DOMCE 11/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3840
Tabela 2
A - CRITÉRIOS DE CAPACIDADE TÉCNICA.
| Critérios de Julgamento | Peso Pontuação Máximapor Item |
TOTAL |
|---|---|---|
| (A) Informações sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidas, indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazospara a execução das ações epara o cumprimento das metas. |
1 4,0 |
4,0 |
| (B) Adequação daproposta aos objetivos dapolítica, doplano, doprograma ou da ação emque se insere aparceria | 1 4,0 |
4,0 |
| (C) Capacidade técnica de execução da proposta, tendo como base o histórico de atuação comprovada em projetos de desenvolvimento rural sustentável, educação popular e economia solidária, do proponente e do coordenador presentes no portfólio, nos currículos apresentados e demais informações apresentadas no ato da inscrição (documentos, textos, imagens etc.). |
2 4,0 |
8,0 |
| (D) Parcerias estabelecidas com instituiçõespúblicas eprivadas. | 1 4,0 |
4,0 |
| (E) Exequibilidade da proposta, com base na relação de equilíbrio entre as atividades, as despesas e os custos apresentados no Plano de Trabalho. |
1 4,0 |
4,0 |
| (F) Capacidade de mobilização depúblico beneficiário com base nas estratégias apresentadas. | 2 4,0 |
8,0 |
| (G) Capacidade de articulação e mobilização deparceriaspara manutenção ou ampliação das atividadespropostas. | 1 4,0 |
4,0 |
| SUB-TOTAL B -CRITÉRIOS DE MÉRITO AGRÍCOLA. |
36 | |
| Critérios de Julgamento | Peso Pontuação Máximapor Item |
TOTAL |
| (A) Clareza e consistência da proposta, incluindo fundamentação conceitual, justificativa, objetivos, fases e estratégias de execução, atividades eprodutospropostos, em consonância com os objetivos do edital. |
1 4,0 |
4,0 |
| (B) Grau de contribuição e abrangência daproposta no fortaleci- mento daspolíticas de valorização da agricultura familiar. | 1 4,0 |
4,0 |
| (C) Relevância da atividade para o aumento da área plantada e produção, visando produção de alimentos e reforçar a segurança alimentar. |
1 4,0 |
4,0 |
| (D) Demonstrar estrutura de máquinas/implementos e logísticapara opreparo do solo. | 2 4,0 |
8,0 |
| (E) Grau de organização e apoio comunitáriopara execução do objeto. | 2 4,0 |
8,0 |
| (F) Grau de contribuição da proposta na promoção do desenvolvimento rural sustentável, na economia solidária e respeito ao meio ambiente. |
1 4,0 |
4,0 |
| SUB-TOTAL | 32,0 | |
| PONTUAÇÃO TOTAL | 68,0 |
7.5.5. As propostas avaliadas pelos critérios estabelecidos nos itens 7.5.4. Tabela 2 terão a seguinte gradação de pontos na análise de cada critério:
| 0ponto | Não atende o Critério |
|---|---|
| 1 a 1,5pontos | Atende insuficientemente ao critério |
| 02 e 2,5pontos | Atendeparcialmente ao critério |
| 03 e 3,5pontos | Atende satisfatoriamente ao critério |
| 4 | Atendeplenamente ao critério |
7.5.6. A falsidade de informações nas propostas, sobretudo com relação ao critério de julgamento (C) da Tabela 2 A, deverá acarretar a eliminação da proposta, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
7.5.7. O proponente deverá descrever minuciosamente as experiências relativas ao critério de julgamento (C) da tabela 2 A, informando as atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, financiador(es), local ou abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre outras informações que julgar relevantes. A comprovação documental de tais experiências dar-se-á nas Etapas 1 a 3 da fase de celebração, sendo que qualquer falsidade ou fraude na descrição das experiências ensejará as providências indicadas no subitem anterior.
7.5.8. Serão eliminadas aquelas propostas:
a) Cuja pontuação total for inferior a 34 (trinta e quatro) pontos;
b) Que recebam nota “zero” nos critérios de julgamento (B), (C) da Tabela 2 A; ou ainda que não contenham, no mínimo, as seguintes informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; valor global proposto; c) Que estejam em desacordo com o Edital (art. 16, §2º, do Decreto nº 8.726, de 2016); ou
d) Cujo valor global estiver acima do teto previsto no item 9.5 deste Edital.
7.5.9. As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela 2, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos critérios de julgamento.
7.5.10. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento (C), da Tabela 2 A. Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios de julgamento (C) e (A) da Tabela 2 B. Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a entidade com mais tempo de constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio.
7.6. Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar. A administração pública divulgará o resultado preliminar do processo de seleção na página do sítio oficial da Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte, na internet (tabuleirodonorte.ce.gov.br), iniciando-se o prazo para recurso.
7.7. Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar. Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção.
7.7.1. Nos termos do art. 18 do Decreto nº 8.726, de 2016, os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado da publicação da decisão, ao colegiado que a proferiu, sob pena de preclusão (art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999). Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.
7.7.2. Os recursos serão apresentados pessoalmente na Comissão de Seleção, Monitoramento e Avaliação. Se o último dia recair sobre um dia sem funcionamento da Prefeitura, será adiado para o próximo dia útil.
7.7.3. É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, preferencialmente por via eletrônica, arcando somente com os devidos custos.
7.7.4. Interposto recurso, a Comissão dará ciência dele para os demais interessados para que, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado imediatamente após o recebimento do recurso, apresentem contrarrazões, se desejarem. Caso não seja encontrado o representante legal da organização, a administração pública dará ciência, por meio eletrônico, para que os interessados apresentem suas contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado da data da ciência.
7.8. Etapa 6: Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.
7.8.1. Havendo recursos, a Comissão de Seleção, Monitoramento e Avaliação os analisará.
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