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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/11/2025 · pág. 34

DOMCE 11/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3840

PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA. CUMPRA-SE.

Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 10 de novembro de 2025.

alínea “a”, da Lei Orgânica do Município Lei nº 026/1990, na forma do anexo desta Lei.

Art. 2º. O Plano Plurianual 2026-2029 é o instrumento de planejamento governamental, no âmbito da Administração Pública municipal, que orienta a implementação de políticas públicas e se pauta pelo conjunto de premissas:

I – gestão de resultado;

MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina

Publicado por: Ana Letícia Aguiar Freire Código Identificador: 2070EFDB

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 485/2025

II – realismo fiscal;

III – participação social;

IV – planejamento de médio prazo;

V – legitimidade e comprometimento;

VI – conhecimento e inovação;

VII – intersetoriedade; VIII – qualificação da gestão interna.

CAPÍTULO II

Dispõe sobre a ALTERAÇÃO do art. 2º, da Portaria de Nomeação nº 195/2025 e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, em pleno exercício do cargo, resolve:

Art.1º. ALTERAR o art. 2º da Portaria de Nomeação nº 195/2025, que passa a vigorar conforme abaixo descrito:

ONDE LÊ-SE:

DA ESTRUTURA DO PLANO

Seção I Dos Eixos Estratégicos

Art. 3º . O Plano Plurianual Municipal foi elaborado observando as Diretrizes Estratégicas constantes em 03 (três) Eixos que contemplam os Programas e Ações, seus Objetivos Estratégicos e Metas para as Ações do Governo Municipal de Ibicuitinga, com a finalidade do alcance dos Resultados Estratégicos estabelecidos por este Plano, para o quadriênio 2026-2029:

I - Eixo I: BEM-ESTAR SOCIAL E PROTEÇÃO CIDADÃ

“Art. 2º. O servidor ora nomeado ficará à disposição da Secretaria de Cultura do município de Ibiapina.”

LEIA-SE:

“Art. 2º. O servidor ora nomeado ficará à disposição da Secretaria de Turismo do município de Ibiapina.”

Art. 2º. Os demais artigos da Portaria nº195/2025 permanecem inalterados.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA. CUMPRA-SE.

Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 10 de novembro de 2025.

MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina

Publicado por:

Ana Letícia Aguiar Freire Código Identificador: 42205750

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 853/ 2025, 10 DE NOVEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO, PARA O QUADRIÊNIO 2026-2029.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA/CE no uso das atribuições que lhe confere a legislação, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. Esta Lei institui o Plano Plurianual -PPA do Município de Ibicuitinga/CE, para o quadriênio 2026-2029, em cumprimento ao disposto no art. 165 da Constituição Federal, e artigos 75, incido VI,

a) Promover a qualidade de vida, a inclusão social e a garantia de direitos fundamentais para todos os cidadãos, construindo uma sociedade mais justa, equitativa e resiliente, com acesso universal a serviços essenciais e proteção integral, especialmente para os mais vulneráveis.

II - Eixo II: CRESCIMENTO ATIVO: BASE ESTRUTURAL, RENDA E SUSTENTABILIDADE

a) Impulsionar o desenvolvimento econômico sustentável e a infraestrutura do município, gerando oportunidades de trabalho e renda para todos, ao mesmo tempo em que se protege e valoriza o meio ambiente.

III - Eixo III: GOVERNANÇA DEMOCRÁTICA E CAPACIDADE INSTITUCIONAL

a) Fortalecer a gestão pública, garantindo transparência, participação cidadã e modernização administrativa.

Art. 4º. O Plano Plurianual 2026-2029, que organiza a atuação municipal, está estruturado nas dimensões estratégica tática e operacional, cujos elementos centrais são os Eixos Estratégicos correlacionados aos respectivos Resultados Estratégicos, Áreas Temáticas e Programas, assim definidos:

I – eixo Estratégico: componente de base estratégica, representa o elemento de planejamento que organiza a atuação governamental de forma integrada, articulada e sistêmica, com o propósito de direcionar as políticas para proporcionar uma vida mais digna a todos os moradores dos diversos territórios que integram nossa cidade. São atributos do eixo:

a) resultado estratégico: que traduz uma situação futura que se deseja visualizar no eixo, medida por indicadores de impacto;

b) indicador estratégico – indicador de impacto representando um instrumento que permite aferir o desempenho do PPA no âmbito de cada eixo, gerando subsídios para monitoramento e avaliação a partir da observação do comportamento de uma determinada realidade ao longo do período do Plano.

II – área programática: competente da base estratégica, consiste em desdobramento do eixo na figura na figura das diversas públicas municipais e pode ser classificado em setorial ou intersetorial, conforme o envolvimento de um ou mais setores na execução de seus programas;

III – programa: componente da base tática, consiste no instrumento de organização da ação governamental, visando ao alcance da solução ou da amenização de problemas, do atendimento de demandas ou da criação/aproveitamento de oportunidades de desenvolvimento para a população. O programa deve ter a abrangência necessária para

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