DOMCE 11/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3840
CONTRATANTE........: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA-IPREMN
CONTRATADA(O).....: BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S/A
OBJETO......................: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES PARA A IMPLEMENTAÇÕES, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE LINK DE ACESSO, DEDICADO À INTERNET, A SEREM PRESTADOS JUNTO AO IPREMN.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.......: art. 57, inciso II, § 2º da Lei Nº. 8.666/93.
VIGÊNCIA...................: 03 de novembro de 2025 a 02 de novembro de 2026.
CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508/11 que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o Planejamento de Saúde e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Complementar 141/2012 que estabelece critérios para fiscalização, controle e avaliação das despesas com saúde nas esferas de governo e dá outras providências;
RESOLVE:
1 – ELEGER os seguintes membros da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde :
Alcineida Claudino Silva - Presidente (Governo) Jocélia Teixeira de Almeida – Vice Presidente (Usuário)
Klésia Willma Rodrigues Pereira – Secretária Geral (Profissional da Saúde)
Milton Lopes da Silva – Secretário Adjunto (Usuário)
DATA DA ASSINATURA.........: 03 de novembro de 2025.
2 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura .
Publicado por: Wallison Ferreira Nobre da Silva Código Identificador: 6AF8F8DC
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO
Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Morada Nova - CE, em 26 de fevereiro de 2025.
Alcineida Claudino Silva Jocélia Teixeira de Almeida Klesia Willma R. Pereira Milton L. da Silva
Presidente(a) da Mesa Vice-Presidente(a) Secretária Geral Sec. Adjunto
ADITIVO AO CONTRATO Nº...........: 20210655-AMT
Homologamos a presente Resolução em 26 de fevereiro de 2025.
ORIGEM.....................: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 002/2021-
AMT
CONTRATANTE........: AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO CONTRATADA(O).....: NOVA VIA TECNOLOGIA E MOBILIDADE LTDA
OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS PARA A CONCESSÃO DE USO TEMPORÁRIO DE LICENÇA DE SOFTWARE PARA O APLICATIVO DE BLOCO ELETRÔNICO DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO, BEM COMO, A LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS QUE AUXILIARÃO AS AÇÕES E ATIVIDADES DOS AGENTES DURANTE OS AUTOS DE INFRAÇÃO, SOB RESPONSABILIDADE AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - AMT.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.......: art. 57, inciso II, § 2º da Lei Nº. 8.666/93.
VIGÊNCIA...................: 10 de novembro de 2025 a 09 de novembro de 2026.
WILAMES FREIRE BEZERRA Secretário Municipal de Saúde
Publicado por: Tony Romario Nogueira de Brito Código Identificador: 5448675A
SECRETARIA DA SAÚDE RESOLUÇÃO CMS Nº 002/2025, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
O Conselho Municipal de Saúde de Morada Nova no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais nº 8.080/90 e 8.142/90 que estabelecem o SUS e o Controle Social,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 906/1991, revogada pela Lei 948/1992, com nova redação através das Leis nº 1.086/98, nº 1.231/04, nº 1.408/08, nº 1.592/12; a Lei Nº 1.677/14 e a última alteração pela Lei Nº 2.184 de 17 de outubro de 2023 que tratam da instituição do Conselho Municipal de Saúde de Morada Nova e de seu funcionamento e organização;
CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508/11 que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o Planejamento de Saúde e dá outras providências;
DATA DA ASSINATURA.........: 06 de novembro de 2025.
Publicado por: Wallison Ferreira Nobre da Silva Código Identificador: 7BB0380D
SECRETARIA DA SAÚDE
RESOLUÇÃO CMS Nº 001/2025, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
CONSIDERANDO a Lei Complementar 141/2012 que estabelece critérios para fiscalização, controle e avaliação das despesas com saúde nas esferas de governo e dá outras providências;
CONSIDERANDO que foi apresentado de forma detalhada o Plano de Ação para as Arboviroses no Município de Morada Nova Ceará 2025.
RESOLVE:
O Conselho Municipal de Saúde de Morada Nova no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais nº 8.080/90 e 8.142/90 que estabelecem o SUS e o Controle Social,
1 – APROVAR o Plano de Ação para Arboviroses no Município de Morada Nova Ceará 2025
2 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura .
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 906/1991, revogada pela Lei 948/1992, com nova redação através das Leis nº 1.086/98, nº 1.231/04, nº 1.408/08, nº 1.592/12; a Lei Nº 1.677/14 e a última alteração pela Lei Nº 2.184 de 17 de outubro de 2023 que tratam da instituição do Conselho Municipal de Saúde de Morada Nova e de seu funcionamento e organização;
Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Morada Nova - CE, em 26 de fevereiro de 2025.
ALCINEIDA CLAUDINO SILVA Presidente(a) da Mesa
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