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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/11/2025 · pág. 3

DOMCE 12/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3841

Dispõe sobre a designação da Vereadora da Câmara Municipal de Aiuaba, Estado do Ceará Angelliny Brito Bastos Feitosa, portadora do CPF.006.628.45314, para ocupar o Cargo/Função de Diretora da Escola do Legislativo junto a essa Casa Legislativa no período compreendido entre a data de 11 de novembro de 2025 a 31 de janeiro de 2029.

O Presidente da Câmara Municipal de Aiuaba, Estado do Ceará, Sr. João Nerice de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com a Lei Orgânica Municipal c/c o Regimento Interno e com fundamento na Resolução nº003/2025, que REVOGOU A Resolução nº002/2023 e, criou a Escola do legislativo na Câmara Municipal de Aiuaba/Ce, de acordo com a Legislação em vigor, RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a Vereadora Angelliny Brito Bastos Feitosa, portadora do CPF.nº006.628.453-14, como Diretora da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Aiuaba, Estado do Ceará. Art. 2º- As atribuições inerentes ao Cargo de Presidente da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Aiuaba, Estado do Ceará, são de prerrogativa exclusiva do Vereador(a) que se encontrar na Função de Presidente dessa Casa Legislativa, sendo que o mandato da Mesa Diretora, é renovável anualmente na data de 31 de janeiro, de cada Sessão Legislativa de duração anual.

Paço da Câmara Municipal de Aiuaba, Estado do Ceará, em 11 de novembro de 2025

JOÃO NERICE DE OLIVEIRA

Presidente da Câmara Municipal de Aiuaba, Estado do Ceará

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Publicado por: Pedro Luan Feitosa de Castro Código Identificador: 704DAE43

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA

CAMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2025, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025

FICA MANTIDO O PARECER PRÉVIO Nº 150/2025, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ (PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 02571/2024-7), QUE OPINOU PELA REGULARIDADE COM RESSALVAS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO GOVERNO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023.

FRANCISCO CLAUDOVINO NOGUEIRA SOARES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA – CEARÁ , no uso de suas atribuições legais pautadas no artigo 35, IV da Lei Orgânica do Município de Altaneira e art. 37, I, do Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução nº 004/2024), e:

CONSIDERANDO que a competência para julgar as Contas de Governo dos Prefeitos Municipais é conferida ao Poder Legislativo, o qual conta com auxílio do Tribunal de Contas, conforme disciplina o artigo 31 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que compete privativamente à Câmara julgar as contas do Prefeito Municipal, deliberando sobre o Parecer Prévio do Tribunal de Contas, na forma da Lei, conforme dispõe o artigo 38, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o recebimento do Ofício nº 10493/2025/SSP do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, na data de 03/10/2025, notificando da emissão de Parecer Prévio nos Autos do Processo nº 02571/2024-7, que instrui a Prestação de Contas do Governo

Municipal de Altaneira, referente ao exercício financeiro de 2023, de responsabilidade do Sr. Francisco Dariomar Rodrigues Soares;

CONSIDERANDO o prazo de 60 (sessenta dias) para julgamento das referidas contas, conforme o §3º do artigo 42 da Constituição do Estado do Ceará, com nova redação dada pela EC nº 47, de 13.12.2001;

CONSIDERANDO o cumprimento do artigo 378 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal, com alterações trazidas pela Resolução nº 004/2024, que regulamenta a tramitação do processo de prestação de Contas de Governo;

CONSIDERANDO que foi encaminhado ao Plenário da Câmara Municipal o Projeto de Decreto Legislativo nº 004/2025, Da Comissão Permanente, com a seguinte ementa: “ FICA MANTIDO O PARECER PRÉVIO Nº 150/2025, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ (PROCESSO ELETRÔNICO Nº:02541/2024-7), QUE OPINOU PELA REGULARIDADE COM RESSALVAS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO GOVERNO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023”.

CONSIDERANDO que Projeto de Decreto de Legislativo nº 004/2025 foi votado na 37ª (vigésima sétima) Sessão Ordinária da 1ª (primeira) Sessão Legislativa da 17ª (décima sétima) Legislatura (2025/2028), realizada em 10 de novembro de 2025, e APROVADO por 5 (cinco) votos favoráveis e 4 (quatro) votos desfavoráveis , com a seguinte votação nominal: Joaquim Paulino da Silva Junior, Paulo Geaneo de Moura, Ana Maria Silva Souza, Antonio Nonato Silva e Francisco Claudovino Nogueira Soares votaram a favor ; Paulo Robson Leite de Oliveira, Janne Meire Duarte Silva, Valmir de Sousa Brasil e José Nascelio Vieira contra ;

CONSIDERANDO que o Parecer Prévio só deixará de prevalecer por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros do Poder Legislativo Municipal, conforme determina o §2º do artigo 31 da Constituição Federal, bem como, o §2º do artigo 42 da Constituição do Estado do Ceará e o parágrafo único do art.385 do Regimento Interno (Resolução nº 004/2024).

DECRETA:

Art. 1º. Fica MANTIDO o Parecer Prévio nº 150/2025, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (Processo Eletrônico Nº: 02571/20247), que opinou pela regularidade com ressalvas da Prestação de Contas do Governo Municipal de Altaneira, alusivo ao exercício financeiro de 2023 (dois mil e vinte e três), de responsabilidade do Sr. Francisco Dariomar Rodrigues Soares.

Art. 2º. Ficam APROVADAS as Contas do Governo Municipal de Altaneira, referente ao exercício financeiro de 2023 (dois mil e vinte e três).

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 11 de novembro de 2025.

FRANCISCO CLAUDOVINO NOGUEIRA SOARES Presidente da Câmara

Publicado por: Marcelo Soares Mota Código Identificador: 4AEDC5FF

CAMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA EXTRATO DA HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2025.11.04.1 - CMA

O Ilmo. Sr. Francisco Claudovino Nogueira Soares, Ordenador de Despesas da Câmara Municipal de Altaneira, no uso suas atribuições que lhe são conferidos por Lei, em cumprimento ao parágrafo único do Artigo 72 da Lei Federal nº 14.133/2021, e considerando toda

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