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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/11/2025 · pág. 35

DOMCE 11/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3840

representar os desafios e a territorialidade e permitir o monitoramento e a avalição, podendo ser:

a) finalístico-gera bens e serviços para a sociedade, prioritariamente, ou para o governo, de forma secundária;

b) administrativo – voltado para o funcionamento da máquina administrativa do município, contemplando iniciativas e entregas padronizadas para todos os órgãos e entidades destinados ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental; c) especial – não contribui, de forma direta, para a manutenção, a expansão ou o aperfeiçoamento das ações de governo, ou seja, não gera entregas à sociedade nem ao governo, tais como: ações relativas ao pagamento da dúvida pública, cumprimento de decisões judiciais, aquisição, previdência social e outras operações especiais que não ensejam contraprestação direta sob a forma de bens e serviços.

§ 1º Para cada indicador estratégico será estabelecida a expectativa de desempenho ao longo de 4 (quatro) anos de vigência do PPA. § 2º A aferição do desempenho do PPA, no âmbito do objetivo do programa finalístico, será proporcionada pela figura dos indicadores de resultado intermediário, também denominados indicadores programáticos, sendo estabelecidas metas de desempenho ao longo dos 4 (quatro) anos de vigência do PPA. Seção II Das Agendas Transversais

Art. 5º. Para fins do disposto nesta Lei, considera-se: I – agenda transversal: conjunto de tributos que encaminha problemas complexos de políticas públicas, podendo contemplar aquelas focalizadas em públicos-alvo ou temas específicos que necessitem de uma abordagem multidimensional e integrada por parte do Estado para serem tratados de maneira eficaz e efetiva; II – são agendas transversais do PPA 2026-2029: a) criança e adolescente; b) mulheres; c) igualdade racial; d) meio ambiente;

e) pessoas com deficiência;

Parágrafo único. Até 120 dias após a data de publicação desta lei, o Poder Executivo divulgará em sítio eletrônico oficial, rol dos atributos gerenciais do PPA (entrega de todos os objetivos dos programas) bem como as agendas transversais completas com as entregas planejadas. Seção III Das Prioridades

Art. 6º. São prioridades da administração pública municipal, incluídas aquelas advindas do processo de participação social na elaboração do PPA 2026-2029:

I – combate à fome e redução das desigualdades;

IV – trabalho, emprego e renda;

I – mecanismos de implementação e integração de políticas públicas; II – critérios de regionalização de políticas públicas, com vistas à redução das desigualdades sociais; III – processo de participação social do PPA 2026-2029.

Art. 9º. Os programas do PPA 2026-2029 devem contribuir para o alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas.

CAPÍTULO IV DAS ALTERAÇÕES DO PLANO

Art. 10. Os valores globais dos Programas, as Metas e Indicadores, além dos Objetivos não constituem limites a programação e execução das despesas contempladas no financiamento do Plano Plurianual. Poderão ser modificados na elaboração da Lei Orçamentária Anual ou Lei que as modifique.

Art. 11. A exclusão, alteração ou inclusão de Programas na Lei serão propostas pelo Poder Executivo, por meio de Projeto de Lei específico, da Lei Orçamentária Anual ou da Abertura de Créditos Especiais aos Orçamentos do quadriênio.

Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a introduzir modificações no presente Plano Plurianual, no que respeita aos Objetivos, às Ações e às Metas programadas para o período abrangido, conforme autorização legal.

Art. 12. Inclui-se automaticamente ao Plano Plurianual 2026-2029 as alterações estabelecidas pelas Leis Orçamentárias Anuais e Abertura de Créditos Especiais aprovadas pela Câmara Municipal e suas alterações, devendo as instâncias da Secretaria de Administração e Finanças, procederem aos ajustes necessários para fins de alinhamento dos instrumentos de planejamento. CAPÍTULO V DOS ANEXOS E PUBLICIDADE

Art. 13. Os Recursos Financeiros contidos nos Anexos desta Lei serão ajustados anualmente, por ocasião da elaboração da Lei Orçamentária Anual, considerando, dentre outras variáveis, o crescimento econômico, a taxa de inflação, o comportamento dos contribuintes, o crescimento populacional e outros fatores internos ou externos que provoquem aumento ou decréscimo da Receita Orçamentaria Prevista. Art. 14 . Integram o Plano Plurianual os seguintes anexos:

I – Demonstrativos das Receitas e das Despesas PPA 2026-2029; II – Programas por Objetivo de Desenvolvimento Sustentável; III – Relatório de Ações: Projetos/Atividades;

VIII – Relatório de Programas, Objetivos e Metas; IX – Agenda Transversal.

Parágrafo único. Além das prioridades estabelecidas neste artigo, as leis de diretrizes orçamentárias poderão contemplar novas prioridades para os exercícios de 2027, 2028 e 2029, nos termos dispostos no § 2º do art. 165, da Constituição Federal.

CAPÍTULO III DA EXECUÇÃO, DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO

Art. 7º. Os Programas e Ações deste Plano Plurianual, suas Metas e Indicadores, serão observados para nortear a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Lei Orçamentária Anual – LOA, ou Lei que modifique/altere os Programas e Ações de Governo, no seu período de vigência.

Art. 8º. A governança do PPA 2026-2029 visa alcançar os objetivos e as metas estabelecidas, sobretudo para a garantia de acesso equitativo e inclusivo às políticas e de sua função pela sociedade, e busca o aperfeiçoamento dos:

Art. 15. O Poder Executivo divulgará, em site oficial através da rede mundial de computadores, as informações constantes no Plano Plurianual para fins de consulta pela sociedade civil. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16 . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Ibicuitinga, aos 10 de novembro de 2025.

ROGERIO BARREIRA PINHEIRO

Prefeito Municipal em Exercício

Publicado por: Flazia Tavares Código Identificador: 2A3353C4

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