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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/11/2025 · pág. 105

DOMCE 11/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3840

6.1. A Comissão de Seleção, Monitoramento e Avaliação é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente Chamamento Público, monitorar e avaliar as parcerias, tendo sido constituída na forma da Portaria Nº 052, de 06 de janeiro de 2025.

6.2. Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do Chamamento Público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei Nº 12.813, de 16 de maio de 2013.

6.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital.

6.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.

6.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

7. DA FASE DE SELEÇÃO.

7.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas:

Tabela 1

ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA Datas
1 Publicação do Edital de Chamamento Público. 04/11/2025
2 Envio daspropostaspelas OSCs. 04/11/2025 a 04/12/2025
3 Etapa seletiva de avaliação daspropostaspela Comissão de Seleção. 05/12/2025 a 09/12/2025
4 Divulgação do resultadopreliminar. 10/12/2025
5 Interposição de recursos contra o resultadopreliminar. 11/12/2025 a 16/12/2025
6 Análise dos recursospela Comissão de Seleção. 17/12/2025 a 22/12/2025
7 Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se
houver).

23/12/2025

7.2. Conforme exposto adiante, a verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria (Arts. 33 e 34 da Lei Nº 13.019, de 2014) e a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria (Art. 39 da Lei Nº 13.019, de 2014) é posterior à etapa seletiva de julgamento das propostas, sendo exigível apenas da OSC selecionada mais bem classificada.

7.3. Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público.

7.3.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte, na internet (tabuleirodonorte.ce.gov.br) e divulgado nas rádios locais, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do Edital.

7.4. Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs.

7.4.1. As propostas deverão ser encaminhadas em envelope fechado e com a seguinte identificação:

Destinatário:

À Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte

COMISSÃO DE SELEÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO do MROSC Envelope – Proposta – Edital de Chamamento Público Nº 13/2025.

Remetente:

NOME DA OSC: CNPJ: ENDEREÇO COMPLETO

7.4.2. As propostas devem ser entregues pessoalmente ou via postal (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) para a Comissão de Seleção, Monitoramento e Avaliação, no seguinte endereço: Palácio do Tamarindo Raimundo Rodrigues Chaves, Rua Padre Clicério Nº 4605, Bairro São Francisco, Tabuleiro do Norte, entre os dias 04 de novembro a 04 de dezembro de 2025.

7.4.3. A proposta, em uma única via impressa, deverá ter todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente e, ao final, ser assinada pelo representante legal da OSC proponente.

7.4.4. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela administração pública municipal.

7.4.5. Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta. Caso venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta enviada para análise da Comissão ou, na ausência da disponibilização desta, a última enviada conforme item 7.4.1. deste Edital.

7.4.6. Observado o disposto no item 7.5.3 deste Edital, as propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:

a) A descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto;

b) As ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas;

c) Os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e

d) O valor global.

7.4.7. Somente serão avaliadas as propostas que, as organizações estejam credenciadas na SRI e entregues a Comissão, até o prazo limite de envio das propostas pelas OSCs constante da Tabela 1.

7.5. Etapa 3: Etapa seletiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção, Monitoramento e Avaliação.

7.5.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção, Monitoramento e Avaliação, analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes. A análise e julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento.

7.5.2. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 1 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 30 (trinta) dias.

7.5.3. As propostas deverão conter informações que atendem aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2 abaixo.

7.5.4. A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir

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