecimento e inovação;
VII – intersetoriedade; VIII – qualificação da gestão interna.
CAPÍTULO II
Dispõe sobre a ALTERAÇÃO do art. 2º, da Portaria de Nomeação nº 195/2025 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, em pleno exercício do cargo, resolve:
Art.1º. ALTERAR o art. 2º da Portaria de Nomeação nº 195/2025, que passa a vigorar conforme abaixo descrito:
ONDE LÊ-SE:
DA ESTRUTURA DO PLANO
Seção I Dos Eixos Estratégicos
Art. 3º . O Plano Plurianual Municipal foi elaborado observando as Diretrizes Estratégicas constantes em 03 (três) Eixos que contemplam os Programas e Ações, seus Objetivos Estratégicos e Metas para as Ações do Governo Municipal de Ibicuitinga, com a finalidade do alcance dos Resultados Estratégicos estabelecidos por este Plano, para o quadriênio 2026-2029:
I - Eixo I: BEM-ESTAR SOCIAL E PROTEÇÃO CIDADÃ
“Art. 2º. O servidor ora nomeado ficará à disposição da Secretaria de Cultura do município de Ibiapina.”
LEIA-SE:
“Art. 2º. O servidor ora nomeado ficará à disposição da Secretaria de Turismo do município de Ibiapina.”
Art. 2º. Os demais artigos da Portaria nº195/2025 permanecem inalterados.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA. CUMPRA-SE.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 10 de novembro de 2025.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina
Publicado por:
Ana Letícia Aguiar Freire Código Identificador: 42205750
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 853/ 2025, 10 DE NOVEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO, PARA O QUADRIÊNIO 2026-2029.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA/CE no uso das atribuições que lhe confere a legislação, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Esta Lei institui o Plano Plurianual -PPA do Município de Ibicuitinga/CE, para o quadriênio 2026-2029, em cumprimento ao disposto no art. 165 da Constituição Federal, e artigos 75, incido VI,
a) Promover a qualidade de vida, a inclusão social e a garantia de direitos fundamentais para todos os cidadãos, construindo uma sociedade mais justa, equitativa e resiliente, com acesso universal a serviços essenciais e proteção integral, especialmente para os mais vulneráveis.
II - Eixo II: CRESCIMENTO ATIVO: BASE ESTRUTURAL, RENDA E SUSTENTABILIDADE
a) Impulsionar o desenvolvimento econômico sustentável e a infraestrutura do município, gerando oportunidades de trabalho e renda para todos, ao mesmo tempo em que se protege e valoriza o meio ambiente.
III - Eixo III: GOVERNANÇA DEMOCRÁTICA E CAPACIDADE INSTITUCIONAL
a) Fortalecer a gestão pública, garantindo transparência, participação cidadã e modernização administrativa.
Art. 4º. O Plano Plurianual 2026-2029, que organiza a atuação municipal, está estruturado nas dimensões estratégica tática e operacional, cujos elementos centrais são os Eixos Estratégicos correlacionados aos respectivos Resultados Estratégicos, Áreas Temáticas e Programas, assim definidos:
I – eixo Estratégico: componente de base estratégica, representa o elemento de planejamento que organiza a atuação governamental de forma integrada, articulada e sistêmica, com o propósito de direcionar as políticas para proporcionar uma vida mais digna a todos os moradores dos diversos territórios que integram nossa cidade. São atributos do eixo:
a) resultado estratégico: que traduz uma situação futura que se deseja visualizar no eixo, medida por indicadores de impacto;
b) indicador estratégico – indicador de impacto representando um instrumento que permite aferir o desempenho do PPA no âmbito de cada eixo, gerando subsídios para monitoramento e avaliação a partir da observação do comportamento de uma determinada realidade ao longo do período do Plano.
II – área programática: competente da base estratégica, consiste em desdobramento do eixo na figura na figura das diversas públicas municipais e pode ser classificado em setorial ou intersetorial, conforme o envolvimento de um ou mais setores na execução de seus programas;
III – programa: componente da base tática, consiste no instrumento de organização da ação governamental, visando ao alcance da solução ou da amenização de problemas, do atendimento de demandas ou da criação/aproveitamento de oportunidades de desenvolvimento para a população. O programa deve ter a abrangência necessária para
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