DOMCE 11/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3840
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: AB116D6E
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO DA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 08.005/2025-DE
Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Quixelô para o exercício financeiro de 2026, compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta; II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os fundos e órgãos da administração direta.
TÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Quixadá. O Município de Quixadá, através da Secretaria de Educação torna público o extrato do contrato resultante da Dispensa eletrônica nº 08.005/2025-DE: Nº 202511040002 – Valor global: 28.000,00 – CONTRATADA: VETOR GESTÃO PUBLICA LTDA, através de sua representante legal, a Sra. Dayane de lima gomes. OBJETO : Contratação de empresa para prestação de serviço de consultoria técnica e apoio na elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA) da Secretaria Municipal de Educação,para o exercício de 2026, visando alinhar de forma sistemática o planejamento estratégico e o gerenciamento das despesas públicas, promovendo e garantindo a racionalização das contratações dos órgãos públicos em atendimento ao que preconiza o art. 12, inciso VII, da Lei Federal N°14.133/2021 - Nova Lei de Licitações e Contratos. Prazo de vigência: por 12 meses. Assina pela contratante: Secretária da Educação, a Sra. Verúzia Jardim de Queiroz. Data da assinatura do contrato: 07 de novembro de 2025.
Publicado por: Uyara Dayana de Alencar Capistrano Código Identificador: 364DD5AC
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO RESULTANTE DO PREGÃO Nº 08.006/2024
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Quixadá. O Município de Quixadá, através da Secretaria de Educação torna público o extrato do contrato resultante do Pregão nº 08.006/2024: Nº 08.006/202403SME – Valor total: R$ 332.096,70 – CONTRATADA: FORT’UP DISTRIBUIDORA LTDA, através de sua representante legal, o Sr. Josias Mendes da Silva Neto; Nº 08.006/2024-04SME – Valor total: R$ 458.262,00. OBJETO : Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de materiais de limpeza, higienização e descartáveis a serem utilizados pela Secretaria da Educação de Quixadá/CE. Prazo de vigência: até 31 de dezembro de 2025. Assina pela contratante: Secretária da Educação, a Sra. Verúzia Jardim de Queiroz. Data da assinatura do contrato: 21 e 23 de outubro de 2025.
Publicado por:
Uyara Dayana de Alencar Capistrano Código Identificador: BCB77D5C
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
GABINETE DO PREFEITO LEI DE Nº 450/2025
LEI DE Nº 450/2025
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ , Estado do Ceará, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidos pelo art. 88, inciso VI, considerando o Art. 58, todos da Lei Orgânica do Município de Quixelô/CE, FAÇO SABER , que o Poder Legislativo decretou e Eu sanciono a seguinte,
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
SEÇÃO I
DA RECEITA TOTAL
Art. 2º. O orçamento fiscal e da seguridade social do Município de Quixelô, em obediência ao Princípio do Equilíbrio das Contas Públicas de que trata o art. 1º, § 1º da Lei Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2000, fica estabelecido em igual valor entre a receita estimada e a soma das despesas autorizadas, acrescida da reserva de contingência.
Art. 3º. A Receita Orçamentária, que decorrerá da arrecadação de tributos próprios ou transferidos e demais receitas correntes e de capital, conforme a legislação tributária vigente é estimada em R$ 145.000.000,00 (Cento e Quarenta e Cinco Milhões de Reais), discriminadas por categoria econômica, conforme especificações e desdobramento constante do ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Parágrafo Único. Durante a execução orçamentária do exercício de 2026, a receita poderá ser alterada de acordo com a necessidade de adequá-la a sua efetiva realização.
CAPÍTULO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA
SEÇÃO I
DA DESPESA TOTAL
Art. 4º. A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 145.000.000,00 (Cento e Quarenta e Cinco Milhões de Reais), é desdobrada nos seguintes agregados:
| 1- ORÇAMENTO FISCAL | R$ 113.748.800,00 |
|---|---|
| 2- ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL | R$ 31.251.200,00 |
SEÇÃO II DO DESDOBRAMENTO, DA NATUREZA DA DESPESA E DA DISTRIBUIÇÃO POR ÓRGÃO
Art. 5º. A discriminação da despesa constante dos anexos desta lei, quanto à sua natureza, far-se-á por categoria econômica até o grupo de natureza da despesa, de acordo com o art. 6º da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001.
Art. 6º. A despesa total, fixada à conta dos recursos previstos, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, apresentada por órgãos, o desdobramento constante no ANEXO II que é parte integrante desta Lei.
CAPÍTULO III
SEÇÃO I DA AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 7º. O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2026 e em seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou do desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições e, ainda, em casos de complementaridade ou similaridade, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de
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