Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/11/2025 · pág. 51

DOMCE 12/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3841

VENCEDOR: EGM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ: 27.624.552/0001-27, localizada na Rua David Alves de Albuquerque, Nº 189 – Bairro: Pinhos - CEP: 63.860-000 - Madalena/CE.

VALOR GLOBAL: R$ 54.886,67 (cinquenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e seis reais e sessenta e sete centavos). Objeto: AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS PARA ATENDER O PLANO DE TRABALHO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MÃE TOINHA, SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MADALENA.

Relata-se nos autos que a empresa declarada vencedora comprovou que preenche os requisitos de habilitação e qualificação necessários à contratação (art. 72, V, da Lei nº 14.133/2021), tendo sido escolhida por atender todas as exigências do aviso de contratação e seus anexos, inclusive, por apresentar o menor preço, sendo esta a única proposta apresentada.

Para prosseguimento, DETERMINO as seguintes providências: I – Encaminhe-se ao setor competente, para instaurar Procedimentos de Gestão Administrativa individualizado para a contratação, com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º/04/2021 – Lei de Licitações e Contatos Administrativos, juntando-se Portaria de Fiscalização e Recebimento, (se for o caso) Termo de Referência. II – Em seguida, à área responsável pela execução orçamentária para providenciar, nos termos do art. 95, I, da citada Lei nº 14.133/2021, a emissão de Nota de Empenho em favor de cada empresa adjudicatária. III – Após, à área responsável pelas publicações para demais divulgações exigidas nos arts. 72, parágrafo único da Lei 14.133/2021.

IV – Por fim, encaminhe-se o procedimento à área responsável pelo envio da(s) nota(s) de empenho(s) e pelo recebimento do objeto), para providenciar o envio da Nota de Empenho à(s) empresa(s), juntamente com a Ordem de Serviço, e realizar a fiscalização e prestação do serviço, nos termos do art. 140, I, da Nova Lei de Licitações, com observância na redação do Termo de Referência.

Madalena/CE, aos 24 de Outubro de 2025.

JULIANA MARIA FERNANDES PINHEIRO Secretaria de Educação

Publicado por: Yure de Sousa Lima Código Identificador: 18CBDD6F

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE PUBLICAÇÃO DE ORDEM DE SERVIÇO

Ordem de Serviço Nº 1011.01/2025 – OBRAS

ORGÃO: Prefeitura Municipal de Madalena, através da Secretaria de Educação.

Licitação/Modalidade: Adesão/Carona a Ata de Registro de Preços nº 008/2025 – PMM – AD, referente a Concorrência Eletrônica nº 002/2025/CP/SRP.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2407.01/2025 – PMM CONTRATO Nº 3107.01/2025 – SME EMPRESA CONTRATADA: Empresa: MARFHYS CONSTRUCOES E SERVICOS DE EDIFICAÇÕES LTDA, com sede à Rua Teofilo Amaro, N° 307 – CEP 63.870-000 - Bairro Centro – Boa Viagem - CE, inscrita no CNPJ/MF com o nº 31.549.845/000164, neste ato representada por MARCELINO BARROS DE AQUINO, representante legal, brasileiro, Carteira de Identidade nº 3440873 SSP/CE e CPF nº 003.043.483-17.

AUTORIZO a execução dos serviços abaixo especificados:

O objeto geral é CONTRATAÇÕES DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO PREDIAL E VIÁRIA URBANA EM DIVERSAS UNIDADES PATRIMONIAIS PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA– CE.

Referente ao Serviço de MANUTENÇÃO DA CRECHE POINFÂNCIA TIPO C NA LOCALIDADE DE NOVA VIDA I, MUNICÍPIO DE MADALENA/CE , conforme projeto básico em anexo.

VALOR DOS SERVIÇOS R$: O valor total do serviço é de R$ 463.453,11 (quatrocentos e sessenta e três mil, quatrocentos e ciquenta e três reais e onze centavos).

PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: O prazo de vigência da contratação é até 31 de Dezembro de 2025, contados do(a) assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.

PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: O prazo de execução para este serviço será de 03 (três) meses, contados do(a) assinatura da ordem de serviços, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. Os prazos referentes à execução estaõ de acordo com o cronograma físico-financeiro.

Madalena – CE, 10 de Novembro de 2025.

JULIANA MARIA FERNANDES PINHEIRO - Secretária de Educação.

Publicado por: Yure de Sousa Lima Código Identificador: DD26074E

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI

CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI PORTARIA Nº 47/2025, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA A VEREADORA QUE ABAIXO INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI/CE , no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Resolução nº 13/2017 e alterações posteriores,

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER diária à Vereadora Maria Jocelma Santana Furtado, CPF nº 023.222.333-58, para participação de audiência com o Deputado Danniel Oliveira, na cidade de Fortaleza, Ceará, no dia 12 de novembro do ano em curso, objetivando angariar recursos para o Município de Mauriti, Ceará.

Art. 2º. CONCEDER 01 (uma) diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), acrescida de 50% (cinquenta por cento), por se tratar de deslocamento distante acima de 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros), do Município de Mauriti, conforme art. 9º, § 1º, inciso II da Resolução nº 13/2017, totalizando, assim, o valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).

Art. 3º. Após o retorno, fica a beneficiária obrigada a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, relatório de viagem, acompanhado dos documentos comprobatórios da viagem, de acordo com o art. 10 da Resolução nº 13/2017.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor a partir desta data.

Registre-se, Publique-se, CUMPRA-SE.

Paço da Câmara Municipal de Mauriti/CE, em 11 de novembro de 2025.

ROBERTO SIMÃO DA SILVA

Presidente

Publicado por: Lourdiana Leite de Oliveira Código Identificador: 2ECE6269

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº773/GP/2025

PORTARIA Nº773/GP/2025

www.diariomunicipal.com.br/aprece 51