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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/11/2025 · pág. 77

DOMCE 12/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3841

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA dotação orçamentária nº 1901 04 122 0002 2.117 – Manutenção da Secretaria de Infraestrutura; elemento de despesa : 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente; subelemento de despesas: 4.4.90.52.35 – Equipamento de Processamento de Dados; Fonte de Recursos : 1.500.0000.00 – Recursos não Vinculados de Imposto, consignados no Orçamento Municipal de 2025.

R$ 3.950,00 (Três Mil Novecentos e Cinquenta Reais) VIGÊNCIA: 13 de Outubro de 2025 a 13 de Outubro de 2026

Publicado por: Antonio Jean da Silva Código Identificador: 4F7F1511

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE AVISO DE DISPENSA

A(O) SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, torna público que realizará as 08:00 do dia 17/11/2025 no endereço eletrônico compras.m2atecnologia.com.br, Dispensa nº 006/2025 SEMA. Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SISTEMA DE GERENCIAMENTO E CONTROLE DE LICENÇAS E PROCESSOS AMBIENTAIS, BEM COMO A PUBLICAÇÃO, CONTROLE DE TAXAS E EMISSÃO DE RELATÓRIOS, PÁGINA NA WEB ESPECÍFICA, PARA A SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE-CE. Aviso de Contratação Direta à disposição na Comissão de Contratação, no endereço: [email protected], e no endereço eletrônico: http://precodereferencia.m2atecnologia.com.br/usuario/login/

Tabuleiro do Norte/CE, 11 de Novembro de 2025.

Publicado por: Antonio Jean da Silva Código Identificador: 47436849

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DECRETO Nº 056/2025 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025

II - Anexo II: O Cronograma Mensal de Desembolso, que estabelece limite de valores para movimentação e o empenho de dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da administração municipal. III - Anexo III: Dispõe sobre Quadro de Metas Bimestrais de Arrecadação do Exercício.

Art. 2º - A programação financeira e o cronograma mensal de desembolso destinam-se a:

I - assegurar às Secretarias/Fundos Municipais à implementação do planejamento realizado em cada pasta, com vistas à melhor execução dos programas de governo através das dotações orçamentárias fixados nos projetos e atividade inerentes a cada unidade gestora;

II - servir de subsídio para a definição dos critérios para a limitação de empenho e movimentação orçamentária e financeira, em caso de nãoatingimento dos resultados fiscais previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme art. 4º, § 1º da Lei Complementar nº 101/2000;

III - permitir o planejamento do fluxo de caixa de toda a administração municipal, e o controle deste fluxo, conforme prevê o art. 50, II, da Lei Complementar nº 101/2000;

IV - permitir a correta utilização dos recursos financeiros das Unidades Orçamentárias e avaliando o comportamento de arrecadação das receitas e execução das despesas primando assim, para o cumprimento das metas previstas e mantendo o equilibro orçamentário da receita e despesa pública.

Art. 3º - Os repasses financeiros ao Poder Legislativo serão efetuados até o dia vinte de cada mês, em conta bancária especificada para esta finalidade em nome e movimentação da Câmara Municipal.

Art. 4º - Os órgãos e fundos especiais do Poder Executivo poderão empenhar as dotações aprovadas na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, na forma e nos montantes constantes dos anexos deste Decreto.

§ 1º - Não se aplica ao disposto no caput às dotações orçamentárias relativas:

I - as despesas relacionadas com:

DISPÕE SOBRE A PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA E ESTABELECE O CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO DO PODER EXECUTIVO DE TABULEIRO DO NORTE PARA O EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE , no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios à execução da receita e despesa orçamentária no corrente exercício e de dar cumprimento ao disposto nos art. 8º e 13º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o planejamento orçamentário e financeiro para a execução da receita e despesa no corrente exercício e de dar cumprimento ao disposto na Lei Municipal nº 2.413/2025, de 03 de novembro de 2025;

DECRETA:

Art. 1º - Fica estabelecida a Programação Orçamentária e Financeira e o Cronograma Mensal de Desembolso do Município de Tabuleiro do Norte para a execução da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026.

Parágrafo único - Integram este Decreto:

I - Anexo I: A Programação Financeira que as Secretarias Municipais e Demais Órgãos e Entidades da Administração Municipal ficam autorizados a utilizar no exercício.

a) Pessoal e Encargos Sociais;

b) Juros e Encargos da Dívida;

c) Amortização da Dívida;

II - as despesas que constituem obrigações constitucionais e legais do Município.

Art. 5º - O pagamento de despesas no exercício de 2026, inclusive dos Restos a Pagar de exercícios anteriores, fica autorizado até os montantes constantes dos anexos deste Decreto e do lastro financeiro oriundos de exercícios anteriores.

Parágrafo único - Excluem-se do limite disposto no caput às dotações relacionadas no § 1º do Art. 4º deste Decreto.

Art. 6º - Observadas as exclusões do § 1º do Art. 4º deste Decreto, as liberações de recursos do Tesouro Municipal para os órgãos e fundos especiais do Poder Executivo terão como parâmetro os limites mensais fixados nos anexos deste Decreto, as disponibilidades de recursos, bem como o pagamento efetivo de cada órgão.

Parágrafo único - A Secretaria de Finanças poderá requerer dos órgãos setoriais do Poder Executivo a devolução de saldos financeiros em excesso nas unidades administrativas que não possuam vinculação específica, tendo por referência os parâmetros previstos no caput deste artigo.

Art. 7º - O empenho e pagamento de despesas à conta das fontes de recursos relacionadas na Lei Orçamentária Anual deverão ocorrer, respeitadas as dotações aprovadas, até o montante da efetiva arrecadação das receitas correspondentes no presente exercício.

Art. 8º - Em decorrência do disposto neste Decreto, fica vedada aos órgãos, entidades e fundos especiais do Poder Executivo, constantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, a

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