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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/11/2025 · pág. 113

DOMCE 11/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3840

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.

O presente Termo de Colaboração tem por objeto a EXECUÇÃO DO PROGRAMA PREPARO DO SOLO PARA O PLANTIO 2026, COM SERVIÇOS DE MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA À FAMÍLIAS DE AGRICULTORES FAMILIARES EM TABULEIRO DO NORTE, conforme Plano de Trabalho anexo, com objetivos específicos de:

a) Apoiar a agricultura familiar através do preparo do solo para 1.500 famílias de agricultores(as), destinando uma hora para cada um; b) Aumentar a área plantada e produção;

c) Realizar parceria com as entidades comunitárias do município, buscando o fortalecimento das mesmas;

d) Melhorar a preparação do solo, apoiando a produção de alimentos e reforçando a segurança alimentar.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:

I – Efetuar a OSC o repasse para custeio do objeto desta Colaboração, no valor indicado no Plano de Trabalho, para cada parcela, através do depósito bancário, utilizada pela OSC para execução da presente Colaboração;

II - Supervisionar, acompanhar e avaliar, qualitativa e quantitativamente, a execução pela OSC dessa Colaboração, bem como apoiar tecnicamente a OSC na execução das atividades objeto desta Colaboração;

III - Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações;

IV - Assinalar prazo para que a OSC adote providências necessárias para o exato cumprimento das obrigações decorrentes desta Colaboração, sempre que verificada alguma irregularidade, sem prejuízo da retenção das parcelas dos recursos financeiros, até o saneamento das impropriedades ocorrentes.

V - Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Colaboração e demais normativos;

VI – Apreciar a prestação de contas parcial e final apresentadas;

VII – Publicar, por meio da Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG, o extrato deste Termo de Colaboração nos meios de publicação oficial do Município;

Parágrafo único - É obrigação da OSC, manter e movimentar os recursos na conta bancária específica da parceria.

CLAUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC):

I – Executar o serviço a que se refere à Cláusula Primeira, conforme Plano de Trabalho;

II – Zelar pela qualidade do preparo do solo plantio 2026, de acordo com as diretrizes técnicas e operacionais definidas pela Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos - SDR;

III – Manter tratores, implementos e logística, adequados e compatíveis com o atendimento dos serviços que os obriga a prestar, com vistas ao dos objetivos desta Colaboração; IV - Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de Colaboração;

V – Aplicar integralmente os recursos financeiros repassados pelo município na execução do objeto desta Colaboração, conforme estabelecido na cláusula primeira;

VI – Manter a contabilidade e registros atualizados e em boa ordem, bem como Cadastro, Relação dos beneficiários, Relatório fotográfico, Relatórios Parciais e Final, e ainda, manter registros contábeis específicos relativos aos recebimentos de recursos oriundos da presente Colaboração; VII – Assegurar ao município as condições necessárias ao acompanhamento, supervisão, fiscalização e avaliação da execução e dos resultados dos serviços objeto desta Colaboração;

VIII – Apresentar Relatório Parcial da primeira parcela, para recebimento dos recursos restantes (de acordo com o Plano de Trabalho apresentado).

CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE TRABALHO.

O Plano de Trabalho proposto pela ENTIDADE deverá atender o Artigo 22 da Lei Ordinária Nº 13.019, de 31.07.14, contendo:

I - Diagnóstico da realidade que será objeto das atividades da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou metas a serem atingidas;

II - Descrição pormenorizada de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas e de atividades a serem executadas, devendo estar claro, preciso e detalhado o que se pretende realizar ou obter, bem como quais serão os meios utilizados para tanto;

III - prazo para a execução das atividades e o cumprimento das metas;

IV - definição dos indicadores, qualitativos e quantitativos, a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;

V - plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pela administração pública;

VI - estimativa de valores a serem recolhidos para pagamento de encargos previdenciários e trabalhistas das pessoas envolvidas diretamente na consecução do objeto, durante o período de vigência proposto;

VII - valores a serem repassados, mediante cronograma de desembolso compatível com os gastos das etapas vinculadas às metas do cronograma físico;

VIII - modo e periodicidade das prestações de contas, compatíveis com o período de realização das etapas vinculadas às metas e com o período de vigência da parceria, não se admitindo periodicidade superior a 1 (um) ano ou que dificulte a verificação física do cumprimento do objeto; Parágrafo 1º - Excepcionalmente, admitir-se-á a OSC propor a reformulação do Plano de Trabalho, sendo vedada a mudança de objeto. Caberá a Comissão de Monitoramento e Avaliação do MROSC, apreciar a solicitação e manifestar-se a respeito no prazo máximo de trinta dias. Parágrafo 2º - Constará como anexo do instrumento de parceria, o Plano de Trabalho, que dele é parte integrante e indissociável;

CLÁUSULA QUINTA – DO GESTOR DA PARCERIA.

Em cumprimento do disposto na alínea “g” do artigo 35 da Lei Ordinária nº 13.019, de 31.07.14, fica designado o servidor ____, CPF Nº ___, RG Nº __, matricula nº __, Gestor da presente parceria.

CLÁUSULA SEXTA – DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Em cumprimento do disposto na alínea “h” do artigo 35 da Lei Ordinária nº 13.019, de 31 de julho de 2014, a Comissão de Monitoramento e Avaliação, designada pelo Portaria Nº 052/2025, realizará o monitoramento e avaliação da presente parceria.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS IRREGULARIDADES.

Qualquer irregularidade concernente às cláusulas desta Colaboração será oficiada à Secretaria de Desenvolvimento Rural e Recursos Hídricos, que deliberará quanto à implicação de suspensão e demais providencias cabíveis. Parágrafo Único: Os casos omissos serão solucionados de comum acordo entre os colaboradores.

CLAUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA.

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