Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/11/2025 · pág. 112

DOMCE 11/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3840

Após a apresentação da prestação de contas no prazo de até 90 dias, constatada irregularidade ou omissão, será concedido prazo de até 45 dias, prorrogáveis por igual período, para a entidade sanar irregularidades ou cumprir a obrigação, sem prejuízo das demais medidas administrativas.

11 – DECLARAÇÃO

Na qualidade de representante legal da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, declaro, para fins de comprovação junto ao MUNICÍPIO, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito ou situação de inadimplência com a Administração Pública Municipal ou qualquer entidade da Administração Pública, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento do Município para aplicação na forma prevista e determinada por este Plano de Trabalho. Pede deferimento.

____ ____ Local e Data Organização da Sociedade Civil

12 - APROVAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 12.1 – Secretário(a) de Município requisitante: ( ) Aprovado ( ) Reprovado Data:// Assinatura:_______ 12.2 12.2 A– Comissão de Seleção: ( ) Aprovado ( ) Reprovado Data:// Assinatura:_______ 12.2B – Conselho Municipal (No caso de haver repasse oriundo de Fundo Municipal, EX: COMDICA, Conselho do Idoso, etc) ( ) Aprovado ( ) Reprovado Data:// Assinatura:_______ 12.3 – Gestor da Parceria (Fiscal da Parceria) ( ) Aprovado ( ) Reprovado Data:// Assinatura:_______

OBSERVAÇÃO 1: A PRESENTE MINUTA DE PLANO DE TRABALHO CONTÉM AS INFORMAÇÕES MÍNIMAS EXIGIDAS NA LEI FEDERAL 13019/2014 E NO DECRETO MUNICIPAL Nº 052/2017, PODENDO AS OSC`s (ENTIDADES) ACRESCEREM OUTRAS INFORMAÇÕES PERTINENTES À PARCERIA;

OBSERVAÇÃO 2: CASO A ADMINISTRAÇÃO, POR MEIO DE SUAS SECRETARIAS, ELABORE PLANO DE TRABALHO COM VISTAS À CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO, PODERÁ UTILIZAR DESTA MESMA MINUTA, DEVENDO, PORÉM, PROCEDER AS ALTERAÇÕES PERTINENTES.

(MODELO)

ANEXO V DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS

Declaro para os devidos fins, nos termos do art. 26, caput, inciso IX, do Decreto nº 8.726, de 2016, que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014. Nesse sentido, a citada entidade:

Tabuleiro do Norte-CE, _ de __ de 20.

(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

ANEXO VI

MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO

TERMO DE COLABORAÇÃO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE, E A OSC

________

A Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Padre Clicério, nº 4605, Bairro São Francisco, Tabuleiro do Norte, inscrito no CNPJ sob nº 07.891.682/0001-19, neste ato representado pelo Secretário ___ o Sr. __, CPF nº __, em razão a Nomeação: Portaria nº _ - Publicação: _, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e a Organização da Sociedade Civil, a ___, inscrita no CNPJ Nº _ situada na Rua ___, Nº __, Bairro _, Tabuleiro do Norte, neste ato representado por __, CPF Nº ___, seu presidente, doravante denominada OSC, com fundamento da Lei federal nº 13. 019 / 2014 e Decreto Municipal 052 / 2017, bem como os princípios que regem a Administração Pública e demais normas pertinentes, celebram este TERMO DE COLABORAÇÃO, na forma e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 112