DOMCE 11/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3840
OBJETO: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS), NO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS – CE;
PRAZO: 120 (cento e vinte) dias, com vigência a partir de 13 de setembro de 2025 a 12 de janeiro de 2026;
CONTRATANTE: SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL;
ASSINA PELA CONTRATANTE: ANA MARIA DE PAIVA BEZERRA – Ordenador de Despesas.
CONTRATADA : PRIME TRANSPORTES EIRELI – EPP;
ASSINA PELA CONTRATADA: ANTONIO GUIMARÃES LIMA NETO – Representante Legal.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ORÓS , Estado do Ceará, usando das atribuições conferidas pelo art. 88, inciso IX, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o falecimento no dia de hoje do Sr. João Custódio Neto , servidor público nesta urbe; CONSIDERANDO o espírito de solidariedade do povo oroense, com a família do Sr. João que se enluta com sua perda;
CONSIDERANDO o dever institucional da Administração em manifestar publicamente seu reconhecimento e solidariedade à família enlutada;
CONSIDERANDO , ainda, que o luto oficial é expressão de respeito e reverência à memória daqueles que prestaram relevantes serviços à coletividade;
DECRETA:
Art. 1º. Luto Oficial por 03 (três) dias no Município de Orós, Estado do Ceará, pelo falecimento do Sr. João Custódio Neto, ocorrido no dia 09/11/2025, em Juazeiro do Norte/CE.
Art. 2º . Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Nova Russas/CE, 12 de setembro de 2025.
Publicado por: Ana Maria de Paiva Bezerra Código Identificador: 99767D93
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL RECEBIMENTO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO E AMPLIAÇÃO (LIAM)
Torna público que, recebeu da Diretoria de Licenciamento e Fiscalização Ambiental (DLFA) de Orós, a licença de instalação e ampliação (LIAM) da E.E.F Roberto Rolim, localizada no município de Orós – CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.
PORFÍRIO VIANA RODRIGUES JÚNIOR
Diretor de Licenciamento e Fiscalização Ambiental (DLFA
Publicado por: Porfírio Viana Rodrigues Júnior Código Identificador: 3963DD9F
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL RECEBIMENTO DE LICENÇA ÚNICA
Torna público que, recebeu da Diretoria de Licenciamento e Fiscalização Ambiental (DLFA) de Orós, a regularização de licença única (RGLU) da E.E.F Roberto Rolim, localizada no município de Orós – CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.
PORFÍRIO VIANA RODRIGUES JÚNIOR
Diretor de Licenciamento e Fiscalização Ambiental (DLFA)
Publicado por: Porfírio Viana Rodrigues Júnior Código Identificador: 9BDAD790
GABINETE DA PREFEITA DECRETO 187/2025
DECRETO Nº.187/2025 ORÓS-CE,09 DE NOVEMBRO DE 2025.
DECLARA LUTO OFICIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ORÓS-CE, PELO FALECIMENTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL JOÃO CUSTÓDIO NETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, AOS 09 DE NOVEMBRO DE 2025.
TEREZA CRISTINA ALVES PEQUENO Prefeita Municipal
Publicado por: Paulo Marcio Lima Braga Código Identificador: 78A7A032
GABINETE DA PREFEITA LEI COMPLEMENTAR 23/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 23/2025 ORÓS-CE, EM 07 DE NOVEMBRO DE 2025
ALTERA A TABELA SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ORÓS APROVOU, E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a alterar a Tabela Salarial dos Servidores Municipais de Orós, em específico os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, bem como a inclusão de um novo anexo à Lei nº 96/2012 (Plano de Cargos, Carreira e Salários dos servidores municipais, não pertencentes ao quadro do magistério).
Art. 2º. Para efeito de enquadramento todos os servidores em função de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, encontram-se na referência 1 da tabela em anexo.
Parágrafo único. Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate a Endemias que, na data de publicação desta Lei, já contem com mais de 04 (quatro) anos de efetivo exercício iniciarão na referência 2 da tabela constante no Anexo I."
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de então.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 07 DE NOVEMBRO DE 2025.
TEREZA CRISTINA ALVES PEQUENO Prefeita Municipal
ANEXO I (INCLUI O ANEXO VII À LEI Nº 96/2012)
TABELA SALARIAL - AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS E AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40hs.
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