DOMCE 12/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3841
Considerando que a irregularidade e a má distribuição espaço temporal das chuvas vêm comprometendo o armazenamento de água, causando sérios problemas ao abastecimento para o consumo humano e animal desde o ano de 2012, diminuindo o padrão de qualidade de vida da população;
Considerando competir ao Município a preservação do bem-estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos, causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade;
Considerando que a fundamentação deste ato, com o detalhamento do desastre, consta em Parecer Técnico do Departamento de Defesa Civil Municipal, favorável à declaração da situação de anormalidade. DECRETA:
Art. 1o Fica declarada a existência de situação anormal provocada por estiagem/seca, desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas comprovadamente afetadas, conforme o Formulário de Informações do Desastre (FIDE) registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) do Departamento de Defesa Civil Municipal. Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação do Departamento Municipal, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário.
Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, tudo sob a coordenação do Departamento de Defesa Civil Municipal. Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente de proteção e defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre.
§ 1º . No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.
§ 2º . Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.
Art. 6º. Com fulcro no Inciso VIII do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto no citado inciso.
Art. 7º. Este Decreto tem validade por 180 (cento e oitenta) dias e entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE ALTO SANTO, 06 DE NOVEMBRO DE 2025.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal de Alto Santo/CE
Publicado por: Eduardo James Candido de Freita Código Identificador: C07DDE51
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA, RECURSOS HÍDRICOS, ENERGIA E SANEAMENTO PORTARIA N° 1158/2025 - SEINFRA
EXONERAR A PEDIDO o(a) Sr(a). CICERO DE OLIVEIRA GALDINO no cargo que indica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo,
R E S O L V E:
Art. 1°. EXONERAR A PEDIDO o(a) Sr(a). CICERO DE OLIVEIRA GALDINO , portador (a) do CPF n° XXX.633.543-XX , do cargo EFETIVO de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA, RECURSOS HÍDRICOS, ENERGIA E SANEAMENTO .
Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 07 (sete) dias do mês de Novembro de 2025.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal
Publicado por: Michelle Rodrigues Neves Código Identificador: 39765761
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA, RECURSOS HÍDRICOS, ENERGIA E SANEAMENTO PORTARIA N° 1161/2025 - SEINFRA
EXONERAR o(a) Sr(a). FRANCISCO ERIVANDI LINHARES DOS SANTOS no cargo que indica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo,
R E S O L V E:
Art. 1°. EXONERAR o(a) Sr(a). FRANCISCO ERIVANDI LINHARES DOS SANTOS , portador (a) do CPF n° XXX.635.003XX , do cargo COMISSIONADO de COORDENADOR DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA, RECURSOS HÍDRICOS, ENERGIA E SANEAMENTO .
Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 10 (dez) dias do mês de Novembro de 2025.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal
Publicado por: Michelle Rodrigues Neves Código Identificador: 748683C2
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE – AVISO DE LICITAÇÃO - O
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